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P O R T A R I A: N º 36/2024/DF
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Texto Completo do Processo
P O R T A R I A: N º 36/2024/DF
Excelentíssimo Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO REFERENTE AO ATO Nº 756/2024
Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação proferida no expediente Cia n. 0040155- Termo de SIGILO E COMPROMISSO da Senhora NATÁLIA BISOLLO
38.2018.8.11.0000; GRANJA, Credenciada para exercer a função de Psicóloga no Fórum da
Comarca de Apiacás, Estado de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato Grosso.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do CNJ;
bem como a Instrução Normativa n. 5/2014-Coord. Adm. Aos dias 19 do mês de agosto do ano de 2024, às 12:00 horas, na cidade de
RESOLVE: Apiacás/MT, na Central de Administração do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, onde encontram presentes o Ilmo. Sr. Gestor Administrativo 3,
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 26/2019-DF datada de 22 de outubro de Gaspar Schmidt, matrícula 45730, e o Exmo. Sr. Diretor do Fórum, Juiz de
2019 e Portaria n.º 027/2021-DF datada de 10 de maio de 2021, em seu inteiro Direito, Dr. Lawrence Pereira Midon, ambos subscritores, apresentou-se a
teor. Ilma. Sra. NATÁLIA BISOLLO GRANJA, portadora do CPF sob nº
Art. 2º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação Documental - 054.666.021-59 e da CI/RG sob nº 2588406-9–SSP/MT, Credenciada pelo Ato
CPAD, da comarca de Peixoto de Azevedo, formada pelos seguintes nº 756, datado de 08 de agosto de 2024, disponibilizado no DJE nº 11763, em
servidores: 12/08/2024, e publicado em 13/08/2024, para PRESTAR COMPROMISSO de
Nilson Abreu dos Santos – Técnico Judiciário, matricula 8106, bem e fielmente exercer as atividades referentes à referida função e cumprir
Irene Aparecida Fermino, Auxiliar Judiciária, Gestora Judiciária da Segunda os deveres inerentes, conforme os termos estabelecidos no Edital e de
Vara, matricula 8108, acordo com o Provimento nº 17/2023/CM.
José Barbosa da Silva – Técnico Judiciário, Gestor Judiciário do Juizado Compromisso este aceito e anuído pelas autoridades abaixo subscritas.
Especial, matrícula 7078, Do que, para constar, foi lavrado este termo que, lido e achado conforme, vai
Adiel Sousa Araújo – Auxiliar Judiciário, Gestor Administrativo 3, matricula devidamente assinado. Eu, _______________________ Gaspar Schmidt,
8114, Analista Judiciário e Gestor Administrativo 3, o escrevo e subscrevo.
Francineide Paiva dos Santos, Técnica Judiciária Gestora Administrativa 2,
matricula 8109, _________________________ _____________________________
Roberta Torres Mourão Vieira, Auxiliar Judiciária, Gestora Geral, matricula Juiz Diretor do Foro Psicóloga Credenciada
8107,
Para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Permanente de Comarca de Arenápolis
Avaliação e Documentos - CPAD da Comarca de Peixoto de Azevedo.
Parágrafo Único - Este Magistrado comporá a Comissão como Coordenador
Diretoria do Fórum
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, desta
Comarca.
Portaria
PORTARIA N. 37/2024
Art. 3º - Determinar aos servidores pertencentes à Comissão ora criada, que A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
apresentem relatório circunstanciado à Diretoria do Foro, descrevendo a – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
situação dos documentos e processos de sua unidade e que se encontram CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias do Tribunal Superior
acumulados no arquivo central desta Comarca, visando eventual descarte Eleitoral Mato Grosso e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Portaria
daqueles achados que, na avaliação e seleção do juízo competente, forem PRES n.º 749 de 08/08/2022), que vedam a entrada de veículos adesivados
considerados sem valor permanente, mediante critérios de responsabilidade em seus recintos;
social e preservação ambiental, observados, em todos os casos, as tabelas CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem, a neutralidade e a
de temporalidade do Conselho Nacional de Justiça. segurança nas dependências do Fórum;
RESOLVE:
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º. Fica proibida a entrada de veículos adesivados ou plotados, de
Peixoto de Azevedo /MT, data e horário da assinatura eletrônica. qualquer natureza, no pátio do Fórum de Arenápolis, a partir da publicação
desta Portaria.
João Zibordi Lara Art. 2º. Para efeitos desta Portaria, considera-se veículo adesivado, qualquer
Juiz Substituto e Diretor do Foro. automóvel, motocicleta, ou similar que contenha adesivos de natureza
eleitoral, político-partidária ou qualquer outro conteúdo que possa
comprometer a imparcialidade ou a segurança do ambiente forense.
Art. 3º - A proibição abr ange a utilização/distribuição de material publicitário
Comarca de Pontes e Lacerda com cunho eleitoral nas dependências do Fórum desta comarca durante o
expediente forense.
Art. 4º. Os responsáveis pela segurança e administração do Fórum ficam
Decisão incumbidos de orientar os condutores sobre a presente proibição e, em caso
de descumprimento, impedir a entrada dos veículos no pátio.
Publique-se.
