Processo ativo

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1041185-69.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional Barao de Maua
Partes e Advogados
Autor: pa *** para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
superam o mero aborrecimento. Além de ter sua residência invadida, suportou agressões físicas e verbais em frente ao seu
filho menor, que lhe rendeu angústia pela exposição vexatória. Ademais, não bastasse os insultos sofridos presencialmente,
também suportou insultos em redes sociais (fls. 40 e 44), que lhe causaram abalo emocional profundo. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or tais critérios,
entendo que a indenização deve ser fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta,
com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização à título de dano material referente aos valores comprovadamente gastos
em relação ao conserto da janela, transporte e medicamentos, todos devidamente atualizados monetariamente a partir da data
de cada desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação. CONDENO a ré, ainda, ao pagamento de indenização por
dano moral arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizada monetariamente e com juros a contar da sentença. A ré
sucumbente em maior parte arcará com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor
total da condenação. P.I. - ADV: TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), VITOR SILVA MUNIZ (OAB 493547/SP)
Processo 1041185-69.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sônia Cândida
Macedo da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1042598-54.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Airton Viana Junior - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha a vencida o valor das
custas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a
taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual
11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença,
observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá
ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação,
arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO
FERNANDES (OAB 407470/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP)
Processo 1042648-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandro da Silva
Souza - Vistos. Atento à regra insculpida no art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze)
dias, intimando-o, ainda, de que, havendo reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da
intimação do retorno dos autos. Com a apresentação da resposta do réu ou decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1042805-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Aparecido
Resende - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de pág. 155. Esta decisão, instruída com as cópias
necessárias, servirá de ofício, e deverá ser encaminhada pela serventia, via e-mail, à Equipe Local de Análise de Benefícios
de Demandas Judiciais do INSS - Regional Ribeirão Preto, a fim de que proceda à imediata implantação do benefício, nos
termos do acordo homologado (págs. 140/143 e 149), a favor do(a) requerente. Comunicada a implantação, ao autor para
que ajuíze o incidente de cumprimento de sentença para recebimento de eventuais parcelas atrasadas. Int. - ADV: RICARDO
VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12506/SP)
Processo 1043113-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Sergio
Carreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte
sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP),
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1043221-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wesley da Silva Muniz - Banco
BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP)
Processo 1043235-10.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Banco do Brasil S/A - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB
260253/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB
252650/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1044440-64.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua
- Barbara Oliveira Esteves e outros - Vistos. Providencie o exequente o necessário à concretização da citação dos demais
corréus. Sem prejuízo, para que possamos analisar de forma adequada o pedido de justiça gratuita, deverá a parte requerida
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua carteira de trabalho, dois últimos comprovantes de renda (holerite,
subsídio, benefício previdenciário), suas duas últimas declarações de imposto de renda e os extratos de movimentação bancária
dos últimos 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da pretendida benesse. Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI
JUNIOR (OAB 269885/SP), MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), LETICIA FERNANDES COSTA STEIN (OAB
390659/SP)
Processo 1044748-03.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Expeça-se mandado,
com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa
(artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos
embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na
forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado
no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do
acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido,
requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1045043-40.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Souza Pedroso -
Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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