Processo ativo
0020044-74.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0020044-74.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
mesmo incidente onde requerido o pagamento do principal, posto que apena os honorários sucumbenciais - verba autônoma
- pode ser requisitado de forma apartada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos ur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gentes. Int. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES
(OAB 163381/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 0020044-74.2023.8.26.0506 (processo principal 0028237-60.1995.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Amilton Fernandes Teixeira Junior e outro - Tarcisio Ramos Passos e outros - Vistos. Providencie parte
credora ajuntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito, a fim de que, eventualmente, seja realizada penhora no
rosto dos autos.. Prazo de 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/
SP), WILSON GAMEIRO (OAB 19254/SP), JOEL GUI (OAB 58568/SP), MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP),
MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), WILSON GAMEIRO (OAB 19254/SP)
Processo 0020253-43.2023.8.26.0506 (processo principal 1048617-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Escola Infantil Recanto do Pica Pau Ltda - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio
SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 0020557-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1016878-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gpx Rede Global de Postos de Combustíveis Ltda - Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli Valor atualizado: R$ 19.970,44 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP), LEONARDO ROBERTO
ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP)
Processo 0020557-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1016878-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gpx Rede Global de Postos de Combustíveis Ltda - Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB
326262/SP), LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 0020557-47.2020.8.26.0506 (processo principal 1018446-09.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Honda Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Kenichi Kamimura - Vistos. Fls. 281/282: proceda a
serventia a averbação da penhora via sistema Arisp, conforme informação do e-mail para envio do respectivo boleto. Providencie
ainda a expedição da Carta AR de intimação do credor fiduciário, para ciência da penhora e informações nos autos se o valor
encontra-se quitado ou ainda o valor devido, com planilha atualizada do débito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. - ADV:
ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP),
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP)
Processo 0020615-94.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0038586-34.2009.8.26.0506) (processo principal 0038586-
34.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Elza Aparecida Pereira Bitencourt - Jose Carlos
Felisberto de Oliveira - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista
a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do
crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Jose
Carlos Felisberto de Oliveira Valor atualizado: R$ 21.480,75 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), FELIPE GONZAGA DE
FIGUEIREDO (OAB 295100/SP), PRISCILA PREVIDELLI FONTANA DE QUEIROZ (OAB 331562/SP), ANDRE APARECIDO
CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
Processo 0020615-94.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0038586-34.2009.8.26.0506) (processo principal 0038586-
34.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Elza Aparecida Pereira Bitencourt - Jose Carlos
Felisberto de Oliveira - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via
sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via
sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal
constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FELIPE
GONZAGA DE FIGUEIREDO (OAB 295100/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), PRISCILA PREVIDELLI
FONTANA DE QUEIROZ (OAB 331562/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
Processo 0021138-24.2004.8.26.0506 (1012/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - O.E.B.M. - E.R.L. - Requeira parte autora/
credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mesmo incidente onde requerido o pagamento do principal, posto que apena os honorários sucumbenciais - verba autônoma
- pode ser requisitado de forma apartada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos ur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gentes. Int. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES
(OAB 163381/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 0020044-74.2023.8.26.0506 (processo principal 0028237-60.1995.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Amilton Fernandes Teixeira Junior e outro - Tarcisio Ramos Passos e outros - Vistos. Providencie parte
credora ajuntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito, a fim de que, eventualmente, seja realizada penhora no
rosto dos autos.. Prazo de 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/
SP), WILSON GAMEIRO (OAB 19254/SP), JOEL GUI (OAB 58568/SP), MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP),
MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), WILSON GAMEIRO (OAB 19254/SP)
Processo 0020253-43.2023.8.26.0506 (processo principal 1048617-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Escola Infantil Recanto do Pica Pau Ltda - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio
SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 0020557-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1016878-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gpx Rede Global de Postos de Combustíveis Ltda - Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli Valor atualizado: R$ 19.970,44 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP), LEONARDO ROBERTO
ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP)
Processo 0020557-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1016878-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gpx Rede Global de Postos de Combustíveis Ltda - Crm Transportes Comercio e Representações
Eireli - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB
326262/SP), LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 0020557-47.2020.8.26.0506 (processo principal 1018446-09.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Honda Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Kenichi Kamimura - Vistos. Fls. 281/282: proceda a
serventia a averbação da penhora via sistema Arisp, conforme informação do e-mail para envio do respectivo boleto. Providencie
ainda a expedição da Carta AR de intimação do credor fiduciário, para ciência da penhora e informações nos autos se o valor
encontra-se quitado ou ainda o valor devido, com planilha atualizada do débito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. - ADV:
ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP),
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP)
Processo 0020615-94.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0038586-34.2009.8.26.0506) (processo principal 0038586-
34.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Elza Aparecida Pereira Bitencourt - Jose Carlos
Felisberto de Oliveira - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista
a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do
crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Jose
Carlos Felisberto de Oliveira Valor atualizado: R$ 21.480,75 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), FELIPE GONZAGA DE
FIGUEIREDO (OAB 295100/SP), PRISCILA PREVIDELLI FONTANA DE QUEIROZ (OAB 331562/SP), ANDRE APARECIDO
CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
Processo 0020615-94.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0038586-34.2009.8.26.0506) (processo principal 0038586-
34.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Elza Aparecida Pereira Bitencourt - Jose Carlos
Felisberto de Oliveira - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via
sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via
sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal
constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FELIPE
GONZAGA DE FIGUEIREDO (OAB 295100/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), PRISCILA PREVIDELLI
FONTANA DE QUEIROZ (OAB 331562/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
Processo 0021138-24.2004.8.26.0506 (1012/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - O.E.B.M. - E.R.L. - Requeira parte autora/
credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º