Processo ativo

0042598-31.2017.8.26.0500

0042598-31.2017.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 0042598-31.2017.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Jose de Abreu - - Max
Hammerschmidt Junior - - Nacib Jamil Fayad - - Nelson Martins - - Paulo Sergio dos Santos - - Regina Celia Chaves de Miranda
- - Maria Aparecida Davi Monteiro - - Sandra Camargo de Barros Oliveira - - Sebastião de Campos - - Silvana Aparecida de
Oliveira Fazan - - Silvio Augusto Felipe - - Valter Almeida dos Santos - - Ordalino Pascoalin - - Benedito Aparecido Batista - -
Adilson Gomes Peres - - Alcidinei Moises - - Aletice Dobre da Silva - - Antonio Carlos Botta - - Marco Antonio Saavedra - - Carlos
Marcelo Nascimento - - Edinaldo Pereira da Costa - - Jesus Alberto Pelegrini - - José Gaspar Barbosa - - Lourival Vitalli -
CLEUZA NASCIMENTO MARTINS - - EMERSON MOISÉS - - ÉVERTON MOISÉS - - Fernanda Saavedra Azzem - - Fernanda
Saavedra Azzem - - Marco Antonio Saavedra Junior - - Marlene Bernardo Nascimento - - MATHEUS NASCIMENTO - - NELCI
MARTINS RIBEIRO - - NELMA NASCIMENTO MARTINS - - NEUZA ALBANO MOISÉS - - Rosires Rateiro Saavedra e outro -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012253-02.2016.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por
ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:41
Reportar