Processo ativo
1165263-58.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1165263-58.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1165263-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N°
2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida
a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual for Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade,
traga aos autos planilha atualizada do débito. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1172107-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - William Ki Hyun Park
- Fls. 62/90: não comprovada a hipossuficiência financeira do autor, mantenho a decisão de fls. 53/54 e indefiro o pedido de
deferimento das custas ao final do processo por não se tratar de qualquer das hipóteses elencadas no art. 5º da Lei 11.608/2003.
Pela derradeira vez, comprove a parte autora o recolhimento das custas de distribuição e citação, sob pena de extinção da ação
sem julgamento do mérito. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Prazo de atendimento: 15 (quinze)
dias. - ADV: DÉBORAH EUN SUN YANG (OAB 373499/SP)
Processo 1174520-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1178615-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Matos
Brenait - Fls. 179/185: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a sentença
não ostenta vícios. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO
COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1188018-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Arruda dos Santos - Centro
Trasmontano de São Paulo - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no
prazo de 15 dias. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/
SP)
Processo 1188683-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Latarulla
Piraíno Gonçalves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. - ADV: RÂNDALOS DIAS CUSTODIO DA
CONCEIÇÃO MADEIRA (OAB 504975/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449/AL)
Processo 1188864-59.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1165867-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ashok Mane - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1165867-
82.2024.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme
fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das
teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo
919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações,
cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV:
DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1189847-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wellington Antonio
da Silva Filho - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Passo à análise da tutela requerida e o faço para indeferi-la. Ao
menos por ora, não vislumbro evidenciada a probabilidade do direito do autor, na medida em que o pedido de urgência está
fundamentado apenas na versão dos fatos apresentada pelo autor, sendo, assim, necessária prévia manifestação do réu para
verificação dos motivos que levaram à suspensão/banimento da conta do autor. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1191396-06.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Larissa da Silva Ramalho -
Bradesco Saúde S/A - Fls. 180/299 e 300/420: ante o comparecimento espontâneo do Requerido aos autos, diga a parte
contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
Processo 1191987-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hidroall do Brasil Ltda
- Speciallista Comunicações Multimídia Ltda - Vistos. Fls. 99/100. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo retro e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Certifique-
se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ GILSON
FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), ELIANA VIDO SEELIG (OAB 111723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1165263-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N°
2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida
a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual for Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade,
traga aos autos planilha atualizada do débito. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1172107-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - William Ki Hyun Park
- Fls. 62/90: não comprovada a hipossuficiência financeira do autor, mantenho a decisão de fls. 53/54 e indefiro o pedido de
deferimento das custas ao final do processo por não se tratar de qualquer das hipóteses elencadas no art. 5º da Lei 11.608/2003.
Pela derradeira vez, comprove a parte autora o recolhimento das custas de distribuição e citação, sob pena de extinção da ação
sem julgamento do mérito. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Prazo de atendimento: 15 (quinze)
dias. - ADV: DÉBORAH EUN SUN YANG (OAB 373499/SP)
Processo 1174520-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1178615-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Matos
Brenait - Fls. 179/185: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a sentença
não ostenta vícios. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO
COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1188018-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Arruda dos Santos - Centro
Trasmontano de São Paulo - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no
prazo de 15 dias. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/
SP)
Processo 1188683-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Latarulla
Piraíno Gonçalves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. - ADV: RÂNDALOS DIAS CUSTODIO DA
CONCEIÇÃO MADEIRA (OAB 504975/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449/AL)
Processo 1188864-59.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1165867-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ashok Mane - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1165867-
82.2024.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme
fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das
teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo
919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações,
cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV:
DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1189847-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wellington Antonio
da Silva Filho - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Passo à análise da tutela requerida e o faço para indeferi-la. Ao
menos por ora, não vislumbro evidenciada a probabilidade do direito do autor, na medida em que o pedido de urgência está
fundamentado apenas na versão dos fatos apresentada pelo autor, sendo, assim, necessária prévia manifestação do réu para
verificação dos motivos que levaram à suspensão/banimento da conta do autor. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1191396-06.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Larissa da Silva Ramalho -
Bradesco Saúde S/A - Fls. 180/299 e 300/420: ante o comparecimento espontâneo do Requerido aos autos, diga a parte
contrária. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
Processo 1191987-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hidroall do Brasil Ltda
- Speciallista Comunicações Multimídia Ltda - Vistos. Fls. 99/100. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo retro e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Certifique-
se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ GILSON
FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), ELIANA VIDO SEELIG (OAB 111723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º