Processo ativo

0039216-25.2024.8.26.0002

0039216-25.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão
arquivados. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0039216-25.2024.8.26.0002 (processo principal 1040829-63.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Raiane de Oliveira Cabral - Para realização das pesquisas solicitadas
ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas,
informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: - ADV: PAULO HENRIQUE
MENEGHINI (OAB 489824/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004442-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cleudes Coradi -
Banco Votorantim S.A. - Trata-se de embargos de declaração oposto por BANCO VOTORANTIM S.A., alegando que o decisum
proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo,
são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum
encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões
exercidas. Como assenta Pierluigi Chiassoni, o provimento jurisdicional deve ser justificado do ponto de vista lógico-dedutivo,
como condição de justificação interna; bem como justificado sob o prisma do perfil da correção das suas premissas jurídicas
e fáticas, como condição de justificação externa (Técnica da interpretação jurídica: breviário para juristas. Tradução Daniel
Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020 (ebook). No caso em tela,
o julgamento está logicamente justificado e decorre das suas premissas normativas e probatórias extraídas do ordenamento
jurídico vigente e dos elementos de prova carreados aos autos. Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de
fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do
seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não,
necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no
novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos
têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria
imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de
declaração oposto por BANCO VOTORANTIM S.A, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses
de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), LUARA
LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1005137-81.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BR
Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Sbh Comércio e Importação Ltda (na pessoa
de seu sócio Carlos Alberto Fernandes Branco) e outros - Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição
por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-
1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CAMILA DOMINGUES PEREIRA DAS NEVES
(OAB 301046/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), CAMILA
DOMINGUES PEREIRA DAS NEVES (OAB 301046/SP)
Processo 1015740-38.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Para realização
das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o
recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1037687-27.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Fls. 628/631: Ciência às partes. - ADV: FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1055225-26.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco S/A -
Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para realização da pesquisa e apresente a
planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1058447-89.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - As custas foram recolhidas na guia errada. Assim, regularize a parte autora recolhendo a taxa respectiva para o
ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo
ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no
site do Banco do Brasil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1062822-12.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ni Sales Comercio Importação e Exportação Ltda - - Roberto Alves Ribeiro - - Luis Fernando Palomares - - Ana Lucia
Bastos Santana - Klebert Dias de Souza - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Recolha o interessado, em 15 dias,
a taxa de desarquivamento (1,212 UFESPs correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025, na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo). Conforme comunicado CG nº 41/2024, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, a partir de 29/03/2019
passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, inclusive daqueles arquivados provisoriamente
(movidos para a fila “Processo Arquivado”). - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), RENE FRANCISCO
LOPES (OAB 217530/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB
41830/SP), JOSE CARLOS SIQUEIRA (OAB 62781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA GUESSE
(OAB 266717/SP)
Processo 1076994-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Defiro
a pesquisa de endereços junto ao SERASA da parte requerida (Fagner Pereira Linhares, CPF/CNPJ n. ), por meio do sistema
SERAJUD. Caso não feito e não goze da gratuidade de Justiça, comprove a parte requerente o recolhimento das custas devidas
à realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n.
2.684/23, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e extinção do processo, com arquivamento dos autos. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1087430-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Pentagono de Educação
Ltda - Vistos. 1) Diante da notícia de descumprimento do acordo, desarquivem-se os autos e prossiga-se. 2) Defiro o bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:54
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