Processo ativo
0000974-62.2010.8.26.0042
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000974-62.2010.8.26.0042
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Sentença - Perdas e Danos - Dirceu Gonçalves - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade, não se
estendendo os benefícios ao procurador. Prosseguindo, trata-se de cumprimento provisório de sentença, com recurso pendente
de apreciação - o que não impede o cumprimento da sentença ainda não transitada, especialmente se não concedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o efeito
suspensivo aos recursos. Desta forma, nos termos do artigo 520 e seguintes, c.c. 523, do CPC, intime-se o executada para
pagamento do débito, através de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários. Transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC). A questão referente à prestação de caução,
prevista no artigo 520, inciso IV, será analisada oportunamente, em caso de eventual levantamento. Int. e prov. - ADV: ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 0000974-62.2010.8.26.0042 (012.01.2010.000974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Carlos Eduardo Carvalho - - Vanessa Cassimiro de Carvalho e outro - Vistos. Primeiramente, para
realização da pesquisa solicitada, proceda a parte autora ao complemento das custas pertinentes previstas no Provimento CSM
Nº 2.684/23, considerando o novo valor da UFESP para o ano de 2025. Após, tornem conclusos na competente fila. Int. E prov.
- ADV: SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP), MATHEUS RIBEIRO PIRES (OAB 288364/SP), YAGO TEODORO
AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP)
Processo 1000058-83.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Antônio Guimarães - ALGAR TELECOM - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
Processo 1000083-96.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias
de Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e recebo a emenda apresentada. Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES
LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000116-86.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilce Aparecida Nogueira
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000118-56.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias de
Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000119-41.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias de
Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000134-10.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rafael Júnior de Souza - - Caroline
Pereira Masson - Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos. - ADV: ADEMIR GOMES DE SOUSA
(OAB 498426/SP), ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP)
Processo 1000862-22.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Maria Vieira - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, ao teor de contradição na sentença proferida, que
teria declarado inexigíveis os contratos realizados, a despeito da falta de pedido na petição inicial, além de não ter indicado os
contratos a que se refere. Assiste razão ao embargante, pois como se verifica da inicial, limitou-se a requerente ao pedido de
indenização, em razão de ter não celebrado os contratos impugnados o que merece ser corrigido na sentença proferida, para o
fim de excluir a declaração de inexistência de relação jurídica (não implicando em alteração, frise-se, das demais condenações
de restituição e danos morais). E quanto à indicação dos contratos, o pedido de condenação se limita àqueles discriminados
na inicial (fls. 05), quais sejam, 10537679 (perícia de fls. 74), 10904068 (perícia de fls. 80), 12832268 (perícia de fls. 60) e
15153342 (perícia de fls. 85). Conquanto tenha sido realizada perícia sobre o contrato 10811107 (fls. 68), este não é objeto do
presente processo e deverá ser pela via própria questionado. Posto isto, conheço dos embargos de declaração, concedendo-
lhes acolhimento para o fim de integrar a presente decisão a sentença proferida, alterando-a nestes pontos. Int. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001048-11.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1000280-56.2022.8.26.0042) - Embargos de Terceiro Cível
- Nota Promissória - Reginaldo Lima da Silva - ANTÔNIO SÉRGIO ROSA - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida, determino o cancelamento da averbação número 12 da penhora realizada nos autos principais sobre o imóvel
de matrícula 1331 - CRI de Altinópolis, servindo a presente como mandado, cujo encaminhamento ficará a critério da parte
embargante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA
(OAB 457885/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP),
RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP)
Processo 1001103-93.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Sonia Barbieri de
Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido ao teor de
omissões na sentença proferida que deixou de apreciar pedido de compensação e não se pronunciou acerca dos índices de
correção apontados. Quanto à compensação, veja-se que se trata de matéria devidamente apreciada e afastada na sentença
(fls. 736). Não verifico qualquer contradição no julgado em relação à aplicação dos juros e forma de correção e atualização,
fundamentados, inclusive, na Súmula 54 e 362, do STJ. Não se conformando, portanto, e possuindo as demais alegações nítido
caráter infringente, deverá a parte se valer do recurso próprio para tanto. Int. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Perdas e Danos - Dirceu Gonçalves - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade, não se
estendendo os benefícios ao procurador. Prosseguindo, trata-se de cumprimento provisório de sentença, com recurso pendente
de apreciação - o que não impede o cumprimento da sentença ainda não transitada, especialmente se não concedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o efeito
suspensivo aos recursos. Desta forma, nos termos do artigo 520 e seguintes, c.c. 523, do CPC, intime-se o executada para
pagamento do débito, através de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários. Transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC). A questão referente à prestação de caução,
prevista no artigo 520, inciso IV, será analisada oportunamente, em caso de eventual levantamento. Int. e prov. - ADV: ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 0000974-62.2010.8.26.0042 (012.01.2010.000974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Carlos Eduardo Carvalho - - Vanessa Cassimiro de Carvalho e outro - Vistos. Primeiramente, para
realização da pesquisa solicitada, proceda a parte autora ao complemento das custas pertinentes previstas no Provimento CSM
Nº 2.684/23, considerando o novo valor da UFESP para o ano de 2025. Após, tornem conclusos na competente fila. Int. E prov.
