Processo ativo

1005853-27.2024.8.26.0100

1005853-27.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL de SP. Intime-se. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), CARLA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIS CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 180745/
SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 1005853-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Eliziaria Felix
Fernandes - Pousada Belas Águas Mairipora Ltda - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias resp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osta ao(s) ofício(s) encaminhados.
Int. - ADV: CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP), ROMILDO
JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP)
Processo 1008912-73.1994.8.26.0100 (apensado ao processo 0639234-44.1994.8.26.0100) (processo principal 0639234-
44.1994.8.26.0100) (583.00.1994.639234/2) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASVOTEC Termoindustrial
Ltda - Construtora Rayol Ltda - - Espólio de Murilo Régis Rayol dos Santos e outros - DENESZCZUK ANTONIO SOCIED
DE ADVOGADOS e outro - Vistos. À parte executada sobre a manifestação retro. Int. - ADV: ANTONIO FÁBIO BARROS DE
MENDONÇA (OAB 2275/AM), ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO (OAB 146360/SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772/SP), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB
474461/SP)
Processo 1015051-88.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Moov Belém -
Gafisa S/A - Vistos. Ao perito ( fls. 501/1006). I. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1017963-40.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosangela Vieira Rodrigues - Vistos.
Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 158. Int. - ADV: RAPHAELLA HILLARY (OAB 516022/SP), RENATA AUGUSTO CANO
VERONA (OAB 416151/SP)
Processo 1027089-50.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Taboa Participações Ltda. - Vistos. Aqui nada a deliberar. O andamento deverá se dar no cumprimento de sentença já em curso.
Int. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1032910-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Maria Pinto de
Araujo Mello - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Nada a reconsiderar. Int. -
ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1033456-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Leonardo Henrique Campos de
Almeida - Delta Air Lines - Vistos. Ambos os feitos que aqui tramitam já foram sentenciados, razão pela qual não é caso de
manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o Cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para remessa
ao Juízo da 14ª VARA CÍVEL de SP. Intime-se. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1037576-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de
citação/ intimação. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1038188-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Schmidt - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ANDRE LUIS MIRANDA DA
SILVA (OAB 524866/SP)
Processo 1039220-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - América Letreiros Ltda - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 15 dias comunicação do credor acerca do cumprimento, valendo seu silêncio
como quitação para baixa no sistema, independente de nova conclusão. P.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1044810-63.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
London Residence Service - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 04/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 9ª Vara Cível do Foro
Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LONDON RESIDENCE SERVICE, CNPJ
38893947000141, e parte ré/executado - CRISTIANE PASSOS DIAS LEVY, CPF 15766436890 e FRANCISCO JOSÉ LEVY, CPF
11898239851, cujo valor da causa é: R$ 13.871,55(TREZE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E
CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:49
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