Processo ativo

0005967-49.2025.8.26.0002

0005967-49.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno
esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única
petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento
e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada
documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos
termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo
eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte
autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência
mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. -
ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0005967-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1068828-25.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cem - Centro de Estudos Modernos e Cursos Preparatórios Ltda - Vistos, Do correto recolhimento das
custas processuais para citação. A parte exequente não recolheu as custas referentes à expedição de carta para intimação da
executada. Corrija no prazo de 15 dias. Do correto recolhimento da taxa judiciária. Comprove a parte exequente o recolhimento
da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (ou 5UFESP’s, o que for maior), no prazo de 15 dias (podendo incluir
tal pagamento no valor a ser pago pelo executado - art.4º, §13, da Lei Estadual Estadual n.11.608/03). No silêncio, à conclusão
para extinção do módulo processual (Artigos .513, “caput”, 771, “caput” e pu., bem como 290, todos do CPC). Do Procedimento;
APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Na forma do artigo 513, após o recolhimento da respectiva taxa, caso ainda
não o tenha feito, intime-se o executado por carta com AR, haja vista o mesmo, citado pessoalmente, ter sido revel na fase de
conhecimento (§2º), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalte-se que a carta de intimação deverá ser direcionada ao endereço onde o
executado foi citado na ação de conhecimento. Atente-se a serventia. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado
entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde já fica intimado que
deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio;
(b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)
cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Da Certidão para Averbação Premonitória: Nos termos do artigo 513,”caput”,
combinado com o Art. 828, ambos do CPC, autorizo a expedição da mencionada certidão após a regularização e recebimento
da inicial. Poderá o exequente comparecer ao Cartório para formalização do requerimento e expedição do documento. No
prazo de 10 (dez) dias da concretização da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez)
dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. O exequente que promover averbação manifestamente
indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos
apartados. Das advertências gerais ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo
ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou
o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A
classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à
inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos
mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações
do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de
quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do
processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos
os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do
TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa
indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima
(com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito.
No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP)
Processo 0006978-16.2025.8.26.0002 (processo principal 1030890-59.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Fernando Rocha Souza - Car System Alarmes LTDA - Ante as informações prestadas às fls. 48/49, oficie-se
ao Banco do Brasil para que providencie a vinculação da conta judicial 3300111445361, vinculada aos autos da Apelação n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:08
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