Processo ativo
1047759-74.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1047759-74.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo Civil. 13- Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 14- A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 242020/RJ)
Processo 1047759-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Pedro Henrique Pinheiro Leite - 1)
Contestação pelo INSS juntada aos autos: à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Após, havendo impugnação (ões) ao laudo juntado,
intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Caso contrário, conclusos no fluxo das decisões. - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1052548-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deuzita Rocha
Nunes - - Francisco Caninde Nunes - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e
documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão,
inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: ANA
MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP),
CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1059064-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - R.b. Distribuidora de Borrachas
Ribeirão Preto Ltda - Solução Clean Sistema de Higiene Ltda - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB
243504/SP), MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP)
Processo 1060182-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros do
Brasil S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s)
instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação
acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1060971-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação de Moradores do
Residencial Alto do Castelo - Fls. 106: apresente parte autora o comprovante de recolhimento autenticado com relação à guia de
fls. 107. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1063735-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Necchi Piana -
Banco Cora Sociedade de Crédito Direto S.a - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Fls. 64: Ciente,
tratando-se de mero erro material. Fls. 86/142 e 143/263: Observo que as rés Nu Pagamentos S/A e CORA SOCIEDADE DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A compareceram espontaneamente aos autos, apresentando contestação.
À parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Sem prejuízo, citem-se e intimem-se os demais requeridos para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá
ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a
citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a
localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente,
via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas
de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos
do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO FLORIANO MEDON (OAB 365573/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1063751-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.S.G. - N.U.J. - -
H.U.R.P. - Fls. 670: acolho a justificativa apresentada, ficando dispensada a perita anteriormente nomeada. Em substituição,
nomeio o perito Allan Tsukiyama (allan_tsukiyama@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para conhecer de sua nomeação e
estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP), JOÃO
CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1064663-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Renan Santana dos Santos -
1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente,
encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Civil. 13- Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 14- A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 242020/RJ)
Processo 1047759-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Pedro Henrique Pinheiro Leite - 1)
Contestação pelo INSS juntada aos autos: à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Após, havendo impugnação (ões) ao laudo juntado,
intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Caso contrário, conclusos no fluxo das decisões. - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1052548-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deuzita Rocha
Nunes - - Francisco Caninde Nunes - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e
documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão,
inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: ANA
MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP),
CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1059064-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - R.b. Distribuidora de Borrachas
Ribeirão Preto Ltda - Solução Clean Sistema de Higiene Ltda - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB
243504/SP), MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP)
Processo 1060182-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros do
Brasil S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s)
instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação
acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1060971-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação de Moradores do
Residencial Alto do Castelo - Fls. 106: apresente parte autora o comprovante de recolhimento autenticado com relação à guia de
fls. 107. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1063735-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Necchi Piana -
Banco Cora Sociedade de Crédito Direto S.a - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Fls. 64: Ciente,
tratando-se de mero erro material. Fls. 86/142 e 143/263: Observo que as rés Nu Pagamentos S/A e CORA SOCIEDADE DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A compareceram espontaneamente aos autos, apresentando contestação.
À parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Sem prejuízo, citem-se e intimem-se os demais requeridos para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá
ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a
citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a
localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente,
via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas
de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos
do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO FLORIANO MEDON (OAB 365573/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1063751-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.S.G. - N.U.J. - -
H.U.R.P. - Fls. 670: acolho a justificativa apresentada, ficando dispensada a perita anteriormente nomeada. Em substituição,
nomeio o perito Allan Tsukiyama (allan_tsukiyama@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para conhecer de sua nomeação e
estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP), JOÃO
CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1064663-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Renan Santana dos Santos -
1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente,
encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º