Processo ativo

1000911-22.2019.5.02.0010

1000911-22.2019.5.02.0010
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIG *** Dr. RODRIGO DE SOUSA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. RODRIGO DE SOUSA
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ALVARENGA(OAB: 56771-A/MG)
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
Advogada Dra. ANNA CAROLINA BRANT
LEI 13.467/2017 . PARCELA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO ANDRADE(OAB: 83225-A/MG)
CONTRATO. FALECIMENTO DO EMPREGADO . Demonstrado no Advogado Dr. DIVALDO DE OLIVEIRA
FLORES(OAB: 56751/MG)
Agravo de In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento que o Recurso de Revista preenchia os
Agravado e Recorrido POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de
Advogado Dr. RODRIGO DE SOUSA
Instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 18,
ALVARENGA(OAB: 56771-A/MG)
§ 1.º , da Lei n.º 8.036/90, suscitada no Recurso de Revista. Agravo
Advogada Dra. ANNA CAROLINA BRANT
de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANDRADE(OAB: 83225-A/MG)
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Advogado Dr. DIVALDO DE OLIVEIRA
FLORES(OAB: 56751/MG)
13.467/2017 . (...) 6 . PARCELA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO
CONTRATO. FALECIMENTO DO EMPREGADO . Conforme se
Intimado(s)/Citado(s):
extrai do § 1.º do art. 18 da Lei n.º 8.036/90, não há previsão para
pagamento da multa de 40% do FGTS aos casos em que ocorre a - FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado. Na - MARCELA LIMA DA SILVA
hipótese dos autos, é fato incontroverso que a extinção do contrato - POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
de trabalho decorreu do falecimento do trabalhador, em razão de
acidente automobilístico . Nesse contexto , merece reforma a I - Relatório
decisão do TRT, que condenou o reclamado ao pagamento da Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamante para
aludida multa . Recurso de revista conhecido e provido no tema " destrancar o seu recurso de revista, bem assim de recurso de
(RR-12678-08.2015.5.15.0025, 3.ª Turma, Relator Ministro Mauricio revista interposto pela primeira reclamada contra o acórdão do
Godinho Delgado, DEJT 26/02/2021). Tribunal Regional do Trabalho.
Quanto à indenização adicional por inobservância da data base, o II - Fundamentação
artigo 9.º da Lei n.º 7.238/84 apenas garante o direito a ela no caso 1 - Agravo de instrumento interposto pela reclamante
de "empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 1.1 Grupo Econômico
(trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial". Como Diante do decidido pelo Tribunal Regional, soberano na análise das
não restou configurada a rescisão sem justa causa, também não há provas, no sentido de que "as referidas empresas exercem
direito ao seu recebimento. atividades empresariais distintas, não havendo indícios da presença
Portanto, conforme exposto, a decisão regional encontra-se de mesma direção, sócios, controle ou administração, ou, ainda,
conforme as disposições legais, não restando configurada a coordenação comum de interesses. (jucesp fls. 389 e 391 do pdf).",
transcendência da causa em qualquer de suas vertentes (política, constato que eventual reforma do julgado, nos moldes pretendidos
social, econômica ou jurídica). pela parte recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas,
Ilesos os artigos 487, § 6.º, da CLT, 9.º da Lei n.º 7.238/84 e 18, § vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST.
1.º, da Lei n.º 8.036/90, nego provimento ao Recurso de Revista. Nego provimento.
1.2 Doença ocupacional. Indenização por danos morais
CONCLUSÃO Diante do decidido pelo Tribunal Regional, soberano na análise das
provas, no sentido de que "a perícia acostado aos autos nos leva à
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST, art. firme e irrefragável conclusão no sentido de que a doença da qual a
896-A, caput e § 1.º, da CLT: I - nego seguimento ao Agravo de autora é portadora não possui nexo causal ou concausal com o
Instrumento quanto aos capítulos supramencionados; II - conheço trabalho executado na ré", bem assim de que não restou
do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, demonstrada incapacidade para o trabalho, constato que eventual
nego-lhe provimento. reforma do julgado, nos moldes pretendidos pela parte recorrente,
Publique-se. demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta sede
Brasília, 17 de dezembro de 2024. recursal, a teor da Súmula 126/TST.
Nego provimento.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 2 - Recurso de revista interposto pela primeira reclamada
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA 2.1 Conhecimento
Ministro Relator Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prossigo
no exame do apelo.
Processo Nº RRAg-1000911-22.2019.5.02.0010
Complemento Processo Eletrônico Intervalo Intrajornada. Lei n.º 13.467/2017. Nova Redação do Artigo
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann 71 da CLT. Transcendência da Causa.
Agravante e Recorrido MARCELA LIMA DA SILVA Eis os fundamentos enunciados pelo Tribunal Regional quanto ao
Advogada Dra. ROSANA DINIZ DE SOUSA tema em epígrafe, à fls. 997-998:
FOZ(OAB: 53495-A/SP)
Advogada Dra. ROSEANNY TERESA DE .............................................................................................................
SOUZA(OAB: 77993-A/SP)
.................
Agravado e Recorrente FINLANDIA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA Quanto ao intervalo intrajornada, primeiramente cumpre observar
que o contrato de trabalho vigorou de 21.10.14 a 11.02.19 portanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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