Processo ativo
1053965-70.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1053965-70.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de leilão do imóvel. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: GUILHERME REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/
SP), RAFAEL PRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BARRETO (OAB 276131/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1053965-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Andrade de Araujo Comercio de Pecas para Caminhoes - Não recolhidas as custas processuais, determino o cancelamento da
distribuição, conforme dispõe o artigo 290, do CPC. E, nos termos do Anexo V, do Provimento CSM n. 2.739/2024, determino à
autora que recolha, no prazo de 60 dias, as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no valor de 05 UFESP, em guia
DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária e trânsito em julgado e,
após, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1055722-02.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dagma Gomes Guerra
- Valor do débito: R$ 11.031,54 (ONZE MIL E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) Honorários
Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias,
conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento
integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar
na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231,
inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício
dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se
necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente
sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 1056132-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elias Pacheco Issa - Sbaraini
Administradora de Capitais Ltda - Para cumprimento da decisão de fls. 81/82, apresente a requerente as matrículas atualizadas
dos imóveis. - ADV: GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB
157370/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 1056300-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina
- Valor do débito: R$ 4.943,29 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de
03 (três) dias, conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento
de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de
pagamento integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos
do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito,
certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art.
828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1058450-16.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque
das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Providencie a parte responsável, o recolhimento/ complementação da(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1058499-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima Aparecida Beordo -
Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça
gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições
de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de
outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1058843-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Centerkit Produtos e Equipamentos
de Laboratório Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque,
última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do
benefício. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/
SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1060537-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Mirelle Passianoto da Silva - -
Thiago Gui Pereira - Aerolineas Argentinas S.A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de leilão do imóvel. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: GUILHERME REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/
SP), RAFAEL PRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BARRETO (OAB 276131/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1053965-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Andrade de Araujo Comercio de Pecas para Caminhoes - Não recolhidas as custas processuais, determino o cancelamento da
distribuição, conforme dispõe o artigo 290, do CPC. E, nos termos do Anexo V, do Provimento CSM n. 2.739/2024, determino à
autora que recolha, no prazo de 60 dias, as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no valor de 05 UFESP, em guia
DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária e trânsito em julgado e,
após, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1055722-02.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dagma Gomes Guerra
- Valor do débito: R$ 11.031,54 (ONZE MIL E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) Honorários
Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias,
conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento
integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar
na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231,
inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício
dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se
necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente
sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 1056132-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elias Pacheco Issa - Sbaraini
Administradora de Capitais Ltda - Para cumprimento da decisão de fls. 81/82, apresente a requerente as matrículas atualizadas
dos imóveis. - ADV: GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB
157370/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 1056300-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina
- Valor do débito: R$ 4.943,29 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de
03 (três) dias, conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento
de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de
pagamento integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos
do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito,
certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art.
828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1058450-16.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque
das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Providencie a parte responsável, o recolhimento/ complementação da(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1058499-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima Aparecida Beordo -
Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça
gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições
de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de
outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1058843-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Centerkit Produtos e Equipamentos
de Laboratório Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque,
última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do
benefício. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/
SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1060537-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Mirelle Passianoto da Silva - -
Thiago Gui Pereira - Aerolineas Argentinas S.A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos
benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º