Processo ativo

0049419-51.2017.8.26.0500

0049419-51.2017.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecíficos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
Processo 0049419-51.2017.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Eleusa Goncalves de Almeida - - Jose
Ademir de Alcantara - - Maria Suely Rodrigues Sampaio - - Gladis Andrades Dias da Silva - - Marly Carreira Bergamaschi - -
Maria Jose da Silva Melo - - Anesio de Proenca - - Sebastiao Luciano de Oliveira - - Manoel Laurentino Filho - - Maria Anesia de
Paulo - - Alceu Segantini - - Jose Francisco de Araujo - - Cicera de Souza Silva - - Roberto Ikuo Tabuchi - - Sergio Sampaio - -
Rosangela Celia Faria - - Maria Aparecida Jorge - - Eliana Sandra Conceicao Elizeu - - Helena Pereira da Silva Castro - - Ribens
Moacir Bergamaschi - - Admilson Marques Teles - - Maria Jesuita Bucheb - - Aparecida de Souza Oliveira - - Renato Cardoso
Pereira - - Vera Lucia Paixao Machado - - Luiz Silva Cavalcante - - Maria das Gracas Cupertino - - Joao Serafim Sampaio - -
Antonio Firmino Sebastiao - - Paulo Nonato Queiroga - - Maricle Ortega Xavier de Araujo Moschi - - Zuleide Capistrano de Britto
- - SEVERINO ALVES FERREIRA - - Luzia Petrolina de Carvalho da Silva - - Adilson Francisco de Andrade - - Ileusa Chabartibery
Arruda - - Zenaide Vieira Gomes de Almeida - - Luiz Silva - - Cleonice de Oliveira Santos - - Rodeli Silveira Soares Tatarevic - -
Aparecida Maria dos Santos - - Maria Regina de Oliveira Goncalves - - Francisco Ferreira de Souza - - Maria Aparecida da
Rocha - - Edvaldo Wanderley de Melo - - Elenice de Paula - - Eunice Fernandes Dubiela - - Noemia Maciel da Silva - - Admilson
de Oliveira - - Ivete Santos Pereira - APRECS ASSES CONSULT INTERM NEGOCIOS EIRELI - - Luiz Carlos Lózio - MARIA
APARECIDA DE MOURA OLIVEIRA - - AUDILIA GAMBINI TEIXEIRA - - Adilson Gambini de Oliveira - - JURANDIR MAURÍCIO
DOS SANTOS - - ARIOVALDO MARIO GAMBINI DE OLIVE - - ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA - - CHARLES DE OLIVEIRA
SANTOS - - CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - - DIOGO ROGERIO ELIZEU - - Edvaldo Wanderley Silva de Melo - - ELIANE
SILVA DE MELO - - ELINALDA SILVA DE MELO PRADO - - Elinaldo Vanderley da Silva Melo - - Fátima Aparecida Dias - -
Guilherme Antonio Merisio Sebastião - - JOÃO DA SILVA ELIZEU - - LUIZ GUILHERME DUBIELA E SILVA - - Maria Aparecida
Merisio - - Maria Jose da Silva Melo - - MONICA CRISTINA DA SILVA ELIZEU FONTENELE - - WANDERSON DIAS DE OLIVEIRA
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423397-98.1999.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por
ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
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Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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