Processo ativo

para

1006391-78.2019.8.26.0004
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar
a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema
a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: DANIEL BORGES MONTEIRO (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 463147/
SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1006391-78.2019.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - À parte autora para recolher,
em 05 dias, corretamente a diligência do Oficial de Justiça, haja vista que o recolhimento de fls. 440/442, refere-se ao código de
pesquisas e está em guia FEDTJ, sob pena de extinção do processo, ou arquivamento do feito, se o caso. Nada mais. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007123-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.B.F.I.E.D.C.M.M. - -
C.B.F.I.E.D.C.M.H. - - N.F.I.E.D.C.N.P. - F.M.C.C. - - J.J.C.R. - - F.B.B. - - V.C.B.B. - C.E.F. e outro - L.C. - Vistos. À parte
exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR
(OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1007305-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.C.S. - B.B.T.
- Vistos. Citação já houve (fl. 114) e o pedido de fls. 106/107 implica aditamento da inicial. Assim sendo, ao requerido (art.
329, I do CPC), para manifestação de anuência. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NILTON VINICIUS
MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP)
Processo 1008071-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Porto Pisso
Comérecio Varejista de Materiais de Construção Ltda na pessoa do sócio Cosme Paiva Cabral Junior - - Cosme Paiva Cabral
Junior - Vistos. Fls. 421. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s)
devedor(es) por meio do sistema SNIPER, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento
ao feito. Intime-se. - ADV: PÉRICLES NOVAES FILHO (OAB 19531/BA), PÉRICLES NOVAES FILHO (OAB 19531/BA), JOÃO
LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1008809-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Almir de Espindola - Vistos.
Verifica-se que a parte autora, domiciliada em outra Comarca, desistiu de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isenta
de custas e despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, como lhe faculta o art. 101, inciso I, do CDC,
para distribuir a ação neste Foro Central de São Paulo/SP, buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela
sucumbência (total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita. A propositura de ação em comarca diversa (e, no caso,
em outro estado da federação) revela que não há pobreza diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de advogado
de cidades distantes. Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como
demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não
estar tão hipossuficiente como alega. Assim, considerando que os elementos acima mencionados afastam a presunção de
hipossuficiência financeira e, por estarem presentes as características informadas no Comunicado CG 02/2017 (NUMOPEDE),
da E. Corregedoria Geral da Justiça, à luz do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de quinze dias para
juntada de documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo
tais como: (a) extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, (c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Tais documentos deverão
ser protocolizados como documentos sigilosos no sistema. Alternativamente, comprove o regular recolhimento da taxa judiciária
e custas para citação, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e cancelamento/extinção do feito. No mais, diante dos
indícios de litigância predatória, também de acordo com as recomendações NUMOPEDE, deverá ser apresentada procuração
com poderes específicos e firma reconhecida, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
489411/SP)
Processo 1009711-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Gomes Helou
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Nos termos da cota
ministerial, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. No presente caso, em juízo de cognição sumária, verifico a ausência
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito material, o que, de toda forma, não significa juízo definitivo a respeito
da tese, mas apenas sua fragilidade neste momento processual. Por ora, reputo necessária a instauração do contraditório para
que a ré possa comprovar, previamente, que o reajuste aplicado observou a RN nº 565/2022 da ANS. No mais, ao autor para
a regularização da representação processual do coautor Rodrigo, juntando a procuração deste. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1009823-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande número de
equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente
autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções abaixo. Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de
15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada
por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres
contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,21 por caractere - recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
Reportar