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Identificação
Nº Processo: 0001898-53.2022.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: par *** para:
Apelado: inti *** intimado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ibitinga Ltda ME
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 37138/SP),
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 0001898-53.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002416-77.2020.8.26.0274) (processo principal 1002416-
77.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agropecuária N M Ltda Epp - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: ANDERSON
LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0002236-13.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002236) - Monitória - Duplicata - Soquimica Laboratórios Ltda -
S.C.M.I. - LANCE JUDICIAL - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Vistos. 1. Ante a ausência de concordância da executada
com o desbloqueio deferido às p.717, referente ao valor de R$ 34.087,91 (que ocorreu na conta do Banco Santander, em
10/01/2025: p.680), cabe ao juízo aferir a possibilidade de liberação imediata deste montante, conforme pleiteado pela Santa
Casa de Misericórdia (p.720/721; 730). Considerando a comprovação de que a penhora recaiu sobre repasse público, somada à
relevante função social do executado e às notórias dificuldades porque passa a Entidade, a qual, inclusive, está sob intervenção
judicial, acolho o pedido e defiro o imediato desbloqueio deste valor. Proceda a z. serventia com urgência à liberação, após
publicação desta decisão. Em arremate, necessário observar que este bloqueio ocorreu posteriormente ao primeiro, portanto, na
modalidade “teimosinha”, o que não restou deferido pelo juízo (vide decisão de p.673, item 3). 2. No que tange ao primeiro valor
bloqueado, em 08/01/2025, no montante de R$ 11.735,59 (p.678), defiro o derradeiro prazo de 05 dias para que o executado
comprove, com a juntada de documentos, a alegada impenhorabilidade, sob pena de conversão em penhora. 3. Havendo a
juntada de documentos, abra-se vista ao exequente para manifestação no mesmo prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), TIAGO GUEDES BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35921/
SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GUSTAVO CORRADINI
(OAB 516055/SP)
Processo 0002251-59.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1004772-67.2017.8.26.0236) (processo principal 1004772-
67.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.B.S. - - L.B.S. - - B.H.S. -
V.L.S. - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 42762/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP), M. CHARLES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP)
Processo 0002806-42.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002530-04.2018.8.26.0236) (processo principal 1002530-
04.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Sérgio Antônio dos Santos
Enxovais Me e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnção ao Cumprimento
de Sentença apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO
(OAB 269935/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0002984-59.2022.8.26.0236 (processo principal 1002110-67.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - L.O.C. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA e outro - Vistos. P.296/297: Providencie a exequente
o último recibo de retirada de medicamentos junto à executada, demonstrando que não houve a entrega completa e de uma só
vez, conforme já determinado, sob pena de multa, inclusive (p.212). Acaso tenha sido necessário adquirir algum deles, junte o
recibo nos autos a fim de que seja verificada a necessidade de bloqueio para reembolso. Prazo: 10 dias. Após tornem os autos
conclusos para análise com brevidade. Intime-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0002991-80.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000031-42.2021.8.26.0236) (processo principal 1000031-
42.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Deivid Zanelato - João Parisi Neto - - Felipe Parisi
Neto - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP),
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), VIVIANE KAREN
CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0004421-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004421) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -
Claudemir Rogerio Miarelli - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP)
Processo 1000008-91.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Alcebiades Chiquesi - Terezinha Américo e Silva - - Rosangela Americo e Silva e outros - Certifico e dou fé que a executada não
providenciou o endereço de sua filha Rosangela. Nada Mais. Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre o acima certificado. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB
454344/SP), MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP)
Processo 1000267-52.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para
seu cumprimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001117-82.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.R.A.C. - Aline Vanessa
da Silva Batista - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve impugnação à penhora. Nada Mais. Vistas dos autos ao
exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o acima certificado. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP),
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1002635-68.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Maria Lepera - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1002937-97.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Terezinha de Fatima Dias da
Silva - Mbm Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penhora / Depósito / Avaliação - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ibitinga Ltda ME
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 37138/SP),
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 0001898-53.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002416-77.2020.8.26.0274) (processo principal 1002416-
77.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agropecuária N M Ltda Epp - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: ANDERSON
LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0002236-13.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002236) - Monitória - Duplicata - Soquimica Laboratórios Ltda -
S.C.M.I. - LANCE JUDICIAL - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Vistos. 1. Ante a ausência de concordância da executada
com o desbloqueio deferido às p.717, referente ao valor de R$ 34.087,91 (que ocorreu na conta do Banco Santander, em
10/01/2025: p.680), cabe ao juízo aferir a possibilidade de liberação imediata deste montante, conforme pleiteado pela Santa
Casa de Misericórdia (p.720/721; 730). Considerando a comprovação de que a penhora recaiu sobre repasse público, somada à
relevante função social do executado e às notórias dificuldades porque passa a Entidade, a qual, inclusive, está sob intervenção
judicial, acolho o pedido e defiro o imediato desbloqueio deste valor. Proceda a z. serventia com urgência à liberação, após
publicação desta decisão. Em arremate, necessário observar que este bloqueio ocorreu posteriormente ao primeiro, portanto, na
modalidade “teimosinha”, o que não restou deferido pelo juízo (vide decisão de p.673, item 3). 2. No que tange ao primeiro valor
bloqueado, em 08/01/2025, no montante de R$ 11.735,59 (p.678), defiro o derradeiro prazo de 05 dias para que o executado
comprove, com a juntada de documentos, a alegada impenhorabilidade, sob pena de conversão em penhora. 3. Havendo a
juntada de documentos, abra-se vista ao exequente para manifestação no mesmo prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), TIAGO GUEDES BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35921/
SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GUSTAVO CORRADINI
(OAB 516055/SP)
Processo 0002251-59.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1004772-67.2017.8.26.0236) (processo principal 1004772-
67.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.B.S. - - L.B.S. - - B.H.S. -
V.L.S. - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 42762/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP), M. CHARLES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP)
Processo 0002806-42.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002530-04.2018.8.26.0236) (processo principal 1002530-
04.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Sérgio Antônio dos Santos
Enxovais Me e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnção ao Cumprimento
de Sentença apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO
(OAB 269935/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0002984-59.2022.8.26.0236 (processo principal 1002110-67.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - L.O.C. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA e outro - Vistos. P.296/297: Providencie a exequente
o último recibo de retirada de medicamentos junto à executada, demonstrando que não houve a entrega completa e de uma só
vez, conforme já determinado, sob pena de multa, inclusive (p.212). Acaso tenha sido necessário adquirir algum deles, junte o
recibo nos autos a fim de que seja verificada a necessidade de bloqueio para reembolso. Prazo: 10 dias. Após tornem os autos
conclusos para análise com brevidade. Intime-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0002991-80.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000031-42.2021.8.26.0236) (processo principal 1000031-
42.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Deivid Zanelato - João Parisi Neto - - Felipe Parisi
Neto - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP),
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), VIVIANE KAREN
CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0004421-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004421) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -
Claudemir Rogerio Miarelli - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP)
Processo 1000008-91.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Alcebiades Chiquesi - Terezinha Américo e Silva - - Rosangela Americo e Silva e outros - Certifico e dou fé que a executada não
providenciou o endereço de sua filha Rosangela. Nada Mais. Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre o acima certificado. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB
454344/SP), MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP)
Processo 1000267-52.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para
seu cumprimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001117-82.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.R.A.C. - Aline Vanessa
da Silva Batista - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve impugnação à penhora. Nada Mais. Vistas dos autos ao
exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o acima certificado. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP),
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1002635-68.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Maria Lepera - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1002937-97.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Terezinha de Fatima Dias da
Silva - Mbm Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º