Processo ativo
para:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1097620-49.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: par *** para:
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1097620-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rifka Mamlouk - Tendril do Brasil Ltda - Vistos. 1) Para análise da impugnação da gratuidade judiciária concedida à autora,
a requerente deve apresentar demonstrativo com as receitas e despesas mensais e extratos bancários de todas as contas
que o lastreie, além das três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. A prova de que todas as contas foram
apresentadas deve vir acompanhada de relatório de contas e relacionamentos bancários do Banco Central do Brasil que deve ser
obtido via aplicação denominada Registrato. 2) A defesa deve esclarecer a necessidade de ofício a instituições financeiras para
comprovação de pagamento que foram supostamente realizados pelos réus, uma vez que lhes incumbe obter a quitação na forma
do art. 319 do Código Civil. Prazo: 05 dias. 3) Assiste razão à defesa sobre a preliminar de inépcia. A autora desenvolve longa
e confusa inicial que não se preocupa com os pontos relevantes, fazendo digressões sobre impressões pessoais e transtornos
que alega ter sofrido. Ainda, a peça é absolutamente desorganizada, com saltos na narrativa e nenhuma preocupação com a
coesão concisão na exposição dos fatos. Partindo-se da premissa de que não há pactuação entre as partes sobre o valor da
remuneração, para o arbitramento dos honorários, é necessário que os atos judiciais e extrajudiciais supostamente realizados
sejam indicados com clareza, com datas e correlacionados a provas juntadas aos autos, bem como, o valor que pretende para
cada um deles e o fundamento específico da Tabela da OAB que sustenta o patamar da cobrança. Desse modo, a requerente
deve emendar a inicial para indicar com precisão cada ato judicial e extrajudicial que afirma ter realizado nos quatro patrocínios
com indicação das folhas desses autos em que foi juntada a respectiva prova documental, a data de cada um deles e o valor de
remuneração que entende adequado para cada um com indicação do item do Tabela da OAB que parametriza sua pretensão.
Prazo: 15 dias. Com a emenda, oportunize-se o contraditório e tornem para julgamento. Na falta, tornem para extinção. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP), RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP)
Processo 1108983-38.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - A(o) Ilmo(a). Sr(a). Chefe da Defensoria Pública DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos, 1)
Solicito ao órgão acima mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as
funções de Curador(a) Especial em favor do réu citado por Edital. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove
o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser
encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se.
- ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1118784-07.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Mundo Oriental Patrimonial Ltda - Vistos. Primeiramente, informe se todos os sistemas à disposição do Juízo foram acionados
e todos endereços obtidos, devidamente diligenciados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Siel e Sniper).
Intimem-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB
437462/SP)
Processo 1129266-77.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Brasul Construtora Ltda - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória
entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ALESSANDRO
CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1177087-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(o)(s) ré(u)
(s) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ R$ 24.000,00, com atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde a distribuição da ação, até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 240, CPC e art. 405, CC). O(A)(s) sucumbente(s)
arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca
complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual apresentação de recurso,
o valor do preparo é de R$ 1.002,97 (um mil e dois reais e noventa e sete centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo
4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1178544-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Camargo
Cavalieri - - Ana Lucia Andrade P Sanseverino Cavalieri - American Airlines Inc. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR
(OAB 385229/SP), LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2025
Processo 0030650-55.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1131618-13.2021.8.26.0100) (processo principal 1131618-
13.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lúcio Pereira de Souza
- Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Conforme ressaltado às fls. 321/322, trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença acompanhada de documentos onde a executada alega, inicialmente, que houve o depósito do
valor incontroverso, a saber, a quantia de R$ 168.644,78. Afirma que há excesso na execução no valor de R$ 146.018,71.
