Processo ativo

para a diligência requerida recolher no prazo de 10 dias as custas necessárias. - ADV: JOSE

0007867-32.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para a diligência requerida recolher no prazo *** para a diligência requerida recolher no prazo de 10 dias as custas necessárias. - ADV: JOSE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), DANNY MONTEIRO DA SILVA (OAB 164989/
SP), RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/SP), LUÍS EDUARDO PRADO (OAB 158572/SP), ALEXANDRE
KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP),
FIORAVANTE CANNONI (OAB 15213/SP), MODESTO FRUG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IS (OAB 15076/SP), FABIO GUIDUGLI (OAB 149821/SP), CLAUDIA
PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP)
Processo 0007867-32.2024.8.26.0510 (processo principal 1009416-02.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Laelho Lucas Helker - Eliane Teixeira da Silva - Me - Ao(À) exequente: aguarda-se manifestação sobre o(s) AR(s) de
fls. 42/44. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1000944-07.2023.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leticia Corbanez do Prado - Vistos. Fls.152:
manifeste-se a autora em 15 dias, juntando o título aquisitivo correto e providenciando a regularização necessária apontada pelo
Oficial do 2º CRI, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 1001178-52.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 383/387: cumpra-se o venerando acórdão. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o peticionamento do pedido
de pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, como incidente autônomo de cumprimento de sentença, conforme os
artigos 917 e 1.285 das NSCGJ. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB
460542/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002053-22.2024.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Mario Viana - - Andreia Clemente
Viana - Virginio Francisco Pessoa e outro - Vistos. Fls.134/135: recebo a emenda. Inclua-se no polo passivo o Espólio de Maria
Irene, representado pelas herdeiras Eliana, Eliriana, Elizema, Gislene e Fernanda. Após, ante a juntada das peças técnicas
(fls.136/138), ouça-se novamente o Oficial do 2º CRI. Intimem-se. - ADV: EXPEDITO FERNANDO BATELOCHI COSTA (OAB
328161/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1003903-77.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para apresentar demonstrativo de débito
com o valor de todas as parcelas. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1004249-28.2025.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Daiane de Carvalho Lindo - Vistos. Para viabilizar a
apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda
ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos
últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN
indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações
na página sobre “Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE INÁCIO BORTOLIN
(OAB 466143/SP)
Processo 1004279-63.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Diana Maria da Silva -
Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial para apresentar certidão atualizada da matrícula do
imóvel. No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante
de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão
de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”,
devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das
contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº
2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-
se. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004287-40.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nathalia Pereira Storche -
Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante
de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão
de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”,
devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das
contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn
nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Sem prejuízo e em igual prazo, deve a
autora providenciar a juntada de procuração devidamente assinada. Para que tenha validade em processo digital, em se
optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a “assinatura eletrônica qualificada”, ou seja, somente terá
validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a
fls.16, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil. Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no
Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO
DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1005441-30.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosani Zavarelli
Ventura - Unimed Rio Claro Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls.212/220: cumpra-se o venerando acórdão. Em 60 dias,
comprove o réu o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da sentença (art. 1.098, §5º das NSCGJ). Providencie a autora,
no prazo de 10 dias, o peticionamento do pedido de pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, como incidente
autônomo de cumprimento de sentença, conforme os artigos 917 e 1.285 das NSCGJ. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. -
ADV: LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP)
Processo 1007942-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Ao autor: para a diligência requerida recolher no prazo de 10 dias as custas necessárias. - ADV: JOSE
FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1008261-22.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudivan Barbosa Cardoso
- Fls. 73: ciência às partes da designação da perícia para 11 de agosto de 2025, ás 14:30 h, nas dependências do Forum de Rio
Claro, em sala para este fim reservada. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1008743-67.2024.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mario Sergio
Bertocin - - Maria Aparecida de Andrade Bertoncin - Carmen Colares Costa Ferrarini - Vistos. Expeça-se mandado de
desocupação voluntária. Caso o bem já se encontre livre de pessoas e coisas, deve o oficial de justiça imitir a parte autora na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:34
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