Processo ativo Supremo Tribunal Federal

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0017350-91.2017.5.16.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: de origem, a fim de que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROSECLEIN *** Dr. ROSECLEINE FLORIANA DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
1. A questão envolvendo a base de cálculo da parcela
Orgão Judicante - 8ª Turma
Complemento da RMNR já estava pacificada nesta Corte Superior,
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
quando, em sua composição plena, este Tribunal decidiu, nos autos
instrumento.
do processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS
julgamento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dia 26/9/2013), que os adicionais decorrentes de
EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE
cálculo da referida verba, sob o fundamento de que o artigo 7º,
EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA.
XXVI, da Constituição Federal não autoriza a negociação coletiva
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 221. TRANSCENDÊNCIA NÃO
quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados
1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade
por lei e pela norma constitucional.
do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta
2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido
e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo
diametralmente oposto, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso
896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
Extraordinário nº 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre
2. Na hipótese, a alegação genérica de violação do artigo 114 da
de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela
Constituição Federal, sem indicar, de forma expressa, quais os
Petrobrás para o pagamento do complemento de "Remuneração
incisos do diploma legal foram violados, impossibilita a sua análise e
Mínima por Nível e Regime" (RMNR).
não atende ao pressuposto de admissibilidade do recurso, previsto
3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o critério adotado
no artigo 896, c, da CLT. Incidência da Súmula nº 221.
pela reclamada para apuração do complemento da Remuneração
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Mínima por Nível e Regime (RMNR) estava incorreto, devendo ser
deduzidos da referida parcela apenas o salário-base e as vantagens
pessoais, excluindo do cálculo o adicional de periculosidade.
4. Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em
Processo Nº RR-0017350-91.2017.5.16.0015
desconformidade com o entendimento fixado pelo STF. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Recorrente(s) SIND TRAB IND QUIMICAS E
provimento. FARMACEUTICAS DO MARANHAO
Advogado Dr. ROSECLEINE FLORIANA DE
BARAO E FONTES(OAB: 4646-A/MA)
Recorrido(s) MERCK S.A.
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
Processo Nº AIRR-0017223-70.2014.5.16.0012
Recorrido(s) QUERCEGEN AGRONEGOCIOS I
Complemento Processo Eletrônico LTDA.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Advogado Dr. ANTONIO GONCALVES
Camargo Rodrigues de Souza FIGUEIREDO NETO(OAB: 6680-
Agravante(s) ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO E A/MA)
OUTRO Advogado Dr. JOAO BATISTA MUNIZ
Advogado Dr. ANDRE ISENSEE DE ARAUJO(OAB: 4086-A/MA)
SOUZA(OAB: 35510-A/BA)
Advogado Dr. SILAS MARCOS DE SANTANA Intimado(s)/Citado(s):
LOPES(OAB: 35363-A/BA)
- MERCK S.A.
Agravado(s) JACILENE BRITO DE CARVALHO
- QUERCEGEN AGRONEGOCIOS I LTDA.
Advogado Dr. JOSÉ PEREIRA DE JESUS
FILHO(OAB: 4106-A/MS) - SIND TRAB IND QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO
MARANHAO
Advogado Dr. RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132-A/MA)
Advogado Dr. RENNER ROBERTO FURLAN
PEREIRA(OAB: 9471-A/MA) Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravado(s) AZEVEDO BARROS PRODUTOS DECISÃO : , por unanimidade, conhecerdo recurso de revista, por
FARMACÊUTICOS LTDA.
Advogado Dr. DANILO ALFAYA DE violação do art. 8º, III, da Constituição da República, e, no
ANDRADE(OAB: 29726/BA)
mérito,dar-lhe provimentopara,reformando o acórdão regional,
Intimado(s)/Citado(s): (a)declarar a legitimidade ativa doSindicato-Reclamante para
- AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. postular, na condição de substitutoprocessual, os direitos individuais
- ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO E OUTRO
homogêneos dos trabalhadores substituídos nesta ação;
- JACILENE BRITO DE CARVALHO
e(b)determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
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