Processo ativo

0418193-15.1995.8.26.0053

0418193-15.1995.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Pereira (Sucessora de Maria Evaristo Correa) - - Davino Bento Correa Filho (Sucessor de Maria Evaristo Correa) - - Maria
Madalena Corrêa Ayres (Sucessora de Maria Evaristo Correa) - - Olivia de Jesus - - Maria Aparecida Correa Guimarães
(Sucessora de Maria Evaristo Correa) - - José Bento Corrêa (Sucessor de Maria Evaristo Correa) - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Hilda Groscoff Correa
(Sucessora de Maria Evaristo Correa) - - José Benedito Bento Correa Sobrinho (Sucessor de Maria Evaristo Correa) - - Augusto
Cesar Bento Corrêa (Sucessor de Maria Evaristo Correa) - - Ana Claudia Corrêa (Sucessora de Maria Evaristo Correa) - - Maria
Aparecida Contreras Abano - - Otilia Teixeira de Arruda - - Suzana Stein Clemente - - Maria Tereza de Oliveira Ramos - - Zidia
Souza Freire Silva - - Maria Aparecida dos Santos - - Maria Correa Cintra - - Maria das Dores Bulgari Ribeiro - - Terezinha de
Almeida Caruso - - Maximina de Oliveira Amaro - - Thereza Prudente Monteiro - - Maria Unidorcina de Campos - - Roberto
Venciano de Deus - - Maria Solidade Ramos - - Vergilia de Oliveira Lima - Bottino e Del Sasso Advogados - PAULO CELSO
CLEMENTE e outros - Leste Credit Precatórios I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados.cedente
Luiza Ri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418193-15.1995.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,17 de janeiro de 2025. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MARCO TULLIO
BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO
TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP),
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TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), CAROLINA PALUMBO
FERREIRA (OAB 424351/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB
402141/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP),
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BOTTINO (OAB 15962/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCO
TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ
(OAB 359224/SP)
Processo 0153637-28.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ary Antonio Todaro - ARY
ANTONIO TODARO JUNIOR - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002591-72.2020.8.26.0053/0010
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:50
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