Processo ativo

1201637-39.2024.8.26.0100

1201637-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de SÃO PAULO, em que são partes: parte autora/exequente - Bunge Alimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP)
Processo 1201637-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Francivan Luiz de Oliveira -
Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº
1200570-39.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir
diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de
repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto,
remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/
SP)
Processo 1201679-88.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº 1102422-
90.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de
ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o
presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1201688-50.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº 1102422-
90.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de
ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o
presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1201725-77.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº 1102422-
90.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de
ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o
presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1201744-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bunge Alimentos S/A
- Vistos. Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o
nº 1201744-83.2024.8.26.0100, à 6ª Vara Cível de SÃO PAULO, em que são partes: parte autora/exequente - Bunge Alimentos
S/A, CPF/CNPJ nº 84046101000193 e parte ré/executado - Marcelo Lamm e Franciele Luft Lamm, CPF/CNPJ nº 91828503053
e 98765515072, cujo valor da causa é: R$ 1.098.590,88 (UM MILHAO, NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA
REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada
pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO
(OAB 330002/SP)
Processo 1201749-08.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº 1102422-
90.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de
ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o
presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1201762-07.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. A
presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº 1102422-
90.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de
ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o
presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:14
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