Processo ativo

7002534-64.2011.8.26.0500

7002534-64.2011.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 7002534-64.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADERBAL CARDOSO
DA CUNHA e outros - MAGDALENA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. WALKIRIA PERUGINI DE MARCHI - - ALEXANDRE KRASNOSCHECOF - - Sandra Mara
de Marchi Guilharducci - - Sonia Marli de Marchi Castro - - Robson Marcos de Marchi - - SZULIM BER ZYNGIER - HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - Relação: 0684/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0602296-
41.1987.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. Advogados(s): PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136.992/SP),
Paulo Eduardo Mafra Cardoso (OAB 136992/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA
RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS , FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), MAURA HELENA CONCEIÇÃO GONZAGA
(OAB 23045), GONZAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS , HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
- réu-revel , ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), MAURA HELENA DA CONCEIÇÃO
GONZAGA (OAB 23045/SP) - ADV: PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), PAULO EDUARDO MAFRA
CARDOSO (OAB 136992/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO
(OAB 136992/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), MAURA HELENA DA CONCEIÇÃO GONZAGA (OAB 23045/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
MAURA HELENA DA CONCEIÇÃO GONZAGA (OAB 23045/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB
136973/SP), MAURA HELENA DA CONCEIÇÃO GONZAGA (OAB 23045/SP), HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 7009351-81.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADRIANO JASON E O/O
(CUSTAS) e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0685/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0417435-
31.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS, ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS,
Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis, Wilson Luis de Sousa Foz - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2025
Processo 0034836-66.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - MARIA ILDA FERREIRA BALTAZAR E O/O (HONORARIOS) - - LUISINHA PLACCA - - MARIA APARECIDA DA
CRUZ - - MARIA DE LURDES FREIRE DE SOUZA MACHADO - - MARIA FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - - JUCILIA
AURORA DO NASCIMENTO - - MARIA NANCI PERINI - - MARIA SILVIA DE ARRUDA FERRO - - NEIDE PINHEIRO FIORELINI
- - SILVANA BROSCH VANZELLA - - Advocacia Sandoval Filho - - DIRCE MORSE - - BERTHA WIECHMANN - - ABADIA
CATARINA SANCHES LENTE - - ANA LUCIA DONNANGELO MARIANI - - ANA MARIA CASTROVIEJO - - APARECIDA ALDIVINA
VICENTIN CARVALHO - - HELENA MARIA BORUCCHI FERNANDES - - CLELIA GIGLIO BECHERER PEREIRA - - DEJAIR
MARQUES DA SILVA - - DOROTY GALLO - - HEGLACY GUEDES e outros - TERESA CRISTINA MORSE DOS SANTOS -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0602/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0022263-81.2011.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas
da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência
do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do
crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s)
cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões
jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo
da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor
do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss
da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais
impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de
Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do
depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados
através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE).
Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório
que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 21:22
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