Processo ativo
1012602-26.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1012602-26.2025.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
contrária, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo, sobretudo
porque o cancelamento ocorreu muito recentemente (08/01/2025). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1012602-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Otacilio - A despeito
dos documentos que instruíram a petição inicial, não é possível extrair dos mesmos que o débito seja inexistente, que a
parte foi vítima de alguma fraude, prática abusiva ou erro substancial na celebração do negócio jurídico. Portanto, ausente a
verossimilhança das alegações, nesse momento processual e a probabilidade do direito alegado, num juízo de cognição sumária,
indefiro o pedido de tutela antecipada formulado. Deverá a parte autora, juntar no prazo de 15 dias o instrumento de mandato
devidamente assinado, sob pena de extinção do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após regularizados os
autos, cite-se conforme requerido. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012694-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomino Edificio
Liv Barra Funda - Deverá a parte exequente, em 15 dias, juntar o instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena
de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de
pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Regularizados os autos voltem conclusos. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1012908-92.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Procsis Processamento de Informacoes
Ltda. - Primeiramente, providencia a parte autora: A) Instrumento de mandato assinado; B) recolhimento das custas e despesas
processuais e C) a notificação extrajudicial devidamente assinada (fls. 51/52), tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada voltem conclusos para análise do pedido. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1013666-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência
e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1) Expeça-se mandado de citação à requerida Maria Odete Crispino, no seguinte endereço:
Rua Joao Galdino Coelho, 33, Vila Matilde, São Paulo-SP, CEP 03515-020. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCAS BASTA
(OAB 168214/SP)
Processo 1018090-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Isabel de Lurdes Luan de Moraes
- Bradesco Saúde S. A. e outro - Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1019208-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Ciência às partes sobre o quanto certificado por esta z. serventia, conforme certidão retro.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1021582-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.I.C.E. - - J.C.M.M.
- Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2207953-94.2023.8.26.0000 e aos seus subsequentes
recursos, restou mantida a decisão de fl. 1.369. Desse modo, intime-se a Executada Cobremack Indústria de Condutores Elétricos
Ltda, via DJE, para que cumpra com o determinado na decisão de fl. 1.531, com fundamento no disposto no art. 861 do CPC, a
fim de que: (i) apresente balanço especial, na forma da lei; (ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o
direito de preferência legal ou contratual; e (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação
das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. - ADV: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
21731/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1022869-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.T.S. - B.T.T. - - P.C.M.
- Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper e CENSEC, dos alvos identificados acima. Pretende a exequente
a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento
nº 39/2014 do CNJ. Em São Paulo, foi instaurado pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do
sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014). A medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente
é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário
(art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição
(Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente). Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada
pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos
que não autoriza referida medida agravo improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho
de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido
dos agravantes de inserção no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contrária, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo, sobretudo
porque o cancelamento ocorreu muito recentemente (08/01/2025). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1012602-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Otacilio - A despeito
dos documentos que instruíram a petição inicial, não é possível extrair dos mesmos que o débito seja inexistente, que a
parte foi vítima de alguma fraude, prática abusiva ou erro substancial na celebração do negócio jurídico. Portanto, ausente a
verossimilhança das alegações, nesse momento processual e a probabilidade do direito alegado, num juízo de cognição sumária,
indefiro o pedido de tutela antecipada formulado. Deverá a parte autora, juntar no prazo de 15 dias o instrumento de mandato
devidamente assinado, sob pena de extinção do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após regularizados os
autos, cite-se conforme requerido. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012694-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomino Edificio
Liv Barra Funda - Deverá a parte exequente, em 15 dias, juntar o instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena
de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de
pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Regularizados os autos voltem conclusos. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1012908-92.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Procsis Processamento de Informacoes
Ltda. - Primeiramente, providencia a parte autora: A) Instrumento de mandato assinado; B) recolhimento das custas e despesas
processuais e C) a notificação extrajudicial devidamente assinada (fls. 51/52), tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada voltem conclusos para análise do pedido. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1013666-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência
e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1) Expeça-se mandado de citação à requerida Maria Odete Crispino, no seguinte endereço:
Rua Joao Galdino Coelho, 33, Vila Matilde, São Paulo-SP, CEP 03515-020. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCAS BASTA
(OAB 168214/SP)
Processo 1018090-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Isabel de Lurdes Luan de Moraes
- Bradesco Saúde S. A. e outro - Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1019208-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Ciência às partes sobre o quanto certificado por esta z. serventia, conforme certidão retro.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1021582-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.I.C.E. - - J.C.M.M.
- Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2207953-94.2023.8.26.0000 e aos seus subsequentes
recursos, restou mantida a decisão de fl. 1.369. Desse modo, intime-se a Executada Cobremack Indústria de Condutores Elétricos
Ltda, via DJE, para que cumpra com o determinado na decisão de fl. 1.531, com fundamento no disposto no art. 861 do CPC, a
fim de que: (i) apresente balanço especial, na forma da lei; (ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o
direito de preferência legal ou contratual; e (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação
das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. - ADV: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
21731/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1022869-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.T.S. - B.T.T. - - P.C.M.
- Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper e CENSEC, dos alvos identificados acima. Pretende a exequente
a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento
nº 39/2014 do CNJ. Em São Paulo, foi instaurado pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do
sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014). A medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente
é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário
(art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição
(Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente). Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada
pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos
que não autoriza referida medida agravo improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho
de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido
dos agravantes de inserção no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º