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foi reconhecidamente agravada pelo trabalho".
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Autor: foi reconhecidamente ag *** foi reconhecidamente agravada pelo trabalho".
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
preceitos da legislação federal apontados. 1.010 do CPC /2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422,
PENSÃO PELA PERDA DA CAPACIDADE LABORAL item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao
Alegação(ões): processamento do recurso de revista.
- violação do inciso II do artigo 5º; das(os) incisos XXII e XXVIII do
artigo 7º da Constituição Federal. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR DA INDENIZAÇÃO
- violação do artigo 950 do Código Civil. Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial. - violação do inciso V do artigo 5º; do inciso IX do artigo 93 da
Fundamentos do acórdão recorrido: Constituição Federal.
"Uma vez reconhecido que o quadro de enfermdiade do obreiro foi Não se vislumbra possível violação aos dispositivos indicados
agravado pela atividade laboral (concausa configurada), bem como porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O
reconhecida a perda da sua capacidade (inclusive com aposentação Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese
por invalidez - acidente de trabalho - B92), cabível o deferimento de dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas
pensionsamneto vitalício mensal, até completar 72 anos de idade normas. Como a Turma não enfrentou a tese relativa à redução do
(conforme postulado na inicial), correspondente à 25% do salário do percentual dos honorários advocatícios abordada no recurso
obreiro, considerando que na aposentadoria foi assegurado 75% do ordinário, a parte recorrente deveria ter interposto embargos de
salário, conforme apontado na sentença recorrida. declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito,
Dou provimento, portanto, ao apelo autoral no ponto para como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do
determinar que a reclamada pague, ao obreiro, pensionsamneto Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se
vitalício mensal, até completar 72 anos de idade (conforme utilizou, operando-se a preclusão.
postulado na inicial), correspondente à 25% do salário do obreiro."
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
especialmente as de que ficaram demonstradas a perda parcial da Alegação(ões):
capacidade para o trabalho (em razão de concausa com a atividade - violação do inciso II do artigo 5º; dos incisos XXII e XXVIII do
laboral) e a concessão de aposentadoria por invalidez, não se artigo 7º da Constituição Federal.
vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da - violação do artigo 950 do Código Civil; do artigo 818 da
Constituição Federal e da legislação federal invocados. Consolidação das Leis do Trabalho; do artigo 373 do Código de
Isso porque a responsabilização sem culpa subjetiva reconhecida Processo Civil de 2015.
pelo acórdão recorrido parece se harmonizar com o precedente - divergência jurisprudencial.
vinculante do STF (Tema 932), no qual ficou consignado "2. O Fundamentos do acórdão recorrido:
legislador constituinte estabeleceu um mínimo protetivo ao "Conforme bem destacado pelo Juízo de origem, "requisito
trabalhador no art. 7º, XXVIII, do texto constitucional, que não fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a doença
impede sua ampliação razoável por meio de legislação ordinária." desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho;
(RE 828040, Tribunal Pleno, Relator Min. Alexandre de Moraes, DJe a doença do autor foi reconhecidamente agravada pelo trabalho".
20/06 /2020). Pelo exposto, correta a determinação do Juízo de origem para a
O recurso de revista também não se viabiliza por divergência manutenção do plano de saúde apenas ao autor limitada ao período
jurisprudencial, porque não há identidade entre a premissa fática da convalidação da aposentadoria por invalidez e consequente
descrita no acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. extinção do pacto de emprego."
Afinal, os arestos paradigmas partem do pressuposto de que a Para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, de
incapacidade é temporária ou de que não há nexo de que a doença da parte autora é degenerativa e não possui qualquer
concausalidade entre a doença e o trabalho realizado, situação que nexo com a atividade desemprenhada no banco, seria necessário
não se amolda ao quadro fático delineado pela Turma Regional. reavaliar o contexto fático- probatório da causa, procedimento que
Aplica-se o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Trabalho. Assim, não se vislumbra possível violação aos artigos da
Alegação(ões): Constituição Federal e legislação federal indicados ou divergência
- violação do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; do jurisprudencial.
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Fundamentos do acórdão recorrido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
"É que, conforme bem destaco pelo Juízo de origem, "a perita foi Alegação(ões):
convincente ao esclarecer que as doenças apresentadas pelo autor, - violação do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
síndrome do túnel do carpo, transtorno do disco cervical com - violação do parágrafo 2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis
mielopatia, sinovite e tenossinovite, não decorrem diretamente do do Trabalho.
trabalho, mas foram agravadas por este. Estamos diante dos casos A parte recorrente sustenta que os honorários devem seguir a sorte
de concausa, ou seja, as atividades desenvolvidas pela autora na do principal, sendo julgados improcedentes. Em sucessivo, pugna
empresa possuem nexo de causalidade com o agravamento da pela redução ao percentual mínimo.
doença e não com o surgimento"." Fundamentos do acórdão recorrido:
Os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o "A Exma. Desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, em seu
propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o voto vencido, assim pontuou:
acórdão, uma vez que a decisão evidencia que o conjunto De fato, como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada
probatório foi parcialmente favorável à tese do (a) autor(a), de modo anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº
que a questão não foi decidida sob a ótica da distribuição do ônus 13.467/2017), que ocorreu em 11/11/2017, e assim não é aplicável
da prova. Não foi atendida a exigência contida no inciso II, do artigo ao caso o art. 791-A, e parágrafos, da CLT, que trata dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
preceitos da legislação federal apontados. 1.010 do CPC /2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422,
PENSÃO PELA PERDA DA CAPACIDADE LABORAL item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao
Alegação(ões): processamento do recurso de revista.
