Processo ativo
0100210-48.2016.5.01.0001
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Identificação
Nº Processo: 0100210-48.2016.5.01.0001
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MÁRIO HENR *** Dr. MÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
execução, o qual é competente para examinar a matéria. regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem observância às normas legais e regulamentares que regem a
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
processo em que possa haver a eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al liberação de valores garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
incontroversos para o reclamante. ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
observância às normas legais e regulamentares que regem a Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro- cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT dias.
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
dias. abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, Publique-se.
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a Brasília, 27 de janeiro de 2025.
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. SERGIO PINTO MARTINS
Publique-se. Ministro Relator
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-AIRR-0100210-48.2016.5.01.0001
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Relator Min. Sergio Pinto Martins
SERGIO PINTO MARTINS Agravante ANTONIO DE SOUSA AMARAL
JUNIOR
Ministro Relator
Advogado Dr. MÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES
BITTENCOURT(OAB: 110415/RJ)
Processo Nº AIRR-0101157-69.2017.5.01.0033 Advogado Dr. LUIS EDUARDO GUIMARÃES
Complemento Processo Eletrônico BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Agravante VIBRA ENERGIA S.A.
Advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES
GUIMARAES(OAB: 149207-A/SP)
TOCANTINS(OAB: 92718-A/RJ)
Agravado HUMBERTO VIEIRA FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. CLÁUDIA REGINA SANTOS DE
MATTOS(OAB: 82423-A/RJ) - ANTONIO DE SOUSA AMARAL JUNIOR
Agravado G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA. - PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 705350/2023-2.
- G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA. A reclamada PANDURATA ALIMENTOS LTDA. requer a
- HUMBERTO VIEIRA FELIPE substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia
- VIBRA ENERGIA S.A. judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 201237/2024-4. execução, o qual é competente para examinar a matéria.
A reclamada VIBRA ENERGIA S.A. requer a substituição de Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
expedição de alvará com liberação de valores. processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da incontroversos para o reclamante.
execução, o qual é competente para examinar a matéria. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada observância às normas legais e regulamentares que regem a
processo em que possa haver a eventual liberação de valores possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
incontroversos para o reclamante. garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
execução, o qual é competente para examinar a matéria. regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem observância às normas legais e regulamentares que regem a
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
processo em que possa haver a eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al liberação de valores garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
incontroversos para o reclamante. ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
observância às normas legais e regulamentares que regem a Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro- cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT dias.
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
dias. abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, Publique-se.
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a Brasília, 27 de janeiro de 2025.
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. SERGIO PINTO MARTINS
Publique-se. Ministro Relator
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-AIRR-0100210-48.2016.5.01.0001
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Relator Min. Sergio Pinto Martins
SERGIO PINTO MARTINS Agravante ANTONIO DE SOUSA AMARAL
JUNIOR
Ministro Relator
Advogado Dr. MÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES
BITTENCOURT(OAB: 110415/RJ)
Processo Nº AIRR-0101157-69.2017.5.01.0033 Advogado Dr. LUIS EDUARDO GUIMARÃES
Complemento Processo Eletrônico BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Agravante VIBRA ENERGIA S.A.
Advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES
GUIMARAES(OAB: 149207-A/SP)
TOCANTINS(OAB: 92718-A/RJ)
Agravado HUMBERTO VIEIRA FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. CLÁUDIA REGINA SANTOS DE
MATTOS(OAB: 82423-A/RJ) - ANTONIO DE SOUSA AMARAL JUNIOR
Agravado G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA. - PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 705350/2023-2.
- G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA. A reclamada PANDURATA ALIMENTOS LTDA. requer a
- HUMBERTO VIEIRA FELIPE substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro garantia
- VIBRA ENERGIA S.A. judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 201237/2024-4. execução, o qual é competente para examinar a matéria.
A reclamada VIBRA ENERGIA S.A. requer a substituição de Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
expedição de alvará com liberação de valores. processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da incontroversos para o reclamante.
execução, o qual é competente para examinar a matéria. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada observância às normas legais e regulamentares que regem a
processo em que possa haver a eventual liberação de valores possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
incontroversos para o reclamante. garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461