Processo ativo

1000559-42.2025.8.26.0299

1000559-42.2025.8.26.0299
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: local, foi distribuída no dia 18/01/2025. Assim, e por força do que dispõe
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade
da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), CAROLINA GONÇALVES
(OAB 277848/SP)
Processo 1000559-42.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.S. - - M.E.C.S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - - N.C.S.
- E.S. - Vistos. Nos termos do artigo 55, “caput”, do Código de Processo Civil, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações
quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Já o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que “serão
reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias
caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Da análise dos documentos juntados e da movimentação no
sistema SAJ, é possível constatar que já houve a prolação de decisões conflitantes nos autos da presente ação de alimentos e
da ação de oferta de alimentos de nº 1000250-21.2025.8.26.0299. Verifica-se, ainda, esta ação foi distribuída em 17/02/2025,
ao passo que a ação que tramita perante a 2ª Vara local, foi distribuída no dia 18/01/2025. Assim, e por força do que dispõe
o artigo 59 do Código de Processo Civil, aquele juízo está prevento para o julgamento de ambas as ações, de modo que os
processos devem ser reunidos a fim de evitar pronunciamentos judiciais conflitantes. Decorrido o prazo para interposição de
recurso contra esta decisão, ou caso haja expressa renúncia ao direito de recorrer pelas partes, providencie-se o necessário
para a redistribuição deste feito à 2ª Vara local, com celeridade. Intime-se. - ADV: SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/
SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), SERGIO EDUARDO
PRIOLLI (OAB 200110/SP)
Processo 1000566-34.2025.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5024946-66.2017.4.03.6100 - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO) - Caixa Economica Federal - Vistos. Pela última vez, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a autora
o recolhimento da taxa judiciária. Decorrido o prazo sem atendimento, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as homenagens
de estilo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 373685/SP)
Processo 1000619-15.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.C. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O Ministério Público se manifestou acerca do pedido de tutela de
urgência à fl.52, que adoto como razões de decidir. Indefiro o pedido de tutela antecipada, já que a revisão dos alimentos
fixados após cognição exauriente carece de dilação probatória, em especial para a análise da necessidade do alimentado.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira,
para audiência de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 09 de julho de 2025, às 09:15 h. Intimem-se as partes
e seus procuradores, se houver, considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da
Justiça Eletrônico. Cite-se a parte ré, por carta, cientificando-a de que infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar
resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que
o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado
com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do conciliador,
por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto, contudo, que as
partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: “Agravo. Decisão que
deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita.
Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e
art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento.”(TJSP; Agravo
de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) “Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da
criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador -
Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada
aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de
Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora -
Recurso provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador:
5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após
a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAGNA DE LIMA
GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1000642-58.2025.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Hiromi Sonoda - P &
P Industria de Plásticos e Transportes Eireli - Orival Salgado - Vistos. Manifestem-se Recuperanda, Administrador Judicial e
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ORIVAL SALGADO (OAB
66542/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1000751-43.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rtm - Prestação de Serviços Médicos - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via Bacenjud, Renajud e Infojud, devendo o
autor/ providenciar as custas. Intime-se. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1000776-85.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - - B.S.S. - - L.M.S.S. - -
M.J.S.S. - Vistos. Fls. 26/28 - Recebo como emenda à inicial. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NICE VITORINO
OLIVEIRA (OAB 476061/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP),
NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP)
Processo 1000787-17.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.F.L. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira, para audiência de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 09 de
julho de 2025 , às 09:45 h. Em razão das provas de paternidade, notadamente a certidão de nascimento, arbitro os alimentos
provisórios, estando o alimentante empregado, em 30% (trinta) dos seus rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário
bruto do requerido, descontados contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda,
sobre o terço constitucional, horas extras, 13º salário, férias e demais acréscimos, exceto, FGTS e participação nos lucros,
devidos a partir do ajuizamento da ação, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta a ser informada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:23
Reportar