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Identificação
Nº Processo: 1008204-32.2024.8.26.0533
Classe: para “Procedimento Comum”, haja vista a
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: par *** para:
Nome: da alimentada. Com a juntada, *** da alimentada. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008204-32.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Comunidade Templo Vivo - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e
intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha
para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP)
Processo 1008278-86.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.G.L. - - A.G.L. - - G.J.G. -
Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos deduzida inicialmente em 21 (vinte e uma) laudas. Instada a cumprir o quanto requerido
pela representante do Ministério Público, a parte autora limitou-se a reduzir o tamanho da fonte e dos espaçamentos em prejuízo
à própria leitura de sua pretensão. Com efeito, tratando-se de processo digital que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas
judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo “copia e cola”, gerando preocupante
distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças. Ademais, extensas
petições, decisões ou sentenças, geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual.
Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, mas mais importante é ser claro e objetivo na colocação do
que se está pedindo ou concedendo. Dessa forma, para adequar a petição inicial e demais decisões do processo ao razoável,
é que o “Projeto Petição 10 Sentença 10” foi idealizado para que os operadores do direito, adotem esse critério, reservando-se
arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Pelo exposto, determino, uma vez mais, que a parte autora promova
a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, limitando-a a 10 (dez) páginas.
Com a emenda, encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe para “Procedimento Comum”, haja vista a
cumulação com guarda e regulamentação de visitas. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/
SP), FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP)
Processo 1008385-33.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - A.J.D. - Vistos. Fls. 12 e 14/21: defiro os benefícios da
Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Conquanto o documento de fls. 24 não seja contemporâneo ao ajuizamento desta ação, em
conjunto com a declaração de fls. 23, traz indícios da alteração da guarda de fato alegada pelo genitor em detrimento da guarda
unilateral acordada anteriormente em favor da genitora, conforme fls. 36/37. Desta forma, havendo definição anterior diversa do
regime compartilhado, determino que seja expedido mandado de constatação a fim de verificar se o menor está residindo com
o genitor e as condições de asseio e moradia. Providencie-se com celeridade, tornando os autos conclusos com o resultado da
diligência para recebimento da inicial e análise da tutela de urgência pleiteada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP)
Processo 1008523-97.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recolha a taxa no prazo de cinco dias, referente ao serviço solicitado. Intime-se. -
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1008580-18.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Nomeação - T.D.G. - J.C.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo
da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: MOISES MAGALHAES (OAB 80730/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB
279221/SP)
Processo 1008590-62.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.C. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 45. - ADV: JOSIANE
DE SOUTO SILVA DELMONTE (OAB 510677/SP)
Processo 1008811-26.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iraci Christofori Aranha -
Imobiliária Marçura Sc Ltda - - Gilmar Marcos Marçura - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) apresentar planilha
de cálculo atualizada do débito. - ADV: LEIDIANE DOS SANTOS PRADO (OAB 402716/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE
POMAROLI (OAB 279615/SP), LEIDIANE DOS SANTOS PRADO (OAB 402716/SP)
Processo 1008833-06.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.M.G.J. - Vistos. Fls. 119/129:
recebo como emenda à inicial. Torne-se sem efeito fls. 1/11 e encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe
e assunto. Fls. 130/132: efetue-se a pesquisa Prevjud em nome da alimentada. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: ABIQUEILA BUENO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 465766/SP)
Processo 1009005-79.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Aparecida
Ferreira - Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento Pefisa - Vistos. Ao especificar suas provas, pela autora
foi dito que pretende produzir prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, o que desde já fica indeferido. Isso porque,
ainda que por ela tenha sido alegado que a testemunha esteve presente no dia dos fatos, presenciando a compra do aparelho
celular, é certo que nada a esse respeito dito dito na petição inicial. Ademais, as provas existentes nos autos, associadas às
declarações de ambas as partes, são suficientes para análise do mérito do pedido. Oportunamente, tornem. Intime-se. Santa
Bárbara d’Oeste, 30 de janeiro de 2025. - ADV: KELLY ALVES DOS SANTOS (OAB 470624/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB
68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1009353-97.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1014508-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B. - C.R.M. -
M.A.C. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES
(OAB 140440/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008204-32.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Comunidade Templo Vivo - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e
intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha
para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP)
Processo 1008278-86.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.G.L. - - A.G.L. - - G.J.G. -
Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos deduzida inicialmente em 21 (vinte e uma) laudas. Instada a cumprir o quanto requerido
pela representante do Ministério Público, a parte autora limitou-se a reduzir o tamanho da fonte e dos espaçamentos em prejuízo
à própria leitura de sua pretensão. Com efeito, tratando-se de processo digital que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas
judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo “copia e cola”, gerando preocupante
distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças. Ademais, extensas
petições, decisões ou sentenças, geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual.
Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, mas mais importante é ser claro e objetivo na colocação do
que se está pedindo ou concedendo. Dessa forma, para adequar a petição inicial e demais decisões do processo ao razoável,
é que o “Projeto Petição 10 Sentença 10” foi idealizado para que os operadores do direito, adotem esse critério, reservando-se
arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Pelo exposto, determino, uma vez mais, que a parte autora promova
a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, limitando-a a 10 (dez) páginas.
Com a emenda, encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe para “Procedimento Comum”, haja vista a
cumulação com guarda e regulamentação de visitas. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/
SP), FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP)
Processo 1008385-33.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - A.J.D. - Vistos. Fls. 12 e 14/21: defiro os benefícios da
Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Conquanto o documento de fls. 24 não seja contemporâneo ao ajuizamento desta ação, em
conjunto com a declaração de fls. 23, traz indícios da alteração da guarda de fato alegada pelo genitor em detrimento da guarda
unilateral acordada anteriormente em favor da genitora, conforme fls. 36/37. Desta forma, havendo definição anterior diversa do
regime compartilhado, determino que seja expedido mandado de constatação a fim de verificar se o menor está residindo com
o genitor e as condições de asseio e moradia. Providencie-se com celeridade, tornando os autos conclusos com o resultado da
diligência para recebimento da inicial e análise da tutela de urgência pleiteada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP)
Processo 1008523-97.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recolha a taxa no prazo de cinco dias, referente ao serviço solicitado. Intime-se. -
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1008580-18.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Nomeação - T.D.G. - J.C.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo
da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: MOISES MAGALHAES (OAB 80730/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB
279221/SP)
Processo 1008590-62.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.C. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 45. - ADV: JOSIANE
DE SOUTO SILVA DELMONTE (OAB 510677/SP)
Processo 1008811-26.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iraci Christofori Aranha -
Imobiliária Marçura Sc Ltda - - Gilmar Marcos Marçura - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) apresentar planilha
de cálculo atualizada do débito. - ADV: LEIDIANE DOS SANTOS PRADO (OAB 402716/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE
POMAROLI (OAB 279615/SP), LEIDIANE DOS SANTOS PRADO (OAB 402716/SP)
Processo 1008833-06.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.M.G.J. - Vistos. Fls. 119/129:
recebo como emenda à inicial. Torne-se sem efeito fls. 1/11 e encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe
e assunto. Fls. 130/132: efetue-se a pesquisa Prevjud em nome da alimentada. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: ABIQUEILA BUENO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 465766/SP)
Processo 1009005-79.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Aparecida
Ferreira - Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento Pefisa - Vistos. Ao especificar suas provas, pela autora
foi dito que pretende produzir prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, o que desde já fica indeferido. Isso porque,
ainda que por ela tenha sido alegado que a testemunha esteve presente no dia dos fatos, presenciando a compra do aparelho
celular, é certo que nada a esse respeito dito dito na petição inicial. Ademais, as provas existentes nos autos, associadas às
declarações de ambas as partes, são suficientes para análise do mérito do pedido. Oportunamente, tornem. Intime-se. Santa
Bárbara d’Oeste, 30 de janeiro de 2025. - ADV: KELLY ALVES DOS SANTOS (OAB 470624/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB
68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1009353-97.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1014508-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B. - C.R.M. -
M.A.C. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES
(OAB 140440/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º