- violação do inciso II do artigo 5º; das(os) incisos XXII e XXVIII do
artigo 7º da Constituição Federal. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR DA INDENIZAÇÃO
- violação do artigo 950 do Código Civil. Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial. - violação do inciso V do artigo 5º; do inciso IX do artigo 93 da
Fundamentos do acórdão recorrido: Constituição Federal.
"Uma vez reconhecido que o quadro de enfermdiade do obreiro foi Não se vislumbra possível violação aos dispositivos indicados
agravado pela atividade laboral (concausa configurada), bem como porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O
reconhecida a perda da sua capacidade (inclusive com aposentação Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese
por invalidez - acidente de trabalho - B92), cabível o deferimento de dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas
pensionsamneto vitalício mensal, até completar 72 anos de idade normas. Como a Turma não enfrentou a tese relativa à redução do
(conforme postulado na inicial), correspondente à 25% do salário do percentual dos honorários advocatícios abordada no recurso
obreiro, considerando que na aposentadoria foi assegurado 75% do ordinário, a parte recorrente deveria ter interposto embargos de
salário, conforme apontado na sentença recorrida. declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito,
Dou provimento, portanto, ao apelo autoral no ponto para como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do
determinar que a reclamada pague, ao obreiro, pensionsamneto Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se
vitalício mensal, até completar 72 anos de idade (conforme utilizou, operando-se a preclusão.
postulado na inicial), correspondente à 25% do salário do obreiro."
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
especialmente as de que ficaram demonstradas a perda parcial da Alegação(ões):
capacidade para o trabalho (em razão de concausa com a atividade - violação do inciso II do artigo 5º; dos incisos XXII e XXVIII do
laboral) e a concessão de aposentadoria por invalidez, não se artigo 7º da Constituição Federal.
vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da - violação do artigo 950 do Código Civil; do artigo 818 da
Constituição Federal e da legislação federal invocados. Consolidação das Leis do Trabalho; do artigo 373 do Código de
Isso porque a responsabilização sem culpa subjetiva reconhecida Processo Civil de 2015.
pelo acórdão recorrido parece se harmonizar com o precedente - divergência jurisprudencial.
vinculante do STF (Tema 932), no qual ficou consignado "2. O Fundamentos do acórdão recorrido:
legislador constituinte estabeleceu um mínimo protetivo ao "Conforme bem destacado pelo Juízo de origem, "requisito
trabalhador no art. 7º, XXVIII, do texto constitucional, que não fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a doença
impede sua ampliação razoável por meio de legislação ordinária." desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho;
(RE 828040, Tribunal Pleno, Relator Min. Alexandre de Moraes, DJe a doença do autor foi reconhecidamente agravada pelo trabalho".
20/06 /2020). Pelo exposto, correta a determinação do Juízo de origem para a
O recurso de revista também não se viabiliza por divergência manutenção do plano de saúde apenas ao autor limitada ao período
jurisprudencial, porque não há identidade entre a premissa fática da convalidação da aposentadoria por invalidez e consequente
descrita no acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. extinção do pacto de emprego."
Afinal, os arestos paradigmas partem do pressuposto de que a Para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, de
incapacidade é temporária ou de que não há nexo de que a doença da parte autora é degenerativa e não possui qualquer
concausalidade entre a doença e o trabalho realizado, situação que nexo com a atividade desemprenhada no banco, seria necessário
não se amolda ao quadro fático delineado pela Turma Regional. reavaliar o contexto fático- probatório da causa, procedimento que
Aplica-se o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Trabalho. Assim, não se vislumbra possível violação aos artigos da
Alegação(ões): Constituição Federal e legislação federal indicados ou divergência
- violação do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; do jurisprudencial.
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Fundamentos do acórdão recorrido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
"É que, conforme bem destaco pelo Juízo de origem, "a perita foi Alegação(ões):
convincente ao esclarecer que as doenças apresentadas pelo autor, - violação do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
síndrome do túnel do carpo, transtorno do disco cervical com - violação do parágrafo 2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis
mielopatia, sinovite e tenossinovite, não decorrem diretamente do do Trabalho.
trabalho, mas foram agravadas por este. Estamos diante dos casos A parte recorrente sustenta que os honorários devem seguir a sorte
de concausa, ou seja, as atividades desenvolvidas pela autora na do principal, sendo julgados improcedentes. Em sucessivo, pugna
empresa possuem nexo de causalidade com o agravamento da pela redução ao percentual mínimo.
doença e não com o surgimento"." Fundamentos do acórdão recorrido:
Os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o "A Exma. Desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, em seu
propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o voto vencido, assim pontuou:
acórdão, uma vez que a decisão evidencia que o conjunto De fato, como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada
probatório foi parcialmente favorável à tese do (a) autor(a), de modo anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº
que a questão não foi decidida sob a ótica da distribuição do ônus 13.467/2017), que ocorreu em 11/11/2017, e assim não é aplicável
da prova. Não foi atendida a exigência contida no inciso II, do artigo ao caso o art. 791-A, e parágrafos, da CLT, que trata dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522