Processo ativo

1035644-55.2022.8.26.0506

1035644-55.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao disposto no artigo retromencionado e Provimento CG 16/2016. Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), MARCOS BAPTISTA BELOUBE
(OAB 286250/SP), VALERIO PETRONI LEMOS (OAB 267000/SP), CAMILA MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 255490/SP)
Processo 1035644-55.2022.8.26.050 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Fls 121/122: Vista ao exequente. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
Processo 1040251-14.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I. - C.E.F. - Fls
275/276: Ciência à parte autora. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/
SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1042359-79.2023.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ciência às
partes acerca da resposta da Jucesp retro. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1043091-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Viena - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de despesas condominiais. Em despacho inaugural, foi
determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto nos arts. 798 e 784, X, do Código de Processo Civil
A parte exequente, entretanto, deixou de apresentar os esclarecimentos determinados às fls. 311, não tendo trazido aos autos
as atas de assembleia que previram as taxas condominiais executadas. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, arquivem-se os
autos. P.R.I - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1043123-41.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro Bim
- Julio Cesar Galhardo Batista - Fls 273/276: Ciência ao exequente. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/
SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), EDER DE FRIAS SOUZA (OAB 425946/SP), DIEGO DO
NASCIMENTO MARIANO (OAB 424392/SP)
Processo 1051510-06.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Regina de Queiroz Marcelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Fls. 168 - Não foi deferido qualquer pedido liminar nestes
autos. Conforme já decidido às fls. 88, possuindo a autora título executivo judicial que declare a inexistência de relação jurídica
entre as partes (fls. 73/78 e 79/85) envolvendo o empréstimo cuja parcela deu causa ao apontamento desabonador, a exclusão
da inscrição é corolário lógico da sentença e do v. Acórdão proferidos de modo que o pedido nestes autos formulados deve ser
efetuado em sede de cumprimento de sentença. 2 - Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação e
recurso adesivo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI (OAB 408980/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1057740-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucelia Maria
Lourenço Lelis Bignardi - Providencie o interessado o comprovante de recolhimento da taxa, posto que o apresentado na petição
retro é de agendamento. - ADV: JOÃO VITOR SEGANTINI DE OLIVEIRA (OAB 98661/PR), MARIO CAMPOS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 15789/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1002671-42.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcus Cesar de Jesus -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 31/32 e lhes dou provimento, a fim de suprir a omissão apontada,
uma vez que, de fato, com exceção do mês de dezembro/2024, o valor do aluguel vigente é R$ 1.500,00. Portanto, correto o
valor dado à causa. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), observadas as formalidades legais. Consignando que, o locatário e o
fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei 12.112/09). Se requerido, ciência ao
fiador. Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito (conforme parágrafo
primeiro da cláusula 13ª). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Ribeirão
Preto, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/
SP)
Processo 1060611-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Vieira
- Banco Agibank S.A. - 1 - Do contido nos autos, verifica-se a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357,
do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, vê-se que não há questões processuais pendentes
ou preliminares a serem apreciadas. 3 Conforme o inciso II do dispositivo supramencionado, a prova recairá sobre sobre a
adesão da autora à contratação do cartão de crédito consignado (nº 9637854 - fls. 184/196), bem como sobre a autenticidade
da assinatura eletrônica aposta no documento. Haverá de recair a prova, ainda, sobre os abalos morais suportados pela autora
em razão dos descontos supostamente indevidos. 4 Consigno, outrossim, ser caso de inversão do ônus da prova, considerando
tratar-se de relação de consumo, havendo, ainda, verossimilhança nas alegações da parte autora parte hipossuficiente desta
relação jurídica processual (Art. 6º, inciso VIII, do CDC). 5 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do
CPC, são questões relevantes para futura decisão no caso sob exame a existência ou não de relação jurídica (artigo 19, I, do
CPC) e a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (artigo 14 do CDC). 6 Atentem-se as partes acerca do disposto
no artigo 357, §§ 1º e 2º, do CPC. 7 Para verificação da assinatura eletrônica, necessária a prova pericial, que obedecerá
ao disposto no artigo 464 e seguintes, do CPC. Nomeio, desde já, como perito(a), o(a) Sr(a). BRUNO MARKIES EGYDIO,
determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus
trabalhos. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do
CPC). Arbitro honorários em R$ 851,46 (tipo de perícia: Tecnologia de Informação; subtipo: Grau I; honorários: 23 UFESP), nos
termos da Resolução nº 910 de 2023, que deverão ser custeados pela parte autora, a teor do artigo 95 do Código de Processo
Civil. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, oficie-se
ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem. Atente-se a serventia para o
modelo adequado do ofício destinado à reserva dos honorários, conforme Comunicado nº 258/2024 (507199 - Ofício - Defensoria
Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023). O perito será intimado, ainda, e se o caso, para atualizar seu
currículo e contatos profissionais (artigo 465, §2º, incisos II e III, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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