Processo ativo

0012796-82.2021.8.26.0100

0012796-82.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), RAMON VIANA SILVA
NASCIMENTO (OAB 489350/SP), RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB 489350/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES
(OAB 185470/SP)
Processo 0012796-82.2021.8.26.0100 (processo principal 1134057-70.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Associaçao Nobrega de Educaçao e Assistência Social - Colégio São Luis - Vívian Rocha Hanai - Vistos.
Defiro a penhora dos valores creditados à executada, Vívian Rocha Hanai, CPF - 338.879.098-10 decorrentes de transações
realizadas, até o limite do valor ora executado. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na
lateral do documento com chave para verificação de autenticidade), servirá de ofício a ser encaminhado às exchanges indicadas
a fls. 594/595, a fim de que procedam à retenção dos recebíveis até o limite do valor executado e posterior transferência à conta
judicial vinculada a este processo. Instruindo este ofício, que deverá ser impresso diretamente no portal do Tribunal de Justiça,
seguirá a memória atualizada do débito. Comprove o protocolo, em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0034978-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1033593-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Comercial & Serviços JVB Ltda. - Cacilda Fernandes Lopes - - HELIO LOPEZ - - ELCIO LOPEZ - Antonio
Carlos Lemes - Daniel Shencenco - Alessandro Rufino da Silva - Vagner Sergio das Chagas - Vistos. Anote-se a interposição
de agravo. Nada a reconsiderar. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB 111906/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA
COELHO (OAB 111906/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB 111906/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB
274218/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES
FERREIRA (OAB 384996/SP), THAINA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 428243/SP), THAINA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB
428243/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP)
Processo 0049112-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1060221-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Clara Zorzi Schio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se
a interposição de agravo. Nada a reconsiderar. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056700-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1103035-18.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - João Batista Tamassia Santos Advogados Associados - Forcon Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá como quitação.
Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido,
que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado
de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018
(Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOSE CARLOS TINOCO
SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP)
Processo 0105881-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.105881) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - BRPR 51
Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A - Tigre S/A - Tubos e Conexões - - Colajem Engenharia S/A - Vistos. Considerando
que a intimação a que alude o art. 774, inciso V, do CPC, é ato personalíssimo, esta deve se dar por meio de intimação pessoal.
Neste sentido: “(...) A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V,
CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação
de locação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação,
pelo correio, nas hipóteses em que está é admitida pelo ordenamento jurídico, até mesmo para a citação. 3.3. Aplicando-se à
espécie as premissas supra especificadas, de rigor, a reforma, em parte, da r. decisão agravada, visto que a intimação para a
indicação do endereço em que localizados os veículos constritos deve ser feita na pessoa do representante legal da executada
e não na pessoa de seu patrono, quando da publicação da deliberação judicial no Diário de Justiça Eletrônico, ainda a intimação
(Agravo em Recurso Especial n. 1.354.703/SP (2018/0222330-0). Rel.: Ministro Marco Aurélio Bellizze. J. 12.09.2018). Logo,
cuide o exequente de recolher as respectivas custas para efetivação da medida em quinze dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP)
Processo 0523038-83.1997.8.26.0100 (583.00.1997.523038) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Condominio Edificio Solar dos Alcantaras - Promorar Engenharia e Construcoes Ltda - - Administradora e Construtora Soma
Ltda - Vistos. Fls. 2003: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a
Serventia Judicial todo o necessário para tanto - “decreto a preclusão da (produção judicial) da prova pericial (técnica) em razão
do decurso do prazo de 15 (quinze) dias fixado pela decisão de fls. 1974 para depósito dos honorários periciais pela (executada)
ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA., a teor das deliberações de fls. 1895 e 1985, e a homologação do laudo
pericial de fls. 1519/1570, complementado às fls. 1711/1716, bem como a aplicação de astreintes em desfavor das executadas
na esteira do decidido às fls. 836/837 e a conversão da condenação da obrigação de fazer estabelecida na sentença de fls.
512/517 e acórdão de fls. 756/759 em perdas e danos”. Int. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA BERNARDINI (OAB 247432/SP), ODAIR
MARIANO MARTINEZ AGUILAR OLIVEIRA (OAB 82941/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), MARCOS PINTO
LIMA (OAB 41438/SP)
Processo 1004443-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora
Ltda - Vistos. Ciência acerca da redistribuição do feito para este foro. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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