Processo ativo
P. B. (Justiça Gratuita)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001987-74.2019.8.26.0071
Partes e Advogados
Apdo: P. B. (Justi *** P. B. (Justiça Gratuita)
Apte: L. B. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: W. R. B. *** L. B. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: W. R. B. - Apda/Apte: A. D. - Interessado: M. C. B. B.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001987-74.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: P. B. (Justiça Gratuita)
- Apte/Apda: G. V. B. - Apdo/Apte: L. B. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: W. R. B. - Apda/Apte: A. D. - Interessado: M. C. B. B.
(Menor) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001987-74.2019.8.26.0071 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivado Os coapelantes P.B. e G.V.B. (fls. 2.013/2.022) não pleitearam a justiça gratuita por ocasião do
ingresso deles na ação em primeiro grau, nem mesmo para este grau recursal, não comprovando o recolhimento do preparo
recursal. Assim, determino à Secretaria desta C. Câmara: 1) que requisite à Secretaria do Juízo de primeiro grau a confecção
e juntada a estes autos do cálculo do preparo recursal, o que deverá ser providenciado pelo Ofício Judicial em 05 (cinco) dias,
em atenção ao disposto no art. 102, inciso VI, e art. 1.275, §1º, ambos das NSCGJ, com o fim de viabilizar a admissibilidade do
recurso de fls. 2.013/2.022; e 2) que, tão logo o aludido cálculo seja juntado aos autos, promova a intimação dos coapelantes
P.B. e G.V.B. para que providenciem, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de deserção, o recolhimento do valor do preparo
recursal, comprovando-se nestes autos no mesmo prazo, em conformidade com o cálculo elaborado em primeiro grau (nos
termos em que determinado no item 1 na presente decisão), consignando-se que o recolhimento deve ocorrer em dobro, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de abril de 2025. MAURICIO VELHO Relator -
Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Nadia Guaita Calixto (OAB: 51506/PR) - Willian Luiz Candido Zanata Ferri (OAB: 325318/
SP) - Natasha Freitas Vitica (OAB: 292834/SP) - Wilson Carlos Lopes (OAB: 326383/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: P. B. (Justiça Gratuita)
- Apte/Apda: G. V. B. - Apdo/Apte: L. B. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: W. R. B. - Apda/Apte: A. D. - Interessado: M. C. B. B.
(Menor) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001987-74.2019.8.26.0071 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivado Os coapelantes P.B. e G.V.B. (fls. 2.013/2.022) não pleitearam a justiça gratuita por ocasião do
ingresso deles na ação em primeiro grau, nem mesmo para este grau recursal, não comprovando o recolhimento do preparo
recursal. Assim, determino à Secretaria desta C. Câmara: 1) que requisite à Secretaria do Juízo de primeiro grau a confecção
e juntada a estes autos do cálculo do preparo recursal, o que deverá ser providenciado pelo Ofício Judicial em 05 (cinco) dias,
em atenção ao disposto no art. 102, inciso VI, e art. 1.275, §1º, ambos das NSCGJ, com o fim de viabilizar a admissibilidade do
recurso de fls. 2.013/2.022; e 2) que, tão logo o aludido cálculo seja juntado aos autos, promova a intimação dos coapelantes
P.B. e G.V.B. para que providenciem, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de deserção, o recolhimento do valor do preparo
recursal, comprovando-se nestes autos no mesmo prazo, em conformidade com o cálculo elaborado em primeiro grau (nos
termos em que determinado no item 1 na presente decisão), consignando-se que o recolhimento deve ocorrer em dobro, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de abril de 2025. MAURICIO VELHO Relator -
Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Nadia Guaita Calixto (OAB: 51506/PR) - Willian Luiz Candido Zanata Ferri (OAB: 325318/
SP) - Natasha Freitas Vitica (OAB: 292834/SP) - Wilson Carlos Lopes (OAB: 326383/SP) - 4º andar