Processo ativo

1000434-95.2025.8.26.0292

1000434-95.2025.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a causa. Providencie *** para a causa. Providencie a serventia alteração do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
os demais empréstimos são realizados por instituições financeiras estranhas à lide. No mais, aguarde-se o decurso de prazo
para apresentação de contestação pelo banco réu, devidamente citado às fls. 296. Intime-se. - ADV: MIKE BARRETO BARBOSA
(OAB 359530/SP)
Processo 1000434-95.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Montjac Caldei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. raria e Montagem
Industrial Ltda - Oliveira e Frois Montagem Eletromecanica e Caldeiraria Ltda - Aceito a competência. Apense-se este ao
processo nº 1011419-60.2024, em trâmite por esta Vara, e tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS DIAS DOS SANTOS
(OAB 238503/MG), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 1000442-09.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - King Clínica de Terapias Integradas
Ltda - Ativia Serviços da Saúde S/A - 1. Corrija a serventia a nomenclatura dos polos, para constar requerente e requerido,
pois se trata de processo sob o rito comum, como deliberado a fls. 119. 2. O processo encontra-se em fase de instrução, com a
determinação de realização de perícia. Houve renúncia do patrono da ré, tendo ela sido intimada para regularização, por carta
(fls. 2450), o que foi providenciado a fls. 2454/2455. 3. Fls. 2452/2453: A parte autora deseja o chamamento aos autos da parte
DONA SAÚDE, sob o argumento de que ela incorporou a ré Ativia. Nesse passo, determino que a ré comprove nos autos a
referida incorporação, em 15 dias e providencie, na mesma oportunidade, o recolhimento do restante dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA
(OAB 417403/SP)
Processo 1000551-86.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tissila Oliveira Lopes - Fls.
54: arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000980-53.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fabio Isaias de Andrade
- Fls. 40: como exceção, defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a
parte autora, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição
inicial e extinção do feito, em princípio. Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1001471-60.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. 102/104, 107/111, 112 e 115: manifeste-se a parte requerente, em 05 dias. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001481-07.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Evellin Hernades
Dias - Fls. 82: indefiro a expedição de ofícios. Toavia, defiro a expedição de alvará, com validade de 90 dias, para que a própria
parte autora, diligencie junto à(s) empresa(s) IFOOD, MERCADO LIVRE, UBER, SABESP, SAAE, EDP, OPERADORAS DE
TELEFONIA , a fim de verificar a existência de endereços da parte ré. A resposta do alvará deve ser dirigida ao patrono da parte
requerente que trará ao processo somente as pesquisas frutíferas. Int. - ADV: AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
Processo 1001557-65.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - Fls. 162: nada veio anexado à referida petição. A parte exequente deve cumprir integralmente a decisão de
fls. 159 e se manifestar em termos de citação do executado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001643-02.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Simone da Silva -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Edmilson de Moraes Toledo - - Elizandra Almeida Freire da Silva e outro - Fls. 325/326:
defiro. Expeça-se mandado (central compartilhada). Fls. 329: ciência à autora. Int. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS
(OAB 322311/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB
378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1001719-26.2025.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Romeu Ruas Mansur, Espólio - Fls. 16:
devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: MARCELO ALMEIDA GAMEIRO (OAB 31052/RS)
Processo 1001827-55.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.C.S. - Fls. 51: ciente da
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 61/65: ciente da r.
Despacho de fls. 64 que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso, o trânsito em julgado e a
devida comunicação oficial. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002281-69.2024.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deulane
Rogéria de Carvalho - Fls. 205/207: ciente da r. Decisão que negou conhecimento ao recurso de apelação interposto. O trânsito
em julgado foi certificado às fls. 209. Prossiga-se nos ulteriores termos da sentença de fls. 173/175, intimando-se a parte autora
para recolhimento da taxa devida. Após, remetam-se os autos ao ofício distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-
se. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1002357-11.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rossana Vasques e outro - Eduardo
Donizeti Kobayashi - - Viviane Siqueira Kobayashi - 1. Fls. 502/504: ciência ao patrono primitivo, Dr. RICARDO ALEXANDRE
CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA da constituição de novo advogado para a causa. Providencie a serventia alteração do
cadastro de partes e representantes no SAJ, certificando-se. 2. Quanto à penhora do veículo HYUNDAI/HB20S 1.0M, Cor
Prata, Ano Fabricação/Modelo 2014, Placa FNP5390 - Jacareí/SP, razão assiste à executada. Nos autos dos Embargos de
Terceiro sob nº 1000569-20.2019.8.26.0292 foi reconhecido que propriedade do veículo é de terceira, Tamires da Silva Marques,
alheia à execução. Assim, reconsidero a deliberação de fls. 491 quanto a penhora de referido veículo. Levante-se a restrição
RENAJUD de fls. 474, independentemente do recolhimento de taxa. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento da ação ou suspensão do feito, conforme art. 921, inc. III, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL
CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/
SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP)
Processo 1002795-85.2025.8.26.0292 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco J.
Safra S/A - Fls. 31: devolva-se com as nossas homenagens. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002829-31.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Invest
Serviços Financeiros e de Tecnologica Ltda. - Multividros Vidros Especiais Ltda Me - - Caroena Salomon Batista de Dominicis
Blaustein - - Monique Gonçalves Manhaes de Dominics - - Maria Alice Salomon Batista Dominicis - - Adalberto Sander de
Dominicis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 392/393, 410 e 418: ante a concordância da parte exequente, defiro
a retirada da restrição RENAJUD do veículo, placa EIH6182 (fls. 249). Recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s) (Comunicado CSM
nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie(m)-se a(s) requisição(ões)
eletrônica(s). Anoto que a taxa deve ser recolhida pelo banco terceiro interessado que requereu o desbloqueio. Após, tornem os
autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 388. Intime-se. - ADV: GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), GABRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:49
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