Processo ativo
0013056-03.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0013056-03.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0013056-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1014750-24.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - RG Copper Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Conduscabos Brasil Indústria Comércio de
Condutores Elétricos Eireli - Me e outro - Ante a certidão de fls. 46, aguarde-se provocação em arquivo. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ime-se e cumpra-
se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), JOÃO LUIZ FERREIRA XIMENES (OAB 367964/SP), RICARDO
VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 0014918-59.1994.8.26.0506 (333/1994) - Procedimento Sumário - Jose Benedito - Cid Jacks Contiero e outro -
Vistos. Reitere-se a intimação a fim de que a parte interessada cumpra o quanto determinado no despacho anterior no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: JOSE FIRMINO HOLANDA (OAB 116389/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP),
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
Processo 0015246-75.2020.8.26.0506 (processo principal 1041140-46.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marco Rogério Rodrigues Cancian - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI - Manifeste-se a parte interessada quanto ao julgamento do agravo. - ADV: QUEIROZ E BARBIERI,
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8057/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI
GALBIATI (OAB 34303/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0016875-16.2022.8.26.0506 (processo principal 1047362-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - M. Guiselini Comercio de Frios e Transp de Cargas - Me - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.90, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais. Sem honorários. P.R.I. - ADV: LUIZ GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP)
Processo 0018831-04.2021.8.26.0506 (processo principal 1020966-45.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Rafael Elias Teixeira de Mendonça - Leonardo Felipe Costa da Silva - O Superior Tribunal de Justiça
afetou os Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão dos
processos que versem sobre os meios executivos atípicos em execuções previstos no artigo 139, IV do CPC, até decisão final
da controvérsia do Tema/Repetitivo 1137, cujo teor é o seguinte: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível,
ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
subsidiário, meios executivos atípicos.” Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale
ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese
de possível perecimento do direito.” Assim, a determinação não impede o prosseguimento do feito com eventual pedido e
realização de medidas típicas e novas pesquisas de bens, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP)
Processo 0020476-40.2016.8.26.0506 (processo principal 0001151-84.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Alzira Amancio da Silva - Ciente da petição retro. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Aguarde-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: ADIMILSON CÂNDIDO MARCONDES
(OAB 296349/SP), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 0021489-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1013792-43.2020.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Reivindicação - Marlene Alves da Silva - - Yuri de Oliveira Silva - - Yasmin de Oliveira Silva - Vanessa Regina da Silva - Carla
Maria da Silva - Vistos. 1 - Concedo aos requerentes a gratuidade processual. 2 - Cuida-se de liquidação de sentença de valor
que deverá ser apurado por arbitramento, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para
apresentarem pareceres e documentos elucidativos não apresentados na fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 510, CPC. Após, tornem conclusos na fila “conclusos- sentença” para nomeação de perito para avaliação da
edícula e dos documentos colacionados. Intime-se. - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP),
MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), LETICIA ISABOR DA
SILVA (OAB 420635/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/
SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/SP), LORRAINE
COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP)
Processo 0022385-39.2024.8.26.0506 (processo principal 1059366-84.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Tapajós - Gisele Aparecida Joaquim - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo
pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa
e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de
justiça gratuita). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título
judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome
do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os
dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar
nulidades processuais. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA
DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0065239-83.2003.8.26.0506 (3992/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos
Ltda - Jose Eustaquio de Almeida - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Assim, servirá a presente decisão, por cópia,
como ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à CNSEG para que informe se a(s) parte(s) executada(s) supra
mencionada(s) possui(em) algum plano de previdência privada. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte
exequente, no prazo de 5 dias, instruído com planilha atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 127624/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0907963-54.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Assim, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP e à CNSEG para que informem se os executados supra mencionados possuem algum plano de
previdência privada. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 5 dias. Intimem-
se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0013056-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1014750-24.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - RG Copper Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Conduscabos Brasil Indústria Comércio de
Condutores Elétricos Eireli - Me e outro - Ante a certidão de fls. 46, aguarde-se provocação em arquivo. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ime-se e cumpra-
se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), JOÃO LUIZ FERREIRA XIMENES (OAB 367964/SP), RICARDO
VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 0014918-59.1994.8.26.0506 (333/1994) - Procedimento Sumário - Jose Benedito - Cid Jacks Contiero e outro -
Vistos. Reitere-se a intimação a fim de que a parte interessada cumpra o quanto determinado no despacho anterior no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: JOSE FIRMINO HOLANDA (OAB 116389/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP),
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
Processo 0015246-75.2020.8.26.0506 (processo principal 1041140-46.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marco Rogério Rodrigues Cancian - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI - Manifeste-se a parte interessada quanto ao julgamento do agravo. - ADV: QUEIROZ E BARBIERI,
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8057/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI
GALBIATI (OAB 34303/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0016875-16.2022.8.26.0506 (processo principal 1047362-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - M. Guiselini Comercio de Frios e Transp de Cargas - Me - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.90, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais. Sem honorários. P.R.I. - ADV: LUIZ GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP)
Processo 0018831-04.2021.8.26.0506 (processo principal 1020966-45.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Rafael Elias Teixeira de Mendonça - Leonardo Felipe Costa da Silva - O Superior Tribunal de Justiça
afetou os Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão dos
processos que versem sobre os meios executivos atípicos em execuções previstos no artigo 139, IV do CPC, até decisão final
da controvérsia do Tema/Repetitivo 1137, cujo teor é o seguinte: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível,
ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
subsidiário, meios executivos atípicos.” Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale
ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese
de possível perecimento do direito.” Assim, a determinação não impede o prosseguimento do feito com eventual pedido e
realização de medidas típicas e novas pesquisas de bens, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP)
Processo 0020476-40.2016.8.26.0506 (processo principal 0001151-84.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Alzira Amancio da Silva - Ciente da petição retro. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Aguarde-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: ADIMILSON CÂNDIDO MARCONDES
(OAB 296349/SP), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 0021489-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1013792-43.2020.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Reivindicação - Marlene Alves da Silva - - Yuri de Oliveira Silva - - Yasmin de Oliveira Silva - Vanessa Regina da Silva - Carla
Maria da Silva - Vistos. 1 - Concedo aos requerentes a gratuidade processual. 2 - Cuida-se de liquidação de sentença de valor
que deverá ser apurado por arbitramento, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para
apresentarem pareceres e documentos elucidativos não apresentados na fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 510, CPC. Após, tornem conclusos na fila “conclusos- sentença” para nomeação de perito para avaliação da
edícula e dos documentos colacionados. Intime-se. - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP),
MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), LETICIA ISABOR DA
SILVA (OAB 420635/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/
SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/SP), LORRAINE
COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP)
Processo 0022385-39.2024.8.26.0506 (processo principal 1059366-84.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Tapajós - Gisele Aparecida Joaquim - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo
pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa
e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de
justiça gratuita). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título
judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome
do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os
dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar
nulidades processuais. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA
DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0065239-83.2003.8.26.0506 (3992/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos
Ltda - Jose Eustaquio de Almeida - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Assim, servirá a presente decisão, por cópia,
como ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à CNSEG para que informe se a(s) parte(s) executada(s) supra
mencionada(s) possui(em) algum plano de previdência privada. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte
exequente, no prazo de 5 dias, instruído com planilha atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 127624/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0907963-54.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Assim, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP e à CNSEG para que informem se os executados supra mencionados possuem algum plano de
previdência privada. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 5 dias. Intimem-
se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º