Processo ativo

0754559-36.2022.8.11.0025

0754559-36.2022.8.11.0025
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o

Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Conselho da Magistratura
documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Atos da Presidente Karine Márcia Lozich Dias
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
ATO TJMT/CM N. 659 DE 03 DE JULHO DE 2024.
A P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Departamento Judiciário Administrativo - DJA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção n. 84/2022 - CIA
0754559-36.2022.8.11.0025, Portaria
RESOLVE:
Retificar o ATO TJMT/CM N. 646 DE 1º DE JULHO DE 2024, disponibilizado
PORTARIA TJMT/CGJ N. 114 DE 2 DE JULHO DE 2024.
do D.J.E./MT n. 11734, em 02.07.2024, e publicado em 03.07.2024, para fazer
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presenciale remota, na
constar que remove o servidor ALEXANDRE VILAR OLIVEIRA DALA DÉA,
Comarca de Cuiabá.
matrícula 45784, Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Campinápolis para
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
a Comarca de Sinop, com fundamento no art. 244 da Lei Complementar
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Estadual n. 416/2010, com efeitos a partir da publicação deste Ato, devendo
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
exercer suas funções, excepcionalmente, em trabalho remoto para a
16.2024.8.11.0000,
Comarca de Campinápolis até o término do prazo concessivo da prorrogação
RESOLVE:
de regime de teletrabalho ou o resultado final do Processo Seletivo de
Art. 1º Designar os dias 10 e 11 de julho de 2024 para realização de correição
Remoção n. 1/2023 (CIA 0052231-55.2022.8.11.0000), o que sobrevier
ordinária, presencial e remota, na Comarca de Cuiabá.
primeiro.
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
(assinado digitalmente)
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 03 de constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
julho de 2024 endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro §3º As datas dos trabalhos correcionais, em cada unidade judiciária, poderão
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura ser alteradas de acordo com a necessidade e a critériodo Juiz Coordenador.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e
Corregedoria-Geral da Justiça supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais,os
seguintes servidores:
Intimação I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412;
II – João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrícula n. 42.747;
INTIMO o(a) Senhor(a) ROSA MARIA FAUSTINO DE OLIVEIRA, CPF: IV - Suellen VilelaSauder Figueiredo, matrícula n. 14.166 e;
002.XXX.XXX-51 (número de referência CIA: 0034680-91.2024.8.11.0000) V - Luana Wendt FerreiraCorrea da Costa, matrícula n. 30.386.
para declarar interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
do Estado de Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
Unificado n. 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias. podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados paraauxiliá-
cópia legível dos seguintes documentos lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função prestação jurisdicional, nas unidades judiciárias correcionadas.
pública; Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada); fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Prefeitura Municipal de Cuiabá); auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
4. Número de conta corrente (exceto poupança); aos sistemas.
5. Carteira de Identidade – RG; Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF; início dos trabalhos, deverão:
7. Título de Eleitor; Parágrafo único. Convocar todos os servidores da secretaria, a partir das
8. Certidão de regularidade Eleitoral; 12h, salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das
9. Número do PIS/PASEP; equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e
10. Comprovante de residência atual; esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais.
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico; Art. 7º O(a) gestor(a)-geral da Comarca em correição, previamente ao início
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida local de destaque no prédio do fórum.
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
Disciplina, se advogado; da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus). I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Grosso); III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
16. Declaração de Parentesco; Grosso, para conhecimento;
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
entidade associativa; para conhecimento;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
institutos de mediação e arbitragem; conhecimento;
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
Comarca onde será credenciado; das providências determinadas nesta Portaria;
20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde. VIII – ao(à) gestor(a)-geralda Comarca para conhecimento e adoção das
21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente. providências determinadas nesta Portaria;
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “ Justiça, para conhecimento;
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui Portaria.
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 2
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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