Processo ativo

para

0000546-37.2025.8.26.0533
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Advogados e OAB
Advogado: deverá anex *** deverá anexar as peças
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
BÁRBARA D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a
apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial
ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: MARCEL GUARDA
BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 0000546-37.2025.8.26.0533 (processo principal 1003690-36.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Ana Paula Rodrigues do Valle - Posto isto, acolho os embargos do devedor. E, por
consequência, extingo o processo de execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Homologo o valor apresentado às folhas 65/66. Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. Após o
transito em julgado, parte exequente deverá apresentar o requisitório em Incidente próprio e, se o caso, preencher o formulário
(cadastro RPV) discriminando os descontos relativos ao FGTS e INSS (patronal e empregado) constantes no cálculo, cabendo
à entidade devedora o recolhimento por ocasião do pagamento. O peticionamento eletrônico seguirá os moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, observando-se, ainda, que junto com a petição, o exequente deverá anexar
as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual
renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de requisitório, vez que, neste incidente de cumprimento
de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. Deverá, ainda,
observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças
obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos
credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher
o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito
judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: IVAIR PERES
REZENDE (OAB 304761/SP)
Processo 0000632-08.2025.8.26.0533 (processo principal 1006545-56.2022.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Ademar Gomes Ferreira Junior - - Fatima Bersanetti Gomes Ferreira - Eb Participações
Ltda. - - Lucas Henrique Garcia Oliveira - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia
de concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE
SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), LUCAS TREVISAN
BORSATO (OAB 363665/SP), LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB
162963/MG), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG)
Processo 0000786-26.2025.8.26.0533 (processo principal 1006782-56.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jose Donizete Cancella - Certifico e dou fé haver encaminhado para publicação a intimação ao autor para
que proceda o encaminhamento por meio de peticionamento eletrônico, a carta precatória expedida nos presentes autos, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE de 22/08/2017) Protocolo CPA nº 20239373 - SPI), o autor poderá encaminhar
a carta precatória de fls., comprovando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias úteis ou manifestar-se no sentido de
requerer o encaminhamento da carta precatória pelo juízo, devendo ainda atentar ao correto endereçamento conforme consta
da precatória, - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP)
Processo 0000853-88.2025.8.26.0533 (processo principal 1008845-20.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Cleuza Aparecida dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pesionistas e Idosos da
Força Sindical - Snapfs (sindnapi) - Vistos. Tendo em vista certidão retro, apresente a parte autora novo MLE, no prazo de 05
dias úteis, informando a conta para depósito. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 467618/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP)
Processo 0000981-11.2025.8.26.0533 (processo principal 0012104-94.2011.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Obrigações - Valdemir Martins - - Arminda Scchetto Arneiro - - Prefeitura
Muncipal de Santa Bárbara Doeste - Vistos. 1. Indefiro a expedição do MLE, vez que o formulário apresentado é inadequado.
Observo que o formulário apresentado está em modelo obsoleto. Atente-se, a parte autora, acerca dos termos do Comunicado
CG nº 12/2024, do TJSP. 2. Haja vista atualização de valor da tabela CMED apresentada às fls. 17/26, retifico a decisão de fls.
27/28 para constar novo valor a ser executado no sequestro. Assim, determino que se providencie minuta para sequestro de
valor correspondente a 3 (três) meses de tratamento com o medicamento Galvus Met 50/850mg - caixa com 56 comprimidos,
qual seja o total de R$ 445,08 (em conformidade com o Tema 1.234, do STF - item III - Custeio, consoante tabela CMED
trazida às fls. 18/26 - valor unitário de R$ 148,36). Efetuado o sequestro, intime-se a parte exequente para a apresentação de
formulário, necessário à expedição de MLE, com valor correspondente a 2 meses de tratamento (abril e maio/2025), devendo em
até 5 dias, a contar do crédito do numerário, prestar contas com a apresentação da competente nota fiscal referente à aquisição
dos medicamento. Aguarde-se o sequestro do valor e a juntada do formulário adequado. Int. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB
90253/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), VALDEMIR MARTINS
(OAB 90253/SP)
Processo 0001035-74.2025.8.26.0533 (processo principal 1000296-84.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Letícia Taioqui Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Uníssono que houve o efetivo cumprimento
da obrigação com cancelamento da conta, contudo não se sabe acerca da tempestividade da medida. Neste sentido, noto que a
executada foi intimada para cumprir a obrigação de fazer em 03/02/2025 (fls. 94 - autos principais). Concedo o prazo de 10 dias
para a exequente comprovar que a conta estava ativa mesmo após a determinação para cancelamento, bem como demonstrar
o tempo necessário para a executada providenciar o cumprimento da ordem (dias por mês). Int. - ADV: LUCAS FERNANDO
PEREIRA VIVEIROS (OAB 492466/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VINICIUS RODRIGUES BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:36
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