Processo ativo

outorgada à advogada subscritora

2128220-11.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: outorgada à advo *** outorgada à advogada subscritora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128220-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Fabio Dias
Pereira - Agravante: Marivaldo Araujo Pereira - Agravante: Maria Tania Dias Pereirs - Agravado: Bs Copacabana Comércio de
Alimentos Ltda - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso interposto contra decisão relativa à atribuição de efeito suspensivo a
embargos à execução, def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, X, do CPC; 2) Observo
que os agravantes formularam pedido de concessão do benefício da gratuidade processual ainda não apreciado em Primeiro
Grau. Nessas condições, defiro excepcionalmente o processamento do agravo independentemente do recolhimento do preparo,
ressalvada a oportuna apreciação da matéria em sede própria e, no caso de negativa do requerimento, a imediata realização
do recolhimento pendente, sob pena de deserção; 3) Não há pedido em concreto de antecipação de tutela recursal, com a
devida fundamentação. De toda forma, não seria o caso; 4) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão,
dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 5) Verifico irregularidade na representação processual
do coagravante Fabio Dias Pereira, não constando dos feitos a procuração em seu nome outorgada à advogada subscritora
do presente recurso. Tendo em vista que o fato não foi observado em Primeira Instância (ao menos nada sinalizou na decisão
de fl. 88 dos autos principais), regularize o embargante sua representação processual, devendo trazer aos autos do presente
agravo de instrumento comprovação da devida regularização em 5 (cinco) dias; 6) Intime-se a agravada à apresentação de
contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Thais dos Santos Lino (OAB: 439394/SP) - Gabriela
Gomes Saraiva Lemos (OAB: 463696/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:01
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