Processo ativo
0416158-43.1999.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0416158-43.1999.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Almeida - - Claudia Bucci - - Rita Gabriel Lutfi Valente - - Kimie Takata - - Jose Carlos Couto - - Suzana Maria Salgado Jonet - -
Marcio Martins Vieira - - Maria Emilia Carvalhaes Machado - - Cristiana Clarismella Contieri Silva Maeda - - Maria das Gracas
Nunes - - Tereza Cristina Maguollo - - Eveline Garcia - - Maria Neves Zeferino Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins - - Therezinha de Jesus Salgado Jonet - -
Maria de Fatima Xavier - - Armando Garcia Cruz - - Regina Leandro da Costa - - Magna Solange Mariano - - Idalina de Souza
Moreira - - Roberto Carlos Giglio Teixeira - - Odete Dias Balestini - - Sonia Regina de Araujo - - Emilia do Carmo Mansoldo - -
Dorothy Aparecida Eugenio dos Santos - - Marilda Garcia de Barros - - Sarah Barbour Bacid Tasselli - - Yoshiko Iwai Shiratori - -
Iara Figueiredo de Oliveira dos Santos - - Samuel Moreira da Cruz - - Marlene Maranho Cordeiro - - Maria Conceicao de Almeida
Giudice - - Jane Marques Bernardi - - Jose Pedro de Campos - - Vera Paulino do Nascimento Nogueira - - Everaldo Andre de
Barros - CARLOS MARTIN PASCHOAL - - MARCELO MARTINS PASCHOAL - - ROBERTO GIUDICE - - VALENTINA TASSELLI
- - VICENTE GIUDICE - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416158-43.1999.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Almeida - - Claudia Bucci - - Rita Gabriel Lutfi Valente - - Kimie Takata - - Jose Carlos Couto - - Suzana Maria Salgado Jonet - -
Marcio Martins Vieira - - Maria Emilia Carvalhaes Machado - - Cristiana Clarismella Contieri Silva Maeda - - Maria das Gracas
Nunes - - Tereza Cristina Maguollo - - Eveline Garcia - - Maria Neves Zeferino Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins - - Therezinha de Jesus Salgado Jonet - -
Maria de Fatima Xavier - - Armando Garcia Cruz - - Regina Leandro da Costa - - Magna Solange Mariano - - Idalina de Souza
Moreira - - Roberto Carlos Giglio Teixeira - - Odete Dias Balestini - - Sonia Regina de Araujo - - Emilia do Carmo Mansoldo - -
Dorothy Aparecida Eugenio dos Santos - - Marilda Garcia de Barros - - Sarah Barbour Bacid Tasselli - - Yoshiko Iwai Shiratori - -
Iara Figueiredo de Oliveira dos Santos - - Samuel Moreira da Cruz - - Marlene Maranho Cordeiro - - Maria Conceicao de Almeida
Giudice - - Jane Marques Bernardi - - Jose Pedro de Campos - - Vera Paulino do Nascimento Nogueira - - Everaldo Andre de
Barros - CARLOS MARTIN PASCHOAL - - MARCELO MARTINS PASCHOAL - - ROBERTO GIUDICE - - VALENTINA TASSELLI
- - VICENTE GIUDICE - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416158-43.1999.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
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FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
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FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º