Processo ativo

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0000359-29.2024.8.26.0027
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Advogados e OAB
Advogado: que atuou nos autos por força do convê *** que atuou nos autos por força do convênio OAB-SP/DPE-SP, se o caso. Ciência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000359-29.2024.8.26.0027 (processo principal 1000239-03.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Carmem de Jesus Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 186: Defiro o prazo suplementar de
10 dias para a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 386/SP), MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000408-70.2024.8.26.0027 (processo principal 1000530-42.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Lourival dos Santos
- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Expeça-se ofício para implantação do benefício. Após a comprovação da implantação, intime-se o autor para
apresentação dos cálculos. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0000424-58.2023.8.26.0027 (processo principal 1011670-96.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Machado & Albano Ltda - Luiz Antônio Attuy Sandoli e outros - Deverá a exequente comprovar
o pagamento do boleto de fl. 179, para averbação da penhora no sistema Arisp. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB
202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0000426-27.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B. - L.X.A. - Posto isso, com fulcro no art.
487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos autos de n. 0000432-34.2022.8.26.0071
e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim de: a) FIXAR a GUARDA UNILATERAL DE A. G. B; A. e J. G. A. B. em
favor de L. X. A., e DETERMINAR que o direito de visita do réu seja exercido, inicialmente, de forma virtual, sem supervisão,
sem prejuízo de que as partes, futuramente, ajustem o modo de visitas, especialmente considerando o interesse das infantes;
e b) CONDENAR o requerido J. B. ao pagamento, até o dia 10 de cada mês, de alimentos em montante correspondente a 30%
(trinta por cento) de todos os seus rendimentos líquidos, que deverão ser descontados diretamente de sua folha de pagamento e
depositados junto à conta bancária de titularidade da genitora das alimentandas ou 50% do salário-mínimo nacional vigente, em
caso de desemprego ou exercício de atividade informal, favor das infantes A. G. B; A. e J. G. A. B. Igualmente com fulcro no art.
487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos de. 0000429-79.2022.8.26.0071 e extingo
os processos com resolução do mérito. Traslade-se cópia da presente aos autos em apenso. Diante da sucumbência mínima em
relação ao requerido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% do valor ânuo da condenação, devidamente atualizado. Oportunamente,
expeça-se certidão de crédito para o advogado que atuou nos autos por força do convênio OAB-SP/DPE-SP, se o caso. Ciência
ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), FERNANDA LAVEZZO DE
MELO (OAB 14098/MS)
Processo 0000429-79.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 0000426-27.2022.8.26.0071) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J.G.A.B. - L.X.A. - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos nos autos de n. 0000432-34.2022.8.26.0071 e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim de:
a) FIXAR a GUARDA UNILATERAL DE A. G. B; A. e J. G. A. B. em favor de L. X. A., e DETERMINAR que o direito de visita do
réu seja exercido, inicialmente, de forma virtual, sem supervisão, sem prejuízo de que as partes, futuramente, ajustem o modo
de visitas, especialmente considerando o interesse das infantes; e b) CONDENAR o requerido J. B. ao pagamento, até o dia 10
de cada mês, de alimentos em montante correspondente a 30% (trinta por cento) de todos os seus rendimentos líquidos, que
deverão ser descontados diretamente de sua folha de pagamento e depositados junto à conta bancária de titularidade da genitora
das alimentandas ou 50% do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou exercício de atividade informal, favor
das infantes A. G. B; A. e J. G. A. B. Igualmente com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos de. 0000429-79.2022.8.26.0071 e extingo os processos com resolução do mérito. Traslade-se cópia da
presente aos autos em apenso. Diante da sucumbência mínima em relação ao requerido (art. 86, parágrafo único, do CPC),
condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10%
do valor ânuo da condenação, devidamente atualizado. Oportunamente, expeça-se certidão de crédito para o advogado que
atuou nos autos por força do convênio OAB-SP/DPE-SP, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS), AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP)
Processo 0000626-79.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.C.T.F. - Fl. 1.342: Habilite-se. Nada
sendo requerido no prazo de até 30 dias, ao arquivo, com a devida remoção da habilitação. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DA
FONSECA (OAB 156488/RJ), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP)
Processo 1000002-95.2025.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thiago Giovani do
Amaral Campos - Compulsando os presentes autos, verifico que a matéria tratada estaria afeta à competência do Plantão
Judiciário Especial, dada a urgência informada, porém, ocorreu a distribuição da ação em 3 de janeiro do corrente ano
diretamente para este juízo, portanto, com possibilidade de análise na primeira hora do retorno do expediente ordinário do Poder
Judiciário, o que causou estranheza ante a possibilidade de ter havido equívoco por ocasião da distribuição da ação. Assim,
considerado o lapso decorrido desde a data da distribuição, manifeste-se o impetrante se remanesce o interesse no andamento
do feito em até 48 horas. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000082-74.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Fls. 471/472: Oficie-
se na forma requerida. Com ambas as respostas nos autos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de até 5 dias.
Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000087-57.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fl. 162: Indefiro. A prestação jurisdicional se encontra esgotada, haja vista que contra a sentença
de fl. 151 não fora interposto nenhum recurso, com a devida certificação do seu trânsito em julgado. Se o caso, deverá, a parte
autora, distribuir nova ação ou buscar a anulação da sentença pela via processual adequada. Arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000104-54.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Diego Michel Prestes de Farias e outro - Indefiro o requerimento, tendo em vista o contido no Comunicado Conjunto n. 951/2023
e o valor irrisório do bloqueio frente ao montante total da dívida exequenda. Antes de promover o levantamento MLE, deverá, a
exequente, incluir no valor da dívida as custas processuais adiantadas, bem como as demais despesas havidas com diligências
realizadas no curso do feito, inclusive aquelas postuladas às fls. 147/148, ainda pendentes de recolhimento. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:18
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