Processo ativo
1029164-68.2014.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1029164-68.2014.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da
parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se necessário e mediante prévio requerimento
da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e SERASAJUD,
ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte autora do resultado das pesquisas de
endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas de citação nos endereços resultantes
das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição
de edital de citação de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap,
com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de
15 (dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente
suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também
é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito
Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. 11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de
Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação
na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa
local (artigo 98, do CPC). 6. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de ser configurado abandono que conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 8. Ofertada
contestação, sem pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 9. Havendo pedido da
parte ré pugnando pela concessão de Justiça Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação
de hipossuficiência financeira que a impeça de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque
(se pessoa física), balanço patrimonial relativo ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de
renda, bem como outros documentos que julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC),
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 10. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos
para apreciação, recebimento e eventuais deliberações necessárias. 11. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
retorne o processo à conclusão para ser saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP)
Processo 1002714-76.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rodonaves
Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Promova a autora, no prazo de 30 dias, a complementação das custas de distribuição
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC) (Comunicado
CG n. 1307/07). Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/
SP)
Processo 1002740-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Maria Bermal
Costa - Considerando que a autora requer que a ré “prove a viabilidade técnica no novo local de trabalho da requerente” e,
ainda, que o documento de fls. 14 indica que a requerente é empresária individual, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, apresente relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil,
que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas
abertas em seu CPF e no CNPJ 44.840.554/001-72, juntamente com seus respectivos extratos mensais de movimentação dos
últimos 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/
SP)
Processo 1003369-48.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Tavares de
Souza - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Apresente, a parte autora, no prazo de 15 dias,
comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) e em seu nome, bem como informe o seu e-mail
e telefone. Providencie a parte autora a juntada de extrato bancário da conta de sua titularidade e na qual é creditado seu
benefício previdenciário, concernente aos 07 (sete) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores ao suposto empréstimo (agosto
de 2019). Intime-se. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP)
Processo 1003378-10.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Virginia Maria Vendrusculo
Rocha - Inexistente as hipóteses do artigo 247, do CPC, a primeira tentativa de intimação e citação deverá ocorrer por carta
AR. Providencie, pois, a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1003472-55.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarete Silva Sulino - Vistos. 1.
O processo terá tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso. 2. Evidenciados, na
presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica, instruída com procuração
genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas
apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação irregular de clientes. Assim,
considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados
CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG
nº 424/2024); determina-se que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de comprovante atualizado de
endereço idôneo (conta de água, energia, telefone), de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento
da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial;
(b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar a real necessidade do benefício. A
propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 2: A identificação
de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem
como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade. Assim, adotando
as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à parte autora que traga ao processo:
(a) relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da
parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se necessário e mediante prévio requerimento
da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e SERASAJUD,
ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte autora do resultado das pesquisas de
endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas de citação nos endereços resultantes
das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição
de edital de citação de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap,
com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de
15 (dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente
suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também
é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito
Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. 11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de
Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação
na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa
local (artigo 98, do CPC). 6. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de ser configurado abandono que conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 8. Ofertada
contestação, sem pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 9. Havendo pedido da
parte ré pugnando pela concessão de Justiça Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação
de hipossuficiência financeira que a impeça de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque
(se pessoa física), balanço patrimonial relativo ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de
renda, bem como outros documentos que julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC),
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 10. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos
para apreciação, recebimento e eventuais deliberações necessárias. 11. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
retorne o processo à conclusão para ser saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP)
Processo 1002714-76.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rodonaves
Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Promova a autora, no prazo de 30 dias, a complementação das custas de distribuição
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC) (Comunicado
CG n. 1307/07). Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/
SP)
Processo 1002740-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Maria Bermal
Costa - Considerando que a autora requer que a ré “prove a viabilidade técnica no novo local de trabalho da requerente” e,
ainda, que o documento de fls. 14 indica que a requerente é empresária individual, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, apresente relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil,
que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas
abertas em seu CPF e no CNPJ 44.840.554/001-72, juntamente com seus respectivos extratos mensais de movimentação dos
últimos 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/
SP)
Processo 1003369-48.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Tavares de
Souza - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Apresente, a parte autora, no prazo de 15 dias,
comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) e em seu nome, bem como informe o seu e-mail
e telefone. Providencie a parte autora a juntada de extrato bancário da conta de sua titularidade e na qual é creditado seu
benefício previdenciário, concernente aos 07 (sete) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores ao suposto empréstimo (agosto
de 2019). Intime-se. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP)
Processo 1003378-10.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Virginia Maria Vendrusculo
Rocha - Inexistente as hipóteses do artigo 247, do CPC, a primeira tentativa de intimação e citação deverá ocorrer por carta
AR. Providencie, pois, a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1003472-55.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarete Silva Sulino - Vistos. 1.
O processo terá tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso. 2. Evidenciados, na
presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica, instruída com procuração
genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas
apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação irregular de clientes. Assim,
considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados
CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG
nº 424/2024); determina-se que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de comprovante atualizado de
endereço idôneo (conta de água, energia, telefone), de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento
da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial;
(b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar a real necessidade do benefício. A
propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 2: A identificação
de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem
como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade. Assim, adotando
as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à parte autora que traga ao processo:
(a) relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º