Processo ativo
7008048-95.2011.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 7008048-95.2011.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. Advogados(s): CLEITON BARBOSA FÉLIX (OAB 353830/
SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP), Raphael Jorge Almeida
(OAB 425043/SP), Fernanda Maia Salzano (OAB 114890/SP), Evelcor Fortes Salzano (OAB 16157/SP), Claudio Yoshinobu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fujimoto (OAB 276525/SP), Cleiton Barbosa Felix (OAB 353830/SP), EVELCOR FORTES SALZANO , CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO , FERNANDA MAIA SALZANO , Giordana Gironi Castagna (OAB 353179/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-
revel , Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Sergio Manoel Silva Gomes
de Oliveira (OAB 298357/SP), VINÍCIUS FERNANDES DE CARVALHO , Rodrigo Serpejante de Oliveira (OAB 195458/SP),
Thiago Nosé Montani (OAB 187435/SP), Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB 186944/SP) - ADV: CLEITON BARBOSA FELIX
(OAB 353830/SP), EVELCOR FORTES SALZANO, CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO, CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLAUDIO
YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLEITON BARBOSA FÉLIX (OAB 353830/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA
(OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB
425043/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/
SP), THAÍS FRANCO SILVEIRA (OAB 446287/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO (OAB 276525/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP),
FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), EVELCOR FORTES SALZANO
(OAB 16157/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB
195458/SP), FERNANDA MAIA SALZANO, FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/
SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), VINÍCIUS
FERNANDES DE CARVALHO, SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE
OLIVEIRA (OAB 195458/SP)
Processo 7008048-95.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - VIAÇÃO OSASCO
LTDA. - MUNICÍPIO DE OSASCO - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0026919-78.2000.8.26.0405 6ª
Vara Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. MUNICÍPIO DE OSASCO - réu-revel, ARTHUR SCATOLIN MENTEN,
CARLOS CRISTIANO DE CAMARGO ARANHA, FÁBIO ROBERTO BISCA, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, LUIZ HENRIQUE
CRUZ DE CAMARGO ARANHA - ADV: CARLOS CRISTIANO DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MUNICÍPIO DE
OSASCO, ARTHUR SCATOLIN MENTEN (OAB 172683/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/
SP), FÁBIO ROBERTO BISCA (OAB 173962/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 53129/SP)
Processo 7008622-84.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SOQUÍMICA
LABORATÓRIOS LTDA. - MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - Relação: 0778/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002489-
65.2001.8.26.0619 2ª Vara Foro de Taquaritinga Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. Advogados(s): CLEITON BARBOSA FÉLIX (OAB 353830/
SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP), Raphael Jorge Almeida
(OAB 425043/SP), Fernanda Maia Salzano (OAB 114890/SP), Evelcor Fortes Salzano (OAB 16157/SP), Claudio Yoshinobu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fujimoto (OAB 276525/SP), Cleiton Barbosa Felix (OAB 353830/SP), EVELCOR FORTES SALZANO , CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO , FERNANDA MAIA SALZANO , Giordana Gironi Castagna (OAB 353179/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-
revel , Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Sergio Manoel Silva Gomes
de Oliveira (OAB 298357/SP), VINÍCIUS FERNANDES DE CARVALHO , Rodrigo Serpejante de Oliveira (OAB 195458/SP),
Thiago Nosé Montani (OAB 187435/SP), Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB 186944/SP) - ADV: CLEITON BARBOSA FELIX
(OAB 353830/SP), EVELCOR FORTES SALZANO, CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO, CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLAUDIO
YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLEITON BARBOSA FÉLIX (OAB 353830/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA
(OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB
425043/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/
SP), THAÍS FRANCO SILVEIRA (OAB 446287/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), CLAUDIO YOSHINOBU
FUJIMOTO (OAB 276525/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP),
FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), EVELCOR FORTES SALZANO
(OAB 16157/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB
195458/SP), FERNANDA MAIA SALZANO, FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/
SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), VINÍCIUS
FERNANDES DE CARVALHO, SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE
OLIVEIRA (OAB 195458/SP)
Processo 7008048-95.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - VIAÇÃO OSASCO
LTDA. - MUNICÍPIO DE OSASCO - Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0026919-78.2000.8.26.0405 6ª
Vara Cível Foro de Osasco Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. MUNICÍPIO DE OSASCO - réu-revel, ARTHUR SCATOLIN MENTEN,
CARLOS CRISTIANO DE CAMARGO ARANHA, FÁBIO ROBERTO BISCA, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, LUIZ HENRIQUE
CRUZ DE CAMARGO ARANHA - ADV: CARLOS CRISTIANO DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MUNICÍPIO DE
OSASCO, ARTHUR SCATOLIN MENTEN (OAB 172683/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/
SP), FÁBIO ROBERTO BISCA (OAB 173962/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 53129/SP)
Processo 7008622-84.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SOQUÍMICA
LABORATÓRIOS LTDA. - MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - Relação: 0778/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002489-
65.2001.8.26.0619 2ª Vara Foro de Taquaritinga Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º