Processo ativo

1001911-50.2025.8.26.0100

1001911-50.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias. - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), HENRIETTE BRIGAGÃO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB 115472/MG)
Processo 1001911-50.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. toriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à
esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será
válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1002709-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ariclenes de
Sousa da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada -
Vistos. 1. Fls. 53/54: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2. Fls. 131: Em análise detida dos autos, observo
que a decisão retro foi proferida em evidente equívoco, vez que não foi apresentada contestação. Sendo assim, REVOGO aquele
decisum. Aguarde-se, portanto, eventual decurso do prazo para a apresentação da peça defensiva pela ré (já representada nos
autos), observando-se para tanto a data da juntada do AR de fls. 52 aos autos. 3. Fls. 51: Apesar do indicado na petição em
comento, observo que não foi juntado qualquer comprovando junto a tal peça. Destarte, nada havendo a prover a este respeito
neste momento, reporto-me ao disposto ao final do item anterior. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1004004-83.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Clinica Dr. José Bento de Souza Ltda - - Jp Serviços
Hospitalares Assistência Médica Ltda ( Representada Por José Bento de Souza e Débora Tonetti e Souza) - Vistos A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, a citação, por carta, com
prazo de 15 dias, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art.
701, caput). Caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo, o
réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV: SIDNEY GONCALVES (OAB
86430/SP), SIDNEY GONCALVES (OAB 86430/SP)
Processo 1004274-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Glaucia Mendes Souza - Vistos.
1. Fls. 121/136: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2018817-10.2025.8.26.0000, interposto pelo requerente,
contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista que
foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, conforme fls. 119/120, aguarde-se a contestação. 3. Fls. 137/139: Prejudicado o
pedido e reanálise do pedido de tutela de urgência, uma vez que a questão já está sendo discutida em instância superior. Intime-
se. - ADV: ADRIANA BITTENCOURT DE CAMPOS (OAB 149388/SP)
Processo 1005383-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sara Comércio de Roupas Eireli
Epp - Condominio Shopping Center Iguatemi - Vistos. Fls. 409/410: O requerido protocolou pedido de extinção do feito. Fl. 419:
A requerente solicitou prazo suplementar de 10 (dez) dias para se manifestar quanto ao pedido de extinção do feito. Ocorre
que, passados mais de 10 (dez) dias do referido pedido, a requerente não se manifestou nos autos. De modo a evitar tumulto
processual, seja com sentenciamento de mérito, seja com homologação de acordo sem clara anuência das partes, concedo
o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a requerente se manifeste acerca do pedido de extinção de fls. 409/410. Após,
remetam-me os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SÉRGIO VIEIRA
MIRANDA DA SILVA (OAB 175217A/SP), GABRIELA CRISTINA MONTEIRO (OAB 390208/SP)
Processo 1006728-94.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1 (R$ 32,75), sendo uma diligência para cada destinatário. Ver site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED
MANZINI (OAB 281828/SP)
Processo 1007043-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Vila Helena -
Vistos Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de três dias, a contar da juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da
dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Com a citação, o executado fica intimado para, querendo, no prazo de 15 dias, contados
da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), opor Embargos à Execução, independentemente de
penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Saliento que, no caso de Embargos manifestamente
protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único
do CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. O reconhecimento do crédito do exequente e
o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos,
permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 1007920-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana Rodrigues Bergamasche
- Vistos. 1. Fls. 67 e 70/73: Ante o alegado descumprimento da ordem liminar pela ré e em vista do extenso (e reiterado)
histórico de recalcitrância da requerida ao atendimento de comandos judiciais desta natureza, pelo que se observa das
múltiplas demandas que tramitam perante este Juízo onde esta figura como ré, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a autora
os valores necessários ao custeio da internação dos menores (recém-nascidos) na UTI neonatal, no Hospital Santa Joana, em
período estimado necessário ao tratamento, comprovando-se de acordo. Anoto à demandante que, para que não se incorra em
tumulto processual, a manifestação acima deverá ser direcionada a incidente próprio, apensado aos presentes autos, do tipo
“Cumprimento Provisório de Decisão”. Supridas as pendências acima, tornem os autos do incidente a ser aberto conclusos COM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:45
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