Processo ativo

Pablo Batista Rego

1014976-49.2024.8.26.0003
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Interessada: *** Banco Itaú Consignado S.a - Interessada: Iraci Meireles dos Santos - Considerando
Autor(es): Pablo Batista Rego, Apelado: Banco Itaú Consignado S.a *** Pablo Batista Rego, Apelado: Banco Itaú Consignado S.a, Interessada: Iraci Meireles dos Santos, Considerando
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014976-49.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando dos Santos Filho
- Apelante: Pablo Batista Rego - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Interessada: Iraci Meireles dos Santos - Considerando
que o pedido de justiça gratuita formulado pelas partes autoras foi indeferido em primeira instância (fls. 179) e que, ao renová-
lo em sed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de apelação, não foi apresentada comprovação mínima de hipossuficiência financeira, requisito indispensável para
a concessão do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte recorrente seja
intimada para apresentar documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Decorrido o
prazo sem comprovação adequada, o pedido de gratuidade será indeferido, devendo ser realizado o recolhimento do preparo
nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Orlando dos Santos
Filho (OAB: 149675/SP) (Causa própria) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) (Causa própria) - Renato Chagas Correa da
Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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