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Nº Processo: 0001796-45.2021.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0001796-45.2021.8.26.0081 (processo principal 1002193-58.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Miguel - - Siderley Godoy Júnior Sociedade de Advogados - Milton Protassio
Machado Morais - DEMERVAL CARBALHO e outros - VITOR HUGO PARRAS - - Carlos Fernando dos Reis - - RODOLFO ALVES
SCAPIM - MARLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROSANA RODRIGUES GRISANTE - - SERGIO SANTINO SPAGNOLO E OUTRO e outro - Vistos. Considerando
o contexto dos autos e a arrematação efetivada, diga o leiloeiro, em 15 dias, sobre a petição de fls. 661/665. Intime-se. - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
(OAB 328638/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), RAFAEL TEIXEIRA
SEBASTIANI (OAB 355751/SP), MARCELO FERNANDES ALVES DE LIMA (OAB 511806/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES
(OAB 269228/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP)
Processo 0001797-25.2024.8.26.0081 (processo principal 1000772-57.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edna Correia Teixeira - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Vistos. Defiro a vinda da certidão e documentos
retro acostados pela serventia. Anote-se a penhora e reserva daqueles valores no rosto destes autos. Sobre seu teor, dê-se
ciência em favor da credora, bem como para que ali se manifeste. Ademais, conforme já decidido às fls. 65, o levantamento de
valores destes autos a seu favor, por ora, fica obstado. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/
SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 0001932-37.2024.8.26.0081 (processo principal 1002430-24.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira Laserva - Sergio Luiz de Souza - Vistos. Diante do contexto dos autos
e a manifestação retro apresentada, defiro seja intimado a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial,
para que tenha ciência do valor ali apresentado, bem como do prazo legal para eventual manifestação ou complementação do
pagamento. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor, diga a credora em prosseguimento e, em seguida,
voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), BRUNO
CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA
(OAB 405424/SP)
Processo 0001956-65.2024.8.26.0081 (processo principal 1002173-72.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Ribeiro Sensiarelle - Processo nº 2016/001096 Vistos. Considerando que não houve
concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme decisão de fls.165/167, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Havendo manifestação, conclusos para apreciação. Não havendo manifestação
no prazo acima assinalado, aguarde-se a decisão definitiva do recurso no prazo determinado às fls.159. Intime-se. - ADV:
ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), CLEBER
ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0002010-31.2024.8.26.0081 (processo principal 1002254-40.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Roberto Massaharu Samezina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro
apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se carta de intimação à parte devedora, no endereço ali
indicado. Com a vinda do A.R e decorrido o prazo legal para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à parte
credora para que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA
RUFINO (OAB 367606/SP)
Processo 0002011-50.2023.8.26.0081 (processo principal 1001737-11.2019.8.26.0081) - Liquidação por Arbitramento -
União Estável ou Concubinato - M.J.L.S. - G.L.S. - A.C. - Vistos. Fls. 947/959: cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Anote-
se a reserva dos honorários contratuais aos autos, conforme ali determinado. Por cautela, comunique-se aos autos descritos de
fls. 932/933 Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP),
ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), KELLY FERNANDA
DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), PAOLA FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP)
Processo 0002051-03.2021.8.26.0081 (processo principal 1003559-35.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - R.C.A.A. - R.A.Z. - - S.M.F.Z. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte devedora
apresentou impugnação, na qual afirma que os valores bloqueados por ordem efetuada neste feito via Sistema SISBAJUD são
impenhoráveis. Assim, diante do ocorrido, para melhor análise da pretensão, converto o julgamento em diligencia e determino
que a devedora, em 15 dias, traga ao feito os extratos das conta bancária acima descrita, envolvendo o mês anterior e o
efetivo mês do bloqueio efetivado, bem como especifique a natureza de cada conta atingida pelo referido bloqueio, bem como
comprove o vinculo formal empregatício ali descrito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP)
Processo 0002113-38.2024.8.26.0081 (processo principal 1002062-78.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - E.V.B. - - M.A.V. - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para
manifestação em prosseguimento. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS
(OAB 407542/SP)
Processo 0002164-49.2024.8.26.0081 (processo principal 1003261-77.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Lucia de Oliveira Garozi - Vistos. Considerando o contexto deste incidente e a
expedição daqueles ofícios, aguarde-se tal liberação, para posterior envio e pagamento pelo ente demandado. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0002227-84.2018.8.26.0081 (processo principal 0002462-90.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - V.C.R. - M.W.M. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo
sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que
eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da
causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em
prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06
meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal
inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos
financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), RENATA
ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 0002251-05.2024.8.26.0081 (processo principal 1003408-93.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Cleibis Marquetti - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro
apresentada, somando ao fato de que o crédito da exequente ainda não fo satisfeito, DEFIRO o pedido formulado. Tome-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001796-45.2021.8.26.0081 (processo principal 1002193-58.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Miguel - - Siderley Godoy Júnior Sociedade de Advogados - Milton Protassio
Machado Morais - DEMERVAL CARBALHO e outros - VITOR HUGO PARRAS - - Carlos Fernando dos Reis - - RODOLFO ALVES
SCAPIM - MARLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROSANA RODRIGUES GRISANTE - - SERGIO SANTINO SPAGNOLO E OUTRO e outro - Vistos. Considerando
o contexto dos autos e a arrematação efetivada, diga o leiloeiro, em 15 dias, sobre a petição de fls. 661/665. Intime-se. - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
(OAB 328638/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), RAFAEL TEIXEIRA
SEBASTIANI (OAB 355751/SP), MARCELO FERNANDES ALVES DE LIMA (OAB 511806/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES
(OAB 269228/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP)
Processo 0001797-25.2024.8.26.0081 (processo principal 1000772-57.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edna Correia Teixeira - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Vistos. Defiro a vinda da certidão e documentos
retro acostados pela serventia. Anote-se a penhora e reserva daqueles valores no rosto destes autos. Sobre seu teor, dê-se
ciência em favor da credora, bem como para que ali se manifeste. Ademais, conforme já decidido às fls. 65, o levantamento de
valores destes autos a seu favor, por ora, fica obstado. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/
SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 0001932-37.2024.8.26.0081 (processo principal 1002430-24.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira Laserva - Sergio Luiz de Souza - Vistos. Diante do contexto dos autos
e a manifestação retro apresentada, defiro seja intimado a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial,
para que tenha ciência do valor ali apresentado, bem como do prazo legal para eventual manifestação ou complementação do
pagamento. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor, diga a credora em prosseguimento e, em seguida,
voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), BRUNO
CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA
(OAB 405424/SP)
Processo 0001956-65.2024.8.26.0081 (processo principal 1002173-72.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Ribeiro Sensiarelle - Processo nº 2016/001096 Vistos. Considerando que não houve
concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme decisão de fls.165/167, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Havendo manifestação, conclusos para apreciação. Não havendo manifestação
no prazo acima assinalado, aguarde-se a decisão definitiva do recurso no prazo determinado às fls.159. Intime-se. - ADV:
ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), CLEBER
ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0002010-31.2024.8.26.0081 (processo principal 1002254-40.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Roberto Massaharu Samezina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro
apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se carta de intimação à parte devedora, no endereço ali
indicado. Com a vinda do A.R e decorrido o prazo legal para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à parte
credora para que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA
RUFINO (OAB 367606/SP)
Processo 0002011-50.2023.8.26.0081 (processo principal 1001737-11.2019.8.26.0081) - Liquidação por Arbitramento -
União Estável ou Concubinato - M.J.L.S. - G.L.S. - A.C. - Vistos. Fls. 947/959: cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Anote-
se a reserva dos honorários contratuais aos autos, conforme ali determinado. Por cautela, comunique-se aos autos descritos de
fls. 932/933 Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP),
ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), KELLY FERNANDA
DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), PAOLA FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP)
Processo 0002051-03.2021.8.26.0081 (processo principal 1003559-35.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - R.C.A.A. - R.A.Z. - - S.M.F.Z. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte devedora
apresentou impugnação, na qual afirma que os valores bloqueados por ordem efetuada neste feito via Sistema SISBAJUD são
impenhoráveis. Assim, diante do ocorrido, para melhor análise da pretensão, converto o julgamento em diligencia e determino
que a devedora, em 15 dias, traga ao feito os extratos das conta bancária acima descrita, envolvendo o mês anterior e o
efetivo mês do bloqueio efetivado, bem como especifique a natureza de cada conta atingida pelo referido bloqueio, bem como
comprove o vinculo formal empregatício ali descrito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP)
Processo 0002113-38.2024.8.26.0081 (processo principal 1002062-78.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - E.V.B. - - M.A.V. - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para
manifestação em prosseguimento. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS
(OAB 407542/SP)
Processo 0002164-49.2024.8.26.0081 (processo principal 1003261-77.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Lucia de Oliveira Garozi - Vistos. Considerando o contexto deste incidente e a
expedição daqueles ofícios, aguarde-se tal liberação, para posterior envio e pagamento pelo ente demandado. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0002227-84.2018.8.26.0081 (processo principal 0002462-90.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - V.C.R. - M.W.M. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo
sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que
eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da
causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em
prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06
meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal
inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos
financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), RENATA
ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 0002251-05.2024.8.26.0081 (processo principal 1003408-93.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Cleibis Marquetti - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro
apresentada, somando ao fato de que o crédito da exequente ainda não fo satisfeito, DEFIRO o pedido formulado. Tome-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º