Processo ativo

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1000076-65.2025.8.26.0540
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Nome: próprio e de eventual cô *** próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo C *** nomeado pelo Convênio OAB -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
domicílio do falecido, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/
SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 1000076-65.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Araújo Veras - Vistos.
CONSIDERANDO que a presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza a que se refere o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 3º do artigo 99 do
Código de Processo Civil/15 e o art. 1º da Lei nº 7.115/1983, é relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as
partes a demonstrar a presença dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo inclusive determinar à
parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme jurisprudência pacífica do E. TJSP (Agravo de
Instrumento nº 2112625-16.2018.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Augusto Rezende, j. em 18/10/2018) e
OBJETIVANDO resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não
faz jus, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar: a) declaração, do próprio punho,
de que é pobre; b) cópia integral da carteira do trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual
cônjuge; c) cópia dos últimos 03 (três) contracheques ou holerites; d) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do
Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos
mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não possui renda suficiente para
declarar IR, acompanhada de documento emitido no site da Receita Federal e impresso em .pdf e encartado aos autos, mediante
o preenchimento do formulário virtual disponível pelo link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// , devendo constar o
CPF e o mês de competência no arquivo. Ainda, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre
seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as
seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes
econômicos, qualificando-os; e) certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de
próprio punho de que não é dono de bens imóveis; f) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de
eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de veículos automotores; g) extratos bancários dos últimos
03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho
de que não possui contas bancárias sob sua titularidade; h) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual
cônjuge, dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de cartões de crédito; i) comprovação
pormenorizada de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem eventuais doenças,
bem como os gastos relacionados; e j) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender
pertinentes. ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão “próprio punho” admite-se termo digitado e/ou digitalizado, desde que,
ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente advertido sob as penas
do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Por outro lado, não se admite que todas as declarações sejam
unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se pretenda apresentar em
Juízo. Acerca do pedido de fls. 36/37, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) comprove o encaminhamento
para os emails conforme determinado em fls. 27/28 e se houve eventual resposta por parte da requerida Int. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1000077-37.2025.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. - Intimação do autor para
pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: BRUNA
ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP)
Processo 1000167-84.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.W.S.S. - Vistos. Acerca das
manifestações do Psicólogo, Assistente Social e relatório do Conselho Tutelar, diga o autor, no prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: GRACIELE LOPES SILVA (OAB 359439/SP)
Processo 1000172-04.2024.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - D.R.S. - - E.V.T.S. - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora que desiste no
pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade concedida. Diante da extinção, revogo a decisão
que fixou os alimentos provisórios, a guarda provisória e o regime de visitas (fls. 35/39). Ante a preclusão lógica, declaro o
trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das
partes, se o caso. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/
SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 1000203-58.2023.8.26.0512 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Bezerra de Carvalho - - Sonia Maria
Teotonio de Carvalho - iante da juntada dos documentos, EXPEÇA-SE carta ao Registrador para que se manifeste acerca da
viabilidade registral, devendo também informar as matrículas de eventuais imóveis confinantes, para obtenção da qualificação
dos confrontantes tabulares. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP), NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP)
Processo 1000213-73.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.D.A. - Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
Processo 1000222-30.2024.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.J.P. - Fls. 80/81: Ciência do ofício do IMESC,
designando o dia 16/05/2025 às 14:04 hs para realização de perícia a ser realizada no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda,
824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200. Deverá comparecer com 30 minutos de
antecedência e munido(a) de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG ou carteira nacional
de habilitação - CNH) sem o qual não será atendido(a), de carteira de trabalho (CTPS), e de documentos médicos pertinentes
(exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários, médicos, dentre outros, se porventura os
tiver. - ADV: BARBARA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 364006/SP)
Processo 1000223-49.2023.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.L. - - E.P.L. - A.L.C. - Vistos.
Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo Convênio OAB -
Defensoria Pública, expeça-se também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados, ficando desde já
o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de
dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: EMERSON
PAVANELLI (OAB 486041/SP), ROGERIO HENRIQUE TOMAZ (OAB 427176/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB
273957/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 1000252-70.2021.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reis Revisional Consultoria
Eireli - Esclareça o exequente se o acordo vem sendo regularmente cumprido. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ
CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1000295-36.2023.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.S.F. - Diante do falecimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:26
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