- ADV: SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP), MATHEUS RIBEIRO PIRES (OAB 288364/SP), YAGO TEODORO
AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP)
Processo 1000058-83.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Antônio Guimarães - ALGAR TELECOM - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
Processo 1000083-96.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias
de Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e recebo a emenda apresentada. Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES
LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000116-86.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilce Aparecida Nogueira
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000118-56.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias de
Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000119-41.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Auxiliadora Solange Dias de
Araujo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1000134-10.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rafael Júnior de Souza - - Caroline
Pereira Masson - Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos. - ADV: ADEMIR GOMES DE SOUSA
(OAB 498426/SP), ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP)
Processo 1000862-22.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Maria Vieira - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, ao teor de contradição na sentença proferida, que
teria declarado inexigíveis os contratos realizados, a despeito da falta de pedido na petição inicial, além de não ter indicado os
contratos a que se refere. Assiste razão ao embargante, pois como se verifica da inicial, limitou-se a requerente ao pedido de
indenização, em razão de ter não celebrado os contratos impugnados o que merece ser corrigido na sentença proferida, para o
fim de excluir a declaração de inexistência de relação jurídica (não implicando em alteração, frise-se, das demais condenações
de restituição e danos morais). E quanto à indicação dos contratos, o pedido de condenação se limita àqueles discriminados
na inicial (fls. 05), quais sejam, 10537679 (perícia de fls. 74), 10904068 (perícia de fls. 80), 12832268 (perícia de fls. 60) e
15153342 (perícia de fls. 85). Conquanto tenha sido realizada perícia sobre o contrato 10811107 (fls. 68), este não é objeto do
presente processo e deverá ser pela via própria questionado. Posto isto, conheço dos embargos de declaração, concedendo-
lhes acolhimento para o fim de integrar a presente decisão a sentença proferida, alterando-a nestes pontos. Int. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001048-11.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1000280-56.2022.8.26.0042) - Embargos de Terceiro Cível
- Nota Promissória - Reginaldo Lima da Silva - ANTÔNIO SÉRGIO ROSA - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida, determino o cancelamento da averbação número 12 da penhora realizada nos autos principais sobre o imóvel
de matrícula 1331 - CRI de Altinópolis, servindo a presente como mandado, cujo encaminhamento ficará a critério da parte
embargante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA
(OAB 457885/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP),
RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP)
Processo 1001103-93.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Sonia Barbieri de
Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido ao teor de
omissões na sentença proferida que deixou de apreciar pedido de compensação e não se pronunciou acerca dos índices de
correção apontados. Quanto à compensação, veja-se que se trata de matéria devidamente apreciada e afastada na sentença
(fls. 736). Não verifico qualquer contradição no julgado em relação à aplicação dos juros e forma de correção e atualização,
fundamentados, inclusive, na Súmula 54 e 362, do STJ. Não se conformando, portanto, e possuindo as demais alegações nítido
caráter infringente, deverá a parte se valer do recurso próprio para tanto. Int. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º