Processo ativo
1003249-09.2024.8.26.0322
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Identificação
Nº Processo: 1003249-09.2024.8.26.0322
Classe: PARA A CONSECUÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003249-09.2024.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Sérgio Adolfo Rios Cardoso - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NA CLASSE PARA A CONSECUÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE
PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE NA CLASSE EM QUE SE DEU A AP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. O ACESSO
ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO. PRECEDENTES
DO STF E DESTE TJSP. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE DE PROVENTOS
CORRESPONDENTES À ÚLTIMA CLASSE DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO
DA REQUERIDA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Melissa de Souza Jimenez Xaviér (OAB: 232672/SP) - Sala 2100
- Spprev - Recorrido: Sérgio Adolfo Rios Cardoso - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NA CLASSE PARA A CONSECUÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE
PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE NA CLASSE EM QUE SE DEU A AP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. O ACESSO
ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO. PRECEDENTES
DO STF E DESTE TJSP. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE DE PROVENTOS
CORRESPONDENTES À ÚLTIMA CLASSE DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO
DA REQUERIDA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Melissa de Souza Jimenez Xaviér (OAB: 232672/SP) - Sala 2100