Processo ativo

Ourotur Business Travel Ltda - Vistos. 1.

1001497-96.2022.8.26.0281
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ourotur Business Trav *** Ourotur Business Travel Ltda - Vistos. 1.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001497-96.2022.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: CARLOS RENATO
MASSARELLI PATACHO - Apelada: Companhia de Locação das Américas - Apelado: Ourotur Business Travel Ltda - Vistos. 1.
Cuida-se de pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso de apelação. 2. Durante o trâmite em primeiro grau, o feito
tramitou sem os auspícios da gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade, ausente pedido de sua concessão, recolhendo o apelante as custas e as despesas
do processo. 3. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5°, inciso LXXIV, reconhece a necessidade de
comprovação da insuficiência, ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Segundo documentos apresentados, o apelante é guarda municipal da Prefeitura de Itatiba/SP,
percebendo vencimentos brutos de R$ 6.894.46 (fls. 1200). Não carreou aos autos a declaração de rendimentos junto ao fisco
do presente exercício, limitando-se a juntar apenas a declaração do exercício de 2023. As informações da vida financeira do
apelante não indicam hipossuficiência, tendo declarado, naquele exercício, saldo em conta poupança no valor de R$ 31.648,82 e
saldo em administração e intermediação de ativos digitais (CRYPTO MOEDAS) no valor de R$ 100.671,97, ausentes os extratos
bancários. Os descontos incidentes na folha de pagamento são referente ao imposto de renda retido na fonte e empréstimo
bancário, que não consomem a renda do apelante e não comprovam, por si sós, a miserabilidade alegada. Não é a hipótese de
concessão da benesse, a qual fica INDEFERIDA. 4. Concedo ao apelante o prazo de 05 dias para recolhimento do preparo, que
deverá corresponder a 4% do valor da causa atualizado. A inércia implicará em deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcus
Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Leandro Poli dos Reis (OAB: 317150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Emerson
Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:13
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