Arenápolis-MT, 22 de agosto de 2024.
CIA
Excelentíssimo Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO REFERENTE AO ATO Nº 756/2024
Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação proferida no expediente Cia n. 0040155- Termo de SIGILO E COMPROMISSO da Senhora NATÁLIA BISOLLO
38.2018.8.11.0000; GRANJA, Credenciada para exercer a função de Psicóloga no Fórum da
Comarca de Apiacás, Estado de M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato Grosso.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do CNJ;
bem como a Instrução Normativa n. 5/2014-Coord. Adm. Aos dias 19 do mês de agosto do ano de 2024, às 12:00 horas, na cidade de
RESOLVE: Apiacás/MT, na Central de Administração do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, onde encontram presentes o Ilmo. Sr. Gestor Administrativo 3,
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 26/2019-DF datada de 22 de outubro de Gaspar Schmidt, matrícula 45730, e o Exmo. Sr. Diretor do Fórum, Juiz de
2019 e Portaria n.º 027/2021-DF datada de 10 de maio de 2021, em seu inteiro Direito, Dr. Lawrence Pereira Midon, ambos subscritores, apresentou-se a
teor. Ilma. Sra. NATÁLIA BISOLLO GRANJA, portadora do CPF sob nº
Art. 2º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação Documental - 054.666.021-59 e da CI/RG sob nº 2588406-9–SSP/MT, Credenciada pelo Ato
CPAD, da comarca de Peixoto de Azevedo, formada pelos seguintes nº 756, datado de 08 de agosto de 2024, disponibilizado no DJE nº 11763, em
servidores: 12/08/2024, e publicado em 13/08/2024, para PRESTAR COMPROMISSO de
Nilson Abreu dos Santos – Técnico Judiciário, matricula 8106, bem e fielmente exercer as atividades referentes à referida função e cumprir
Irene Aparecida Fermino, Auxiliar Judiciária, Gestora Judiciária da Segunda os deveres inerentes, conforme os termos estabelecidos no Edital e de
Vara, matricula 8108, acordo com o Provimento nº 17/2023/CM.
José Barbosa da Silva – Técnico Judiciário, Gestor Judiciário do Juizado Compromisso este aceito e anuído pelas autoridades abaixo subscritas.
Especial, matrícula 7078, Do que, para constar, foi lavrado este termo que, lido e achado conforme, vai
Adiel Sousa Araújo – Auxiliar Judiciário, Gestor Administrativo 3, matricula devidamente assinado. Eu, _______________________ Gaspar Schmidt,
8114, Analista Judiciário e Gestor Administrativo 3, o escrevo e subscrevo.
Francineide Paiva dos Santos, Técnica Judiciária Gestora Administrativa 2,
matricula 8109, _________________________ _____________________________
Roberta Torres Mourão Vieira, Auxiliar Judiciária, Gestora Geral, matricula Juiz Diretor do Foro Psicóloga Credenciada
8107,
Para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Permanente de Comarca de Arenápolis
Avaliação e Documentos - CPAD da Comarca de Peixoto de Azevedo.
Parágrafo Único - Este Magistrado comporá a Comissão como Coordenador
Diretoria do Fórum
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, desta
Comarca.
Portaria
PORTARIA N. 37/2024
Art. 3º - Determinar aos servidores pertencentes à Comissão ora criada, que A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
apresentem relatório circunstanciado à Diretoria do Foro, descrevendo a – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
situação dos documentos e processos de sua unidade e que se encontram CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias do Tribunal Superior
acumulados no arquivo central desta Comarca, visando eventual descarte Eleitoral Mato Grosso e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Portaria
daqueles achados que, na avaliação e seleção do juízo competente, forem PRES n.º 749 de 08/08/2022), que vedam a entrada de veículos adesivados
considerados sem valor permanente, mediante critérios de responsabilidade em seus recintos;
social e preservação ambiental, observados, em todos os casos, as tabelas CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem, a neutralidade e a
de temporalidade do Conselho Nacional de Justiça. segurança nas dependências do Fórum;
RESOLVE:
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º. Fica proibida a entrada de veículos adesivados ou plotados, de
Peixoto de Azevedo /MT, data e horário da assinatura eletrônica. qualquer natureza, no pátio do Fórum de Arenápolis, a partir da publicação
desta Portaria.
João Zibordi Lara Art. 2º. Para efeitos desta Portaria, considera-se veículo adesivado, qualquer
Juiz Substituto e Diretor do Foro. automóvel, motocicleta, ou similar que contenha adesivos de natureza
eleitoral, político-partidária ou qualquer outro conteúdo que possa
comprometer a imparcialidade ou a segurança do ambiente forense.
Art. 3º - A proibição abr ange a utilização/distribuição de material publicitário
Comarca de Pontes e Lacerda com cunho eleitoral nas dependências do Fórum desta comarca durante o
expediente forense.
Art. 4º. Os responsáveis pela segurança e administração do Fórum ficam
Decisão incumbidos de orientar os condutores sobre a presente proibição e, em caso
de descumprimento, impedir a entrada dos veículos no pátio.
Publique-se.
Arenápolis-MT, 22 de agosto de 2024.
CIA