Processo ativo

1011062-40.2025.8.26.0100

1011062-40.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada ao valor da conta em aberto (R$ 101.798,82). Servirá a presente decisão,
digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo autor. Considerando que já ocorreu a apreciação do pedido de
tutela provisória, remova-se dos autos a tarja indicativa de urgência. Deixo para momento oportuno a aná ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1011062-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alisson Grochka
Pereira 1628262907 - Vistos. Aparentemente, nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca de São Paulo/SP, tampouco
há vinculação do negócio ou da obrigação discutida com este foro. Considerando as modificações introduzidas no Código de
Processo Civil pela Lei nº 14.879/2024 (em especial a inclusão do § 5º no artigo 57), manifestem-se as partes sobre a questão
em 15 (quinze) dias. No silêncio, o presente foro será considerado como aleatório, com determinação de redistribuição da
demanda para o foro de domicílio do réu. Int. - ADV: LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 1011088-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silvas Participações Ltda - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias úteis para que a parte exequente comprove o cumprimento dos prazos e obrigações descritos nos
itens 5.2 e 6 do contrato,nos termos do artigo 787 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. No
mesmo prazo, poderá a parte emendar a petição inicial para prosseguimento do feito com observância ao procedimento comum.
Após, tornem conclusos. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá
o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV:
ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP)
Processo 1011322-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004481-
09.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie
o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA
TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1011362-02.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lider Locadora Zn Ltda - Vistos. Pela
análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santana. É certo ainda que o valor da causa é
inferior a 500 salários, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa. Ademais,
consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais
da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os
foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter
funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício
pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana. Intime-se. - ADV: SERGIO PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB 47445/BA)
Processo 1011468-61.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.
Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de
distribuição (GuiaDARE-SP - Código 230-6 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) e de citação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 ou Guia
BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias úteis. A fim garantir
maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições
com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1011764-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Julio Cesar Gentili - -
Evangelina Elizabeth Lescano - - Candela Gentili - - Maria Clara Gentili - Vistos. Anote-se a atuação do Ministério Público, nos
termos do artigo 178, II, do CPC. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do
Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer
tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais
regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre
a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de
composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder
Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem
prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado
a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com
todas as advertências legais. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO
(OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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