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Identificação
Nº Processo: 0000011-95.2021.5.09.0073
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO *** Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Mendes, DJe de 1°/8/2013). prestação jurisdicional" e se insurge quanto à matéria de fundo
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato "execução - cerceamento de defesa - nulidade da sentença de
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de primeiro grau", em relação à qual foi aplicado óbice processual.
decidir, o que atrai a aplic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação do Tema 660 do ementário de A Parte argui prefacial de repercussão geral.
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª É o relatório.
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Eis o teor do acórdão recorrido:
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de A C Ó R D Ã O
25/06/2021). (8ª Turma)
Por fim, ressalto ser incabível o pedido de expedição de ofício ao GMDMA/LAP
Ministério do Trabalho e Emprego, formulado em contrarrazões,
para concessão do registro sindical, porquanto não encontra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
amparo na competência funcional da Vice-Presidência desta c. REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
Corte, em razão do seu caráter de delegação da Corte CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DE
Constitucional e do disposto no art. 36 do RITST. PRIMEIRO GRAU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
Nesse mesmo sentido, cumpre registrar o teor dos arts. 299 do RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que a
CPC; e 877 da CLT, os quais dispõem, respectivamente: sentença de primeiro grau não se limitou a fazer mera remissão aos
esclarecimentos fornecidos pelo perito contábil, mas se valeu das
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, razões expostas na decisão que julgou a impugnação aos cálculos,
quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido tendo concluído que a inclusão das diferenças de horas extras na
principal. base de cálculo da PLR "está em consonância com o Acórdão de
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de fls. 1214/1239, o qual acolheu o recurso ordinário do autor para
competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória condenar a ré ao pagamento de diferenças de PLR decorrentes dos
será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o reflexos das verbas salariais deferidas em Juízo". 2. Em que pese o
mérito. reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em
Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito,
Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado não há de se falar em violação direta e literal dos dispositivos
originariamente o dissídio. constitucionais apontados como violados. Com efeito, não se
vislumbra vício de fundamentação do julgado, afastando-se, assim,
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego a apontada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Por sua
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos vez, tendo sido assegurado à Parte o pleno exercício das garantias
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao
das Partes. devido processo legal, não prospera a indicação de violação do art.
Publique-se. 5.º, LV, da Constituição Federal. 3. Inexiste, portanto, nulidade a ser
Brasília, 28 de janeiro de 2025. declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-11-
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO 95.2021.5.09.0073, em que é Agravante FURNAS - CENTRAIS
Ministro Vice-Presidente do TST ELÉTRICAS S.A. e são Agravados REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA e PROCURADORIA-GERAL FEDERAL.
Processo Nº Ag-AIRR-0000011-95.2021.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts.
Recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS 932, III e IV, "a", do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST.
BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
GÓES(OAB: 44565/RS) de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão
Recorrido PROCURADORIA-GERAL FEDERAL agravada.
Recorrido REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA Não foram apresentadas contrarrazões.
Advogado Dr. ANDERSON GARCIA KATO(OAB: É o relatório.
35053-A/PR)
Advogado Dr. ALEXANDER CAMPOS DE V O T O
LIMA(OAB: 31583-A/PR)
1 - TRANSCENDÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
Nos termos dos arts. 247, § 1º, do Regimento Interno do TST e 896,
- PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
§ 1º, da CLT, deve o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
- REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA
revista, examinar previamente, de ofício, se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão econômica, política, social ou jurídica.
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a Parte Considerando-se o alto valor executado nos autos, haja vista a
Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de homologação de cálculos que totalizam R$ 2.363.349,72, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Mendes, DJe de 1°/8/2013). prestação jurisdicional" e se insurge quanto à matéria de fundo
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato "execução - cerceamento de defesa - nulidade da sentença de
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de primeiro grau", em relação à qual foi aplicado óbice processual.
decidir, o que atrai a aplic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação do Tema 660 do ementário de A Parte argui prefacial de repercussão geral.
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª É o relatório.
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Eis o teor do acórdão recorrido:
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de A C Ó R D Ã O
25/06/2021). (8ª Turma)
Por fim, ressalto ser incabível o pedido de expedição de ofício ao GMDMA/LAP
Ministério do Trabalho e Emprego, formulado em contrarrazões,
para concessão do registro sindical, porquanto não encontra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
amparo na competência funcional da Vice-Presidência desta c. REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
Corte, em razão do seu caráter de delegação da Corte CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DE
Constitucional e do disposto no art. 36 do RITST. PRIMEIRO GRAU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
Nesse mesmo sentido, cumpre registrar o teor dos arts. 299 do RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que a
CPC; e 877 da CLT, os quais dispõem, respectivamente: sentença de primeiro grau não se limitou a fazer mera remissão aos
esclarecimentos fornecidos pelo perito contábil, mas se valeu das
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, razões expostas na decisão que julgou a impugnação aos cálculos,
quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido tendo concluído que a inclusão das diferenças de horas extras na
principal. base de cálculo da PLR "está em consonância com o Acórdão de
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de fls. 1214/1239, o qual acolheu o recurso ordinário do autor para
competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória condenar a ré ao pagamento de diferenças de PLR decorrentes dos
será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o reflexos das verbas salariais deferidas em Juízo". 2. Em que pese o
mérito. reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em
Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito,
Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado não há de se falar em violação direta e literal dos dispositivos
originariamente o dissídio. constitucionais apontados como violados. Com efeito, não se
vislumbra vício de fundamentação do julgado, afastando-se, assim,
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego a apontada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Por sua
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos vez, tendo sido assegurado à Parte o pleno exercício das garantias
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao
das Partes. devido processo legal, não prospera a indicação de violação do art.
Publique-se. 5.º, LV, da Constituição Federal. 3. Inexiste, portanto, nulidade a ser
Brasília, 28 de janeiro de 2025. declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-11-
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO 95.2021.5.09.0073, em que é Agravante FURNAS - CENTRAIS
Ministro Vice-Presidente do TST ELÉTRICAS S.A. e são Agravados REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA e PROCURADORIA-GERAL FEDERAL.
Processo Nº Ag-AIRR-0000011-95.2021.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts.
Recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS 932, III e IV, "a", do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST.
BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
GÓES(OAB: 44565/RS) de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão
Recorrido PROCURADORIA-GERAL FEDERAL agravada.
Recorrido REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA Não foram apresentadas contrarrazões.
Advogado Dr. ANDERSON GARCIA KATO(OAB: É o relatório.
35053-A/PR)
Advogado Dr. ALEXANDER CAMPOS DE V O T O
LIMA(OAB: 31583-A/PR)
1 - TRANSCENDÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
Nos termos dos arts. 247, § 1º, do Regimento Interno do TST e 896,
- PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
§ 1º, da CLT, deve o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
- REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA
revista, examinar previamente, de ofício, se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão econômica, política, social ou jurídica.
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a Parte Considerando-se o alto valor executado nos autos, haja vista a
Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de homologação de cálculos que totalizam R$ 2.363.349,72, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522