Processo ativo
Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial,
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Identificação
Nº Processo: 1007781-44.2024.8.26.0704
Partes e Advogados
Apelado: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) João Jo *** Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007781-44.2024.8.26.0704 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Apelante: Celso Luiz Romera
Garcia - Apelado: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - GOLPE DO FALSO LEILÃO. A PERMISSIVIDADE PARA A ABERTURA DE
CONTA POR FRAUDADORES, PORQUANTO UTILIZADA PARA A APLICAÇÃO DE GOLPES, ATRAI A RESPONSABILIDADE
DA INSTITUIÇÃO RÉ PARA REPARAR O PREJUÍZO MATERIAL CAUSADO. TOD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVIA, IDENTIFICADA CONDUTA DA VÍTIMA
QUE CONTRIBUIU PARA A CONCRETIZAÇÃO DO GOLPE, AFASTA-SE A INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB: 418992/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Garcia - Apelado: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - GOLPE DO FALSO LEILÃO. A PERMISSIVIDADE PARA A ABERTURA DE
CONTA POR FRAUDADORES, PORQUANTO UTILIZADA PARA A APLICAÇÃO DE GOLPES, ATRAI A RESPONSABILIDADE
DA INSTITUIÇÃO RÉ PARA REPARAR O PREJUÍZO MATERIAL CAUSADO. TOD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVIA, IDENTIFICADA CONDUTA DA VÍTIMA
QUE CONTRIBUIU PARA A CONCRETIZAÇÃO DO GOLPE, AFASTA-SE A INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB: 418992/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) -
16º Andar, Sala 1607