Processo ativo

1011635-78.2025.8.26.0100

1011635-78.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte
interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação do edital em jornal local de grande circulação, pelo
menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento do inciso
II, do artigo 257, do CPC. Não serão conferidas e impressas minutas enviadas diretamente por e-mail, devendo ser observada
a sequência acima. As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão desconsideradas. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011635-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Martin Neira Santos Burgos - - Mariana
Neira Santos Burgos - - Luca Neira Santos Burgos - - Camilo Esteban Neira Rincon - - Julianna Burgos Pimentel dos Santos
- Vistos. Atenda a autora a cota de fls. 67/68 em 15 dias. I. - ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE), ROBERTA
COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/
CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE)
Processo 1012869-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cristiane Collado Caparroz Costa - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP)
Processo 1012988-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Francisco de Souza
Filho - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ante a inércia das partes, arquivem-se com baixa, com as cautelas de praxe, em
especial quanto ao disposto no art. 1098, das Normas da Corregedoria deste Tribunal. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1013133-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1192747-14.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Line Construcoes e Engenharia Ltda - Dominio 3 Servicos Tecnicos
Ltda. - Vistos. Não há previsão legal que autorize reaproveitamento de caução ofertada em outro feito para os fins desejados,
sem que tenha ocorrido inequívoca anuência do credor. Processem-se os embargos no efeito devolutivo (fl. 31). Ao embargado.
I. - ADV: FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP),
ELIANE MARIA COSTA DE SOUZA (OAB 340556/SP), MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP)
Processo 1013258-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Alves
dos Santos Maciel - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro urgência alguma
na exibição documental requerida, e assim fica indeferida a liminar pelejada. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1013478-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Deve a requerente recolher custas postais (R$ 32,75), visto que são 2 (dois) executados a serem citados. - ADV: VALDIR
PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP)
Processo 1013524-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Maria Flavia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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