Assevera que a parte credora atualizou as parcelas até os dias atuais e subtraiu o valor pago administrativamente, o que
está incorreto, pois as parcelas devem ser atualizadas até a data do pagamento administrativo, com o abatimento da taxa de
administração e do valor pago administrativamente e, o saldo remanescente, deve ser atualizado da data do pagamento até os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1097620-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rifka Mamlouk - Tendril do Brasil Ltda - Vistos. 1) Para análise da impugnação da gratuidade judiciária concedida à autora,
a requerente deve apresentar demonstrativo com as receitas e despesas mensais e extratos bancários de todas as contas
que o lastreie, além das três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. A prova de que todas as contas foram
apresentadas deve vir acompanhada de relatório de contas e relacionamentos bancários do Banco Central do Brasil que deve ser
obtido via aplicação denominada Registrato. 2) A defesa deve esclarecer a necessidade de ofício a instituições financeiras para
comprovação de pagamento que foram supostamente realizados pelos réus, uma vez que lhes incumbe obter a quitação na forma
do art. 319 do Código Civil. Prazo: 05 dias. 3) Assiste razão à defesa sobre a preliminar de inépcia. A autora desenvolve longa
e confusa inicial que não se preocupa com os pontos relevantes, fazendo digressões sobre impressões pessoais e transtornos
que alega ter sofrido. Ainda, a peça é absolutamente desorganizada, com saltos na narrativa e nenhuma preocupação com a
coesão concisão na exposição dos fatos. Partindo-se da premissa de que não há pactuação entre as partes sobre o valor da
remuneração, para o arbitramento dos honorários, é necessário que os atos judiciais e extrajudiciais supostamente realizados
sejam indicados com clareza, com datas e correlacionados a provas juntadas aos autos, bem como, o valor que pretende para
cada um deles e o fundamento específico da Tabela da OAB que sustenta o patamar da cobrança. Desse modo, a requerente
deve emendar a inicial para indicar com precisão cada ato judicial e extrajudicial que afirma ter realizado nos quatro patrocínios
com indicação das folhas desses autos em que foi juntada a respectiva prova documental, a data de cada um deles e o valor de
remuneração que entende adequado para cada um com indicação do item do Tabela da OAB que parametriza sua pretensão.
Prazo: 15 dias. Com a emenda, oportunize-se o contraditório e tornem para julgamento. Na falta, tornem para extinção. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP), RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP)
Processo 1108983-38.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - A(o) Ilmo(a). Sr(a). Chefe da Defensoria Pública DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos, 1)
Solicito ao órgão acima mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as
funções de Curador(a) Especial em favor do réu citado por Edital. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove
o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser
encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se.
- ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1118784-07.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Mundo Oriental Patrimonial Ltda - Vistos. Primeiramente, informe se todos os sistemas à disposição do Juízo foram acionados
e todos endereços obtidos, devidamente diligenciados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Siel e Sniper).
Intimem-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB
437462/SP)
Processo 1129266-77.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Brasul Construtora Ltda - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória
entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ALESSANDRO
CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1177087-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(o)(s) ré(u)
(s) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ R$ 24.000,00, com atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde a distribuição da ação, até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 240, CPC e art. 405, CC). O(A)(s) sucumbente(s)
arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca
complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual apresentação de recurso,
o valor do preparo é de R$ 1.002,97 (um mil e dois reais e noventa e sete centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo
4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1178544-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Camargo
Cavalieri - - Ana Lucia Andrade P Sanseverino Cavalieri - American Airlines Inc. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR
(OAB 385229/SP), LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2025
Processo 0030650-55.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1131618-13.2021.8.26.0100) (processo principal 1131618-
13.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lúcio Pereira de Souza
- Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Conforme ressaltado às fls. 321/322, trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença acompanhada de documentos onde a executada alega, inicialmente, que houve o depósito do
valor incontroverso, a saber, a quantia de R$ 168.644,78. Afirma que há excesso na execução no valor de R$ 146.018,71.
Assevera que a parte credora atualizou as parcelas até os dias atuais e subtraiu o valor pago administrativamente, o que
está incorreto, pois as parcelas devem ser atualizadas até a data do pagamento administrativo, com o abatimento da taxa de
administração e do valor pago administrativamente e, o saldo remanescente, deve ser atualizado da data do pagamento até os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º