Processo ativo
outorgou, na procuração pública, poderes para transigir à advogada Lady
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010417-21.2024.8.26.0271
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: outorgou, na procuração pública, pod *** outorgou, na procuração pública, poderes para transigir à advogada Lady
Advogados e OAB
Advogado: 99999D/SP - Defensoria Públ *** 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte autora o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (Valor: 5 UFESPs- Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0.). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte
autora, por carta, a fim de efetuar o depósito das custas de cancelamento da distribuição. No silêncio, inscr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eva-se a dívida,
expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Após, encaminhem-
se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. P.I. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 1010417-21.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Ciência
da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: DR.GIULIO ALVARENGA REALE, inscrito na OAB/SP 270.486. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2025
Processo 1001747-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane Cristina dos
Santos Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. -
ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002002-15.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - A petição de fls. 75/77 tangencia perigosamente as raias da litigância de má-fé, ao tergiversar sobre questão
precisamente delimitada na decisão de fl. 72. O autor outorgou, na procuração pública, poderes para transigir à advogada Lady
Barbara Bressiano, que todavia não os substabeleceu à advogada que postula em juízo - visto que o substabelecimento à fl. 16
delimita os poderes substabelecidos e não os incluiu. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularização. Intime-
se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002116-51.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maurício de Lima Rodrigues - Por essas razões, JULGO PROCEDENTE
o pedido para, confirmando a decisão liminar (fl. 90), CONSOLIDAR em definitivo a propriedade e a posse exclusivas do bem
objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º911, de 1969. Ante a
sucumbência, condeno o réu ao reembolso das custas e despesas antecipadas pelo autor, atualizadas desde cada desembolso,
e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de
mora legais a partir do trânsito em julgado, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos
moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil, que ora lhe defiro. Anote-se. Consigno a desnecessidade de qualquer
providência para liberação do veículo, considerando que não houve a inserção de bloqueio em decorrência deste processo.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 33416/SC), GABRIELA CALDEIRA DE SOUZA (OAB 509880/SP)
Processo 1002352-03.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Elionete Lima - Tendo em vista que o acordo de fls. 157/160 contém apenas a assinatura digital da advogada do autor,
manifeste-se a ré no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1003145-39.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Aguarde-se o integral cumprimento da deliberação anterior. Intimem-se. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPEVI EM 07/05/2025
PROCESSO : 0002173-53.2021.8.26.0586
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : Lucas Alberto de Souza
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0001587-11.2020.8.26.0502
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2264664/2019 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : LEOMAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009380-31.2017.8.26.0041
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 3635/2016 - Itapevi
EXEQTE : Justiça Pública
EXECTDO : Leomar Santos de Jesus
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0019414-26.2021.8.26.0041
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2296357/2019 - Itapevi
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : RODRIGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte autora o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (Valor: 5 UFESPs- Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0.). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte
autora, por carta, a fim de efetuar o depósito das custas de cancelamento da distribuição. No silêncio, inscr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eva-se a dívida,
expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Após, encaminhem-
se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. P.I. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 1010417-21.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Ciência
da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: DR.GIULIO ALVARENGA REALE, inscrito na OAB/SP 270.486. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2025
Processo 1001747-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane Cristina dos
Santos Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. -
ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002002-15.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - A petição de fls. 75/77 tangencia perigosamente as raias da litigância de má-fé, ao tergiversar sobre questão
precisamente delimitada na decisão de fl. 72. O autor outorgou, na procuração pública, poderes para transigir à advogada Lady
Barbara Bressiano, que todavia não os substabeleceu à advogada que postula em juízo - visto que o substabelecimento à fl. 16
delimita os poderes substabelecidos e não os incluiu. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularização. Intime-
se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002116-51.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maurício de Lima Rodrigues - Por essas razões, JULGO PROCEDENTE
o pedido para, confirmando a decisão liminar (fl. 90), CONSOLIDAR em definitivo a propriedade e a posse exclusivas do bem
objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º911, de 1969. Ante a
sucumbência, condeno o réu ao reembolso das custas e despesas antecipadas pelo autor, atualizadas desde cada desembolso,
e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de
mora legais a partir do trânsito em julgado, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos
moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil, que ora lhe defiro. Anote-se. Consigno a desnecessidade de qualquer
providência para liberação do veículo, considerando que não houve a inserção de bloqueio em decorrência deste processo.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 33416/SC), GABRIELA CALDEIRA DE SOUZA (OAB 509880/SP)
Processo 1002352-03.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Elionete Lima - Tendo em vista que o acordo de fls. 157/160 contém apenas a assinatura digital da advogada do autor,
manifeste-se a ré no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1003145-39.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Aguarde-se o integral cumprimento da deliberação anterior. Intimem-se. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPEVI EM 07/05/2025
PROCESSO : 0002173-53.2021.8.26.0586
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : Lucas Alberto de Souza
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0001587-11.2020.8.26.0502
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2264664/2019 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : LEOMAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009380-31.2017.8.26.0041
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 3635/2016 - Itapevi
EXEQTE : Justiça Pública
EXECTDO : Leomar Santos de Jesus
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0019414-26.2021.8.26.0041
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2296357/2019 - Itapevi
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : RODRIGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º