Processo ativo

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1019419-03.2020.8.26.0482
Execução de Título Extrajudicial - Transação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Vara: Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Francisco José
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Partes e Advogados
Autor: pag *** pagou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1019419-03.2020.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Francisco José
Dias Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 22.064.639/0001-73, MARCELO AUGUSTO
FERNANDES, CPF 053.673.568-93 E Marcel Empreendimentos Imobiliarios e Gerenciamento de Condominio Ltda, CNPJ
17.271.961/0001-33, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Cleyton Rauter da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Silva e Elisa
Fernanda Soares Antonio Rauter, alegando em síntese:
que, adquiriram junto à EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RESIDENCIAL GRAND CLUB ALVARES MACHADO SPE
LTDA., o lote 02, da quadra P, do loteamento Residencial ?Grand Club?, situado à Rodovia Raposo Tavares, km 574. O contrato
foi intermediado por MARCEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ficando responsáveis pelos termos avençados no
contrato. O valor do imóvel era de R$ 111.630,00 , sendo pago da seguinte forma: parcela de sinal no valor de R$ 22.500,00,
que foi paga através da entrega do veículo MERIVA JOY ano/modelo 2010/2011, placa EFV 6555 e, o restante em 63 (sessenta
e três) parcelas de R$ 1.400,00 , pagas através de boleto bancário diretamente ao empreendedor. Até o momento o autor pagou
o valor total de R$ 25.300,00. Ademais, após passado mais de um ano do prazo de entrega estipulado no contrato (25/05/2017),
não houve a conclusão das obras de infraestrutura, tampouco a prestação de qualquer tipo de esclarecimento por parte das
requeridas acerca desuposto reajuste no prazo de entrega ou alguma justificativa do atraso.
Requer a rescisão do contrato de compra e venda, com consequente devolução do valor da entrada e das parcelas pagas de
forma integral, ante o evidente descumprimento das cláusulas pelas requeridas. Encontrando-se os réus em lugar ignorado, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 08 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1022113-08.2021.8.26.0482
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Exequente: Bevicred Informações Cadastrais Ltda
Executado: Andrei da Gloria Alcaide
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